HORÁRIO ESPECIAL PARA SERVIDOR COM DEFICIÊNCIA OU CÔNJUGE, FILHO OU DEPENDENTE COM DEFICIÊNCIA

QUE ATIVIDADE É?

Solicitação de Junta Oficial em Saúde para concessão de Horário especial para servidor com deficiência ou cônjuge, filho ou dependente com deficiência conforme art.98, § 2o e § 3o da Lei nº 8.112 de 1990.

QUEM FAZ?

Servidores técnicos Administrativos e Docentes.

COMO SE FAZ? POSSUI FLUXO JÁ MAPEADO?

ETAPA

SISTEMA SETOR RESPONSÁVEL

TAREFAS

1 SEI Solicitante
  • Abrir processo no SEI, [Pessoal: Horário especial para servidor com deficiência ou cônjuge, filho ou dependente com deficiência].
  • Na opção [inserir documento] preenche o documento com o assunto [Horário Especial para Servidor] com todos os dados, além da assinatura do servidor solicitante e de sua chefia imediata;
  • Enviar processo à unidade SSQV (Campi Ceará) ou SEGEPE (Campus Bahia).

Observação 1: Os documentos médicos não devem compor os autos do processo no SEI por se tratar de documentos sigilosos. Deve-se digitalizar os atestados, relatórios e exames comprobatórios da deficiência e enviar para o e-mail: pericia@unilab.edu.br (Campi Ceará) ou periciasfc@unilab.edu.br (Campus Bahia).
Observação 2: Os documentos originais deverão ser apresentados no dia da junta médica aos peritos.

2 SEI SSQV (Campi Ceará) / SEGEPE (Campus Bahia)
  • Recebe processo para análise de documento;
  • Caso haja alguma inconformidade, o processo será devolvido ao servidor solicitante para correção;
  • Caso o processo esteja em conformidade, será realizado o agendamento da junta médica;
  • Encaminha e-mail sobre o agendamento da junta médica para ciência do servidor (a).
3 SEI SSQV (Campi Ceará) / SEGEPE (Campus Bahia)
  • Após a realização da junta médica, enviar laudo pericial, para servidor e sua chefia imediata, pelo e-mail do SEI com despacho em anexo.
  • Caso não haja mais nenhum fluxo (pedido de reconsideração/recurso), elaborar minuta de portaria.
4 SEI Solicitante
  • Caso não concorde com o parecer da avaliação pericial, anexar o documento de Pedido de Reconsideração ao processo com a justificativa do pedido e a assinatura do servidor solicitante.
  • Envia o processo ao SSQV (Campi Ceará) ou SEGEPE (Campus Malês).
5 SEI SSQV (Campi Ceará) / SEGEPE (Campus Bahia)
  • Recebe processo para análise de documento;
  • Caso o processo esteja em conformidade, será realizado o agendamento da junta médica devido o pedido de reconsideração;
  • Encaminha e-mail sobre o agendamento da junta devido pedido de reconsideração para ciência do servidor(a).
  • Após nova avaliação, enviar laudo pericial para servidor e sua chefia imediata pelo e-mail do SEI com despacho em anexo. Caso o servidor não concorde com o parecer do pedido de reconsideração, enviar documento com Pedido de Recurso.

Observação: O prazo para interposição de pedido de reconsideração ou de recurso é de 30 (trinta) dias, a contar da ciência pelo interessado da decisão recorrida.

6 SEI SSQV (Campi Ceará) / SEGEPE (Campus Bahia)
  • Após emissão do laudo pericial, encaminha processo para a Divisão de Administração de Pessoal (DAP/SGP).
7 SEI DAP
  • Realiza análise técnica referente a FG/CD e adequabilidade do servidor ao usufruto de horário especial e devolve processo para o SSQV ou SEGEPE.
8 SEI SSQV (Campi Ceará) / SEGEPE (Campus Bahia)
  • Caso não haja mais nenhum fluxo, realiza minuta de portaria de concessão de horário especial, conforme laudo pericial e envia para secretaria da SGP para emissão de portaria.
9 SEI Secretaria da SGP
  • Emissão da portaria de concessão de horário especial para servidor e devolve processo para o SSQV (Campi Ceará) /SEGEPE (Campus Bahia).
10 SEI

SSQV (Campi Ceará) / SEGEPE (Campus Bahia)

  • Encaminha portaria para publicação no Boletim de Serviço da Unilab.
11 SEI

SSQV (Campi Ceará) / SEGEPE (Campus Bahia)

  • Após publicação no Boletim de Serviço da Unilab, anexa arquivo no processo SEI e envia e-mail para o servidor e chefia interessados, dando ciência da concessão.
  • Conclusão do processo na unidade.

REAVALIAÇÃO PERICIAL

No laudo pericial de concessão do horário especial para servidor ou familiar/dependente com deficiência, possui a data prevista para reavaliação deste tipo de processo.

É de responsabilidade exclusiva do servidor e sua chefia imediata observar o prazo da vigência da concessão do horário especial contido no laudo pericial.

O servidor interessado em dar continuidade no horário especial, deverá solicitar a perícia um mês antes da data prevista para reavaliação contida no laudo pericial, devendo realizar:
1. Reabertura do processo no SEI [Pessoal: Horário especial para servidor com deficiência ou cônjuge, filho ou dependente com deficiência].
2. Na opção [inserir documento] preenche o documento com o assunto [Horário Especial para Servidor] com todos os dados, além da assinatura do servidor solicitante e de sua chefia imediata;
3. Enviar processo à unidade SSQV (Campi Ceará) ou SEGEPE (Campus Bahia).

Observação 1: Os documentos de saúde atualizados (atestados, laudos e pareceres multiprofissionais datados do ano de solicitação da reavaliação) deverão ser enviados exclusivamente para o e-mail: pericia@unilab.edu.br (Campi Ceará) ou periciasfc@unilab.edu.br (Campus Bahia). Os documentos originais deverão ser apresentados no dia da junta médica aos peritos.

Observação 2: A tramitação do processo de reavaliação do horário especial seguirá o fluxo descrito na tabela acima.

Caso o servidor não realize os trâmites administrativos, conforme descritos acima, referente a solicitação de reavaliação pericial para fins de manutenção do horário especial, o mesmo deverá retornar a exercer as suas atividades com a carga horária original do cargo estabelecida no edital do concurso público.

QUE INFORMAÇÕES/CONDIÇÕES SÃO NECESSÁRIAS?

O documento do SEI de “solicitação de horário especial para servidor” deverá ser preenchido integralmente para subsidiar contato com o servidor, principalmente o número de telefone.
A perícia é solicitada a fazer avaliação para fins de constatação de deficiência nas seguintes situações:
– Deficiência do servidor, com vistas à concessão de horário especial, não sujeito à compensação (art. 98, § 2o da Lei nº 8.112, de 1990);
– Deficiência de cônjuge, filho ou dependente do servidor, com vistas à concessão de horário especial, não sujeito à compensação (art. 98, §3o da Lei nº 8.112 de 1990).
Destaca-se que a constatação da deficiência será feita de acordo com o previsto nº § 1o, do art. 5o, do Decreto nº 5.296, de 2004 e no inciso I, do art. 3º do Decreto nº 3.298 de 1999.

Deverão ser registrados o tipo e a data de início da deficiência, se permanente ou temporária e se há necessidade de reavaliação por período a ser determinado pela junta oficial.

Caso não concorde com a decisão pericial, o servidor tem direito de interpor pedido de reconsideração que será dirigido à junta médica que houver proferido a decisão, sendo a avaliação realizada pela mesma junta oficial. Na hipótese de novo indeferimento, o servidor pode solicitar recurso, que deverá ser encaminhado a outra junta médica, distinta da que apreciou o pedido de reconsideração.

É importante observar que o prazo para interposição do pedido de reconsideração ou de recurso é de 30 dias, a contar da publicação ou da ciência da decisão pelo interessado (art. 108 da Lei no 8.112, de 1990).

ATENÇÃO: Conforme a Lei 8.112/90, art. 19, § 1º: o ocupante de cargo em comissão ou função de confiança submete-se a regime de integral dedicação ao serviço, observado o disposto no art. 120, podendo ser convocado sempre que houver interesse da Administração (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97). No entanto, o servidor público federal com deficiência poderá ser designado para função de confiança ou nomeado para cargo comissionado, sem prejuízo do direito ao horário especial, nas situações que, a autoridade competente pela designação, entender possível e desde que não haja prejuízo a continuidade do serviço. Assim, serão analisados tanto a condição de deficiente, quanto o nível das atribuições do cargo que serão desempenhadas pelo servidor. O servidor que tenha cônjuge, filho ou dependente deficiente, uma vez nomeado para o exercício de cargo em comissão ou designado para o exercício de função ou cargo comissionado, deverá cumprir a jornada de 40 (quarenta) horas semanais em regime de dedicação integral, estando sujeito à convocação sempre que houver interesse da Administração Pública, não fazendo jus ao horário especial.

QUAIS DOCUMENTOS SÃO NECESSÁRIOS?

Documento SEI: Horário Especial para Servidor
Enviar atestados, laudos e exames comprobatórios da deficiência para o e-mail: pericia@unilab.edu.br (Campi Ceará) ou periciasfc@unilab.edu.br (Campus Bahia).
Observação 1: Os documentos médicos não devem compor os autos do processo no SEI por se tratar de documentos sigilosos.
Observação 2: Os documentos originais deverão ser apresentados no dia da junta médica aos peritos.

QUAL É A BASE LEGAL?

Decreto nº 3.298 de 1999

Decreto nº 5.296 de 2004

Decreto nº 7.003

Lei nº 8.112, de 1990

ON SRH/MP nº 03 de 23 de fevereiro de 2010

Nota Técnica nº 6.218/2017-MP

Nota Técnica Conjunta nº 113/2018-MP


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