HORÁRIO ESPECIAL PARA SERVIDOR COM DEFICIÊNCIA OU CÔNJUGE, FILHO OU DEPENDENTE COM DEFICIÊNCIA
QUE ATIVIDADE É?
Solicitação de Junta Oficial em Saúde para concessão de Horário especial para servidor com deficiência ou cônjuge, filho ou dependente com deficiência conforme art.98, § 2o e § 3o da Lei nº 8.112 de 1990.
QUEM FAZ?
Servidores técnicos Administrativos e Docentes.
COMO SE FAZ? POSSUI FLUXO JÁ MAPEADO?
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ETAPA |
SISTEMA | SETOR RESPONSÁVEL |
TAREFAS |
| 1 | SEI | Solicitante |
Observação 1: Os documentos médicos não devem compor os autos do processo no SEI por se tratar de documentos sigilosos. Deve-se digitalizar os atestados, relatórios e exames comprobatórios da deficiência e enviar para o e-mail: pericia@unilab.edu.br (Campi Ceará) ou periciasfc@unilab.edu.br (Campus Bahia). |
| 2 | SEI | SSQV (Campi Ceará) / SEGEPE (Campus Bahia) |
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| 3 | SEI | SSQV (Campi Ceará) / SEGEPE (Campus Bahia) |
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| 4 | SEI | Solicitante |
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| 5 | SEI | SSQV (Campi Ceará) / SEGEPE (Campus Bahia) |
Observação: O prazo para interposição de pedido de reconsideração ou de recurso é de 30 (trinta) dias, a contar da ciência pelo interessado da decisão recorrida. |
| 6 | SEI | SSQV (Campi Ceará) / SEGEPE (Campus Bahia) |
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| 7 | SEI | DAP |
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| 8 | SEI | SSQV (Campi Ceará) / SEGEPE (Campus Bahia) |
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| 9 | SEI | Secretaria da SGP |
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| 10 | SEI |
SSQV (Campi Ceará) / SEGEPE (Campus Bahia) |
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| 11 | SEI |
SSQV (Campi Ceará) / SEGEPE (Campus Bahia) |
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REAVALIAÇÃO PERICIAL
No laudo pericial de concessão do horário especial para servidor ou familiar/dependente com deficiência, possui a data prevista para reavaliação deste tipo de processo.
É de responsabilidade exclusiva do servidor e sua chefia imediata observar o prazo da vigência da concessão do horário especial contido no laudo pericial.
O servidor interessado em dar continuidade no horário especial, deverá solicitar a perícia um mês antes da data prevista para reavaliação contida no laudo pericial, devendo realizar:
1. Reabertura do processo no SEI [Pessoal: Horário especial para servidor com deficiência ou cônjuge, filho ou dependente com deficiência].
2. Na opção [inserir documento] preenche o documento com o assunto [Horário Especial para Servidor] com todos os dados, além da assinatura do servidor solicitante e de sua chefia imediata;
3. Enviar processo à unidade SSQV (Campi Ceará) ou SEGEPE (Campus Bahia).
Observação 1: Os documentos de saúde atualizados (atestados, laudos e pareceres multiprofissionais datados do ano de solicitação da reavaliação) deverão ser enviados exclusivamente para o e-mail: pericia@unilab.edu.br (Campi Ceará) ou periciasfc@unilab.edu.br (Campus Bahia). Os documentos originais deverão ser apresentados no dia da junta médica aos peritos.
Observação 2: A tramitação do processo de reavaliação do horário especial seguirá o fluxo descrito na tabela acima.
Caso o servidor não realize os trâmites administrativos, conforme descritos acima, referente a solicitação de reavaliação pericial para fins de manutenção do horário especial, o mesmo deverá retornar a exercer as suas atividades com a carga horária original do cargo estabelecida no edital do concurso público.
QUE INFORMAÇÕES/CONDIÇÕES SÃO NECESSÁRIAS?
O documento do SEI de “solicitação de horário especial para servidor” deverá ser preenchido integralmente para subsidiar contato com o servidor, principalmente o número de telefone.
A perícia é solicitada a fazer avaliação para fins de constatação de deficiência nas seguintes situações:
– Deficiência do servidor, com vistas à concessão de horário especial, não sujeito à compensação (art. 98, § 2o da Lei nº 8.112, de 1990);
– Deficiência de cônjuge, filho ou dependente do servidor, com vistas à concessão de horário especial, não sujeito à compensação (art. 98, §3o da Lei nº 8.112 de 1990).
Destaca-se que a constatação da deficiência será feita de acordo com o previsto nº § 1o, do art. 5o, do Decreto nº 5.296, de 2004 e no inciso I, do art. 3º do Decreto nº 3.298 de 1999.
Deverão ser registrados o tipo e a data de início da deficiência, se permanente ou temporária e se há necessidade de reavaliação por período a ser determinado pela junta oficial.
Caso não concorde com a decisão pericial, o servidor tem direito de interpor pedido de reconsideração que será dirigido à junta médica que houver proferido a decisão, sendo a avaliação realizada pela mesma junta oficial. Na hipótese de novo indeferimento, o servidor pode solicitar recurso, que deverá ser encaminhado a outra junta médica, distinta da que apreciou o pedido de reconsideração.
É importante observar que o prazo para interposição do pedido de reconsideração ou de recurso é de 30 dias, a contar da publicação ou da ciência da decisão pelo interessado (art. 108 da Lei no 8.112, de 1990).
ATENÇÃO: Conforme a Lei 8.112/90, art. 19, § 1º: o ocupante de cargo em comissão ou função de confiança submete-se a regime de integral dedicação ao serviço, observado o disposto no art. 120, podendo ser convocado sempre que houver interesse da Administração (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97). No entanto, o servidor público federal com deficiência poderá ser designado para função de confiança ou nomeado para cargo comissionado, sem prejuízo do direito ao horário especial, nas situações que, a autoridade competente pela designação, entender possível e desde que não haja prejuízo a continuidade do serviço. Assim, serão analisados tanto a condição de deficiente, quanto o nível das atribuições do cargo que serão desempenhadas pelo servidor. O servidor que tenha cônjuge, filho ou dependente deficiente, uma vez nomeado para o exercício de cargo em comissão ou designado para o exercício de função ou cargo comissionado, deverá cumprir a jornada de 40 (quarenta) horas semanais em regime de dedicação integral, estando sujeito à convocação sempre que houver interesse da Administração Pública, não fazendo jus ao horário especial.
QUAIS DOCUMENTOS SÃO NECESSÁRIOS?
Documento SEI: Horário Especial para Servidor
Enviar atestados, laudos e exames comprobatórios da deficiência para o e-mail: pericia@unilab.edu.br (Campi Ceará) ou periciasfc@unilab.edu.br (Campus Bahia).
Observação 1: Os documentos médicos não devem compor os autos do processo no SEI por se tratar de documentos sigilosos.
Observação 2: Os documentos originais deverão ser apresentados no dia da junta médica aos peritos.
QUAL É A BASE LEGAL?
ON SRH/MP nº 03 de 23 de fevereiro de 2010
Nota Técnica Conjunta nº 113/2018-MP