Aproveitamentos e Equivalências
APROVEITAMENTO DE ESTUDOS
Considera-se aproveitamento de estudos a equivalência de conteúdo e objetivo da disciplina já cursada pelo discente e na qual logrou aprovação em curso anterior, que se encontre em conformidade ou regularidade com a legislação nacional vigente. O aproveitamento pode ser solicitado para a graduação e pós-graduação, respeitando as respectivas normas vigentes na Unilab. Todavia, é vetado o aproveitamento de disciplina de TCC ou Metodologia Científica, ou equivalente, em cursos ofertados pela Unilab ou não.
SOLICITAÇÃO
O discente deve preencher, assinar e entregar formulário de solicitação na Coordenação do seu curso. Em seguida, a Coordenação irá analisar a documentação, encaminhar para aprovação do colegiado do curso, instaurar processo no SEI, instruí-lo e encaminhar para a Secragi registrar o aproveitamento de estudos. Segue abaixo o fluxo detalhado.
Fluxo Mapeado
Etapa | Sistema | Setor Responsável | Tarefas |
1 | Manual | Solicitante |
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2 | Manual | Coordenação do curso |
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3 | Manual | Coordenação do curso |
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4 | Colegiado do curso |
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5 | SEI | Coordenação do curso |
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6 | SEI | Secragi |
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FONTES
- ESTATUTO DA UNILAB
- RESOLUÇÃO COMPLEMENTAR CONSE Nº 4, DE 19 DE JUNHO DE 2023
- RESOLUÇÃO AD REFERENDUM CONSEPE Nº 267, DE 17 DE JULHO DE 2023
- RESOLUÇÃO CONSEPE Nº 279, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023
- INSTRUÇÃO NORMATIVA PROPPG Nº 002, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2022
EQUIVALÊNCIAS DE DISCIPLINAS
Um componente curricular diz-se equivalente a outro quando o cumprimento do primeiro tem o mesmo efeito na integralização da estrutura curricular que o cumprimento do segundo. As equivalências são indicadas pelos Colegiados de Curso levando-se em conta o seu bom desenvolvimento pedagógico e, uma vez registrados no sistema, são válidos para todos os discentes aprovados em tais disciplinas. A equivalência é permitida quando o componente curricular cursado corresponder no mínimo em 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária e do conteúdo programático em relação ao componente pretendido.
O estudante não pode se matricular em componente curricular nem solicitar aproveitamento de estudos se já integralizou seu equivalente.
SOLICITAÇÃO
A solicitação de equivalência entre disciplinas deve ser solicitada pela Coordenação do Curso, após aprovação pelo seu colegiado. Segue fluxo detalhado do processo.
FLUXO MAPEADO
Etapa | Sistema |
Setor Responsável |
Tarefa |
1 | Manual | Colegiado do curso |
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2 | SEI | Coordenação do curso |
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3 | SEI | Secragi |
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FONTE
APROVEITAMENTO DE ESTUDOS X EQUIVALÊNCIA DE DISCIPLINAS
Aproveitamento de estudos não se confunde com a equivalência entre disciplinas, são procedimentos distintos. A equivalência é solicitada pela Coordenação do curso (não pelo discente), quando aprovada pelo seu colegiado, após análise da ementa, carga horária e conteúdo programático, que passa a valer para todos os discentes vinculados a tal estrutura, conforme RESOLUÇÃO CONSEPE/UNILAB No 55, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2021.
O aproveitamento é solicitado pelo discente quando aprovado em alguma disciplina cursada anteriormente ao seu ingresso no curso atual ou nos casos, por exemplo, em que não haja no seu histórico matrícula e aprovação em alguma disciplina ofertada pela Unilab, e valerá apenas para quem solicitou, após aprovação do colegiado. Logo, se algum discente se matricula e posteriormente conclui com aprovação alguma disciplina cujo código pertença a outro curso, ela será apresentada no seu histórico como eletiva caso não exista solicitação de equivalência entre elas pela Coordenação do curso, aprovada pelo seu colegiado.
CONTATO
Secretaria de Registro Acadêmico, Arquivo e Gestão da Informação – SECRAGI
E-mail: secragi@unilab.edu.br
Telefone: +55 (85) 2222-0810
Endereço: Sala 05 – Campus da Liberdade, Avenida da Abolição, 3 – Centro CEP.: 62.790-000 Redenção – CE – Brasil