COLABORAÇÃO TÉCNICA DE SERVIDOR
DEFINIÇÃO
Consiste no afastamento temporário de servidor técnico-administrativo ou docente para prestar colaboração técnica com outra instituição federal de ensino ou pesquisa, mediante a formalização de convênio ou projeto de pesquisa, com prazos, objetivos e finalidades definidos.
INFORMAÇÕES GERAIS
- O afastamento para colaboração técnica não poderá exceder a 4 (quatro) anos;
- A solicitação de colaboração técnica deve estar vinculada a projeto de pesquisa ou convênio;
- O ônus da remuneração do servidor durante o período de afastamento será de responsabilidade do órgão ou entidade de origem;
- É vedada a concessão de afastamento para colaboração técnica a servidor que se encontre em estágio probatório;
- O servidor docente poderá ser afastado para prestar colaboração técnica junto ao Ministério da Educação, por prazo não superior a 1 (um) ano.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Para servidor de outro órgão ou entidade interessado em em prestar colaboração técnica com a Unilab
I – Projeto de Pesquisa contendo a descrição clara e objetiva dos objetivos e finalidades da colaboração, as atividades a serem desenvolvidas e o cronograma de execução;
II – Currículo Lattes ou Vitae atualizado;
III – Portaria de Homologação de Estágio Probatório;
IV – Declaração expressa de que o servidor não está respondendo a sindicância ou processo administrativo disciplinar, nem cumprindo qualquer tipo de penalidade, expedida pelo setor responsável do órgão de origem;
V – Histórico de licenças e afastamentos extraído pelo SIGEPE;
VI – Ficha Funcional extraída pelo Siapenet;
VII – Declaração de Acumulação de Cargos, Empregos ou Funções preenchida do servidor (disponibilizada pela DIMOV);
Para servidor da Unilab interessado em prestar colaboração técnica em outro órgão ou entidade
I – Ofício assinado pelo dirigente máximo do órgão ou entidade solicitante, contendo a identificação completa do servidor requisitado, a justificativa detalhada da solicitação e a indicação do período proposto para o afastamento;
II – Projeto de pesquisa contendo a descrição clara e objetiva dos objetivos e finalidades da colaboração, as atividades a serem desenvolvidas e o cronograma de execução.
Observação: O servidor da Unilab interessado em solicitar afastamento para colaboração técnica deve contatar diretamente o setor de Gestão de Pessoas da instituição de destino, a fim de verificar a viabilidade da solicitação. Ressalta-se que a Unilab não atua como intermediária nesse processo.
Caso a instituição demandante solicite documentação referente à situação funcional do servidor para fins de análise, este poderá requerer os documentos necessários à Divisão de Dimensionamento e Movimentação de Pessoal (DIMOV), por meio do e-mail: dimov.sgp@unilab.edu.br.
FLUXOGRAMA DO PROCESSO
Para servidor da Unilab interessado em prestar colaboração técnica em outro órgão ou entidade
| Passo | Unidade | Sistema | Procedimento |
| 1 | Reitoria ou
Superintendência de Gestão de Pessoas |
E-mail
Institucional |
Recebe o ofício emitido pelo dirigente máximo do órgão solicitante da colaboração técnica, contendo a identificação completa do servidor requisitado, a justificativa detalhada da solicitação e a indicação do período proposto para o afastamento, e o encaminha à Divisão de Dimensionamento e Movimentação de Pessoal (DIMOV). |
| 2 | DIMOV | SEI | Inicia-se processo do tipo ‘Pessoal: Colaboração Técnica’, o qual é encaminhado à chefia máxima da unidade de lotação do servidor requisitado, para manifestação acerca da solicitação de afastamento para colaboração técnica. |
| 3 | Unidade de
Lotação do Servidor |
SEI | Emite sua manifestação no processo e devolve os autos à DIMOV para continuidade dos trâmites. |
| 4 | DIMOV | SEI | Analisa a documentação constante nos autos e, estando a solicitação de colaboração técnica em conformidade com a legislação vigente, emite parecer técnico, elabora minuta da portaria de autorização e encaminha o processo à Superintendência de Gestão de Pessoas para manifestação. |
| 5 | SGP | SEI | Emite sua manifestação no processo e encaminha os autos para apreciação da Reitoria. |
| 6 | REITORIA | SEI | Emite manifestação favorável ou contrária à solicitação de colaboração técnica.
Em caso de aprovação, emite portaria de autorização e a encaminha à DIMOV para fins de publicação. |
| Caso a solicitação seja negada, a Reitoria emite ofício ao órgão requerente informando sobre o indeferimento. | |||
| 7 | DIMOV | SEI | Providencia o envio da portaria para publicação no Diário Oficial da União.
Comunica a autorização ao órgão requisitante e ao servidor interessado. Encaminha o processo à Seção de Cadastro e Arquivo de Pessoal (SCAP) para a devida atualização cadastral e efetivação da movimentação no sistema. |
Observação: No caso de servidor de outro órgão ou entidade interessado em prestar colaboração técnica junto à Unilab, o fluxograma do processo segue, em geral, a mesma estrutura, com as seguintes exceções:
- No passo 1, o servidor interessado deverá contatar a Divisão de Dimensionamento e Movimentação de Pessoal, por meio do e-mail dimov.sgp@unilab.edu.br, manifestando seu interesse na colaboração técnica. A DIMOV solicitará os documentos relacionados no subtópico ‘Documentos Necessários’. Após o recebimento da documentação completa, o processo será formalmente iniciado pela própria DIMOV;
- No passo 2, o processo será encaminhado diretamente para manifestação da Superintendência de Gestão de Pessoas;
- No passo 6, caso a solicitação seja aprovada pela Reitoria, será expedido ofício ao dirigente máximo do órgão de origem do servidor, consultando sobre a viabilidade da concessão de afastamento para colaboração técnica.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
- Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990
- Nota DECOR/CGU/AGU nº 117/2009 – JGAS de 26 de junho de 2009
- Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012
- Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005
- Decreto nº 94.664, de 23 de julho de 1997