Aproveitamentos e Equivalências

APROVEITAMENTO DE ESTUDOS

Considera-se aproveitamento de estudos a equivalência de conteúdo e objetivo da disciplina já cursada pelo discente e na qual logrou aprovação em curso anterior, que se encontre em conformidade ou regularidade com a legislação nacional vigente. O aproveitamento pode ser solicitado para a graduação e pós-graduação, respeitando as respectivas normas vigentes na Unilab. Todavia, é vetado o aproveitamento de disciplina de TCC ou Metodologia Científica, ou equivalente, em cursos ofertados pela Unilab ou não.

SOLICITAÇÃO

O discente deve preencher, assinar e entregar formulário de solicitação na Coordenação do seu curso. Em seguida, a Coordenação irá analisar a documentação, encaminhar para aprovação do colegiado do curso, instaurar processo no SEI, instruí-lo e encaminhar para a Secragi registrar o aproveitamento de estudos. Segue abaixo o fluxo detalhado.

Fluxo Mapeado

Etapa Sistema Setor Responsável Tarefas
1 Manual Solicitante
  • Entrega de formulário preenchido, datado e assinado, juntamente com a documentação exigida, na Coordenação do curso (formulário disponibilizado pela Coordenação).
2 Manual Coordenação do curso
  • Analisa documentação, se está completa e legível;
  • Caso possua pendências, informar ao aluno(a).
3 Manual Coordenação do curso
  • Encaminha para análise e decisão do colegiado do curso.
4   Colegiado do curso
  • Recebe e analisa a documentação;
  • Decide sobre o aproveitamento.
5 SEI Coordenação do curso
  • Instaura processo administrativo no Sei: Graduação: dispensa e aproveitamento de disciplinas;
  • Insere no processo a ata da reunião do colegiado, devidamente assinada, contendo a decisão acerca do aproveitamento;
  • Insere o histórico e os demais documentos que comprovem os fatos;
  • Cria despacho, assinado pelo(a) Coordenador(a) do curso, contendo os códigos das disciplinas que serão registradas, conforme decisão do colegiado;
  • Encaminha para a Secragi

 

6 SEI Secragi
  • Analisa se a documentação está completa no processo e conformenormas vigentes;
  • Registra no SIGAA as disciplinas conforme decisão constante da ata do colegiado do curso;
  • Insere histórico atualizado do (a) discente no processo;
  • Despacha e devolve o processo para a Coordenação do curso informar o (a) discente e arquivar.

FONTES


EQUIVALÊNCIAS DE DISCIPLINAS

Um componente curricular diz-se equivalente a outro quando o cumprimento do primeiro tem o mesmo efeito na integralização da estrutura curricular que o cumprimento do segundo. As equivalências são indicadas pelos Colegiados de Curso levando-se em conta o seu bom desenvolvimento pedagógico e, uma vez registrados no sistema, são válidos para todos os discentes aprovados em tais disciplinas. A equivalência é permitida quando o componente curricular cursado corresponder no mínimo em 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária e do conteúdo programático em relação ao componente pretendido.

O estudante não pode se matricular em componente curricular nem solicitar aproveitamento de estudos se já integralizou seu equivalente.

SOLICITAÇÃO

A solicitação de equivalência entre disciplinas deve ser solicitada pela Coordenação do Curso, após aprovação pelo seu colegiado. Segue fluxo detalhado do processo.

FLUXO MAPEADO

Etapa Sistema

Setor

Responsável

Tarefa
1 Manual Colegiado do curso
  • Indica e aprova em sessão as equivalências de disciplinas a serem registradas no SIGAA
2 SEI Coordenação do curso
  • Instaura processo administrativo no Sei: Graduação: solicitação de equivalência de disciplinas;
  • Insere no processo a ata da reunião do colegiado, devidamente assinada, contendo a decisão acerca do equivalência;
  • Cria despacho, assinado pelo(a) Coordenador(a) do curso, contendo os códigos das disciplinas equivalentes que serão registradas, conforme decisão do colegiado;
  • Encaminha para a Secragi.
3 SEI Secragi
  • Analisa se a documentação está completa do processo e conforme as normasvigentes;
  • Registra no SIGAA as disciplinasconforme decisão constante da ata docolegiado do curso;
  • Despacha e devolve o processo para a ciência da Coordenação do curso e para arquivar.

FONTE


APROVEITAMENTO DE ESTUDOS X EQUIVALÊNCIA DE DISCIPLINAS
Aproveitamento de estudos não se confunde com a equivalência entre disciplinas, são procedimentos distintos. A equivalência é solicitada pela Coordenação do curso (não pelo discente), quando aprovada pelo seu colegiado, após análise da ementa, carga horária e conteúdo programático, que passa a valer para todos os discentes vinculados a tal estrutura, conforme RESOLUÇÃO CONSEPE/UNILAB No 55, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2021.

O aproveitamento é solicitado pelo discente quando aprovado em alguma disciplina cursada anteriormente ao seu ingresso no curso atual ou nos casos, por exemplo, em que não haja no seu histórico matrícula e aprovação em alguma disciplina ofertada pela Unilab, e valerá apenas para quem solicitou, após aprovação do colegiado. Logo, se algum discente se matricula e posteriormente conclui com aprovação alguma disciplina cujo código pertença a outro curso, ela será apresentada no seu histórico como eletiva caso não exista solicitação de equivalência entre elas pela Coordenação do curso, aprovada pelo seu colegiado.


CONTATO
Secretaria de Registro Acadêmico, Arquivo e Gestão da Informação – SECRAGI
E-mail: secragi@unilab.edu.br
Telefone: +55 (85) 2222-0810
Endereço: Sala 05 – Campus da Liberdade, Avenida da Abolição, 3 – Centro CEP.: 62.790-000 Redenção – CE – Brasil

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