COLABORAÇÃO TÉCNICA DE SERVIDOR

DEFINIÇÃO 

Consiste no afastamento temporário de servidor técnico-administrativo ou docente para prestar colaboração técnica com outra instituição federal de ensino ou pesquisa, mediante a formalização de convênio ou projeto de pesquisa, com prazos, objetivos e finalidades definidos. 

INFORMAÇÕES GERAIS 

  • O afastamento para colaboração técnica não poderá exceder a 4 (quatro) anos;
  • A solicitação de colaboração técnica deve estar vinculada a projeto de pesquisa ou convênio;
  • O ônus da remuneração do servidor durante o período de afastamento será de responsabilidade do órgão ou entidade de origem;
  • É vedada a concessão de afastamento para colaboração técnica a servidor que se encontre em estágio probatório;
  • O servidor docente poderá ser afastado para prestar colaboração técnica junto ao Ministério da Educação, por prazo não superior a 1 (um) ano.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS 

Para servidor de outro órgão ou entidade interessado em em prestar colaboração técnica com a Unilab 

I – Projeto de Pesquisa contendo a descrição clara e objetiva dos objetivos e finalidades da colaboração, as atividades a serem desenvolvidas e o cronograma de execução;

II – Currículo Lattes ou Vitae atualizado; 

III – Portaria de Homologação de Estágio Probatório; 

IV – Declaração expressa de que o servidor não está respondendo a sindicância ou processo administrativo disciplinar, nem cumprindo qualquer tipo de penalidade, expedida pelo setor responsável do órgão de origem; 

V – Histórico de licenças e afastamentos extraído pelo SIGEPE; 

VI – Ficha Funcional extraída pelo Siapenet; 

VII – Declaração de Acumulação de Cargos, Empregos ou Funções preenchida do servidor (disponibilizada pela DIMOV); 

Para servidor da Unilab interessado em prestar colaboração técnica em outro órgão ou entidade

I – Ofício assinado pelo dirigente máximo do órgão ou entidade solicitante, contendo a identificação completa do servidor requisitado, a justificativa detalhada da solicitação e a indicação do período proposto para o afastamento;

II – Projeto de pesquisa contendo a descrição clara e objetiva dos objetivos e finalidades da colaboração, as atividades a serem desenvolvidas e o cronograma de execução.

Observação: O servidor da Unilab interessado em solicitar afastamento para colaboração técnica deve contatar diretamente o setor de Gestão de Pessoas da instituição de destino, a fim de verificar a viabilidade da solicitação. Ressalta-se que a Unilab não atua como intermediária nesse processo. 

Caso a instituição demandante solicite documentação referente à situação funcional do servidor para fins de análise, este poderá requerer os documentos necessários à Divisão de Dimensionamento e Movimentação de Pessoal (DIMOV), por meio do e-mail: dimov.sgp@unilab.edu.br.

FLUXOGRAMA DO PROCESSO 

Para servidor da Unilab interessado em prestar colaboração técnica em outro órgão ou entidade

Passo  Unidade  Sistema  Procedimento
1 Reitoria ou 

Superintendência de Gestão de 

Pessoas

E-mail 

Institucional

Recebe o ofício emitido pelo dirigente máximo do órgão solicitante da colaboração técnica, contendo a identificação completa do servidor requisitado, a justificativa detalhada da solicitação e a indicação do período proposto para o afastamento, e o encaminha à Divisão de Dimensionamento e Movimentação de Pessoal (DIMOV).
DIMOV  SEI Inicia-se processo do tipo ‘Pessoal: Colaboração Técnica’, o qual é encaminhado à chefia máxima da unidade de lotação do servidor requisitado, para manifestação acerca da solicitação de afastamento para colaboração técnica.
Unidade de 

Lotação do 

Servidor

SEI  Emite sua manifestação no processo e devolve os autos à DIMOV para continuidade dos trâmites.
DIMOV  SEI Analisa a documentação constante nos autos e, estando a solicitação de colaboração técnica em conformidade com a legislação vigente, emite parecer técnico, elabora minuta da portaria de autorização e encaminha o processo à Superintendência de Gestão de Pessoas para manifestação.
SGP  SEI  Emite sua manifestação no processo e encaminha os autos para apreciação da Reitoria.
REITORIA  SEI Emite manifestação favorável ou contrária à solicitação de colaboração técnica. 

Em caso de aprovação, emite portaria de autorização e a encaminha à DIMOV para fins de publicação.

Caso a solicitação seja negada, a Reitoria emite ofício ao órgão requerente informando sobre o indeferimento.
DIMOV       SEI                            Providencia o envio da portaria para publicação no Diário Oficial da União. 

Comunica a autorização ao órgão requisitante e ao servidor interessado. 

Encaminha o processo à Seção de Cadastro e Arquivo de Pessoal (SCAP) para a devida atualização cadastral e efetivação da movimentação no sistema.

Observação: No caso de servidor de outro órgão ou entidade interessado em prestar colaboração técnica junto à Unilab, o fluxograma do processo segue, em geral, a mesma estrutura, com as seguintes exceções: 

  1. No passo 1, o servidor interessado deverá contatar a Divisão de Dimensionamento e Movimentação de Pessoal, por meio do e-mail dimov.sgp@unilab.edu.br, manifestando seu interesse na colaboração técnica. A DIMOV solicitará os documentos relacionados no subtópico ‘Documentos Necessários’. Após o recebimento da documentação completa, o processo será formalmente iniciado pela própria DIMOV; 
  2. No passo 2, o processo será encaminhado diretamente para manifestação da Superintendência de Gestão de Pessoas; 
  3. No passo 6, caso a solicitação seja aprovada pela Reitoria, será expedido ofício ao dirigente máximo do órgão de origem do servidor, consultando sobre a viabilidade da concessão de afastamento para colaboração técnica

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 

  • Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 
  • Nota DECOR/CGU/AGU nº 117/2009 – JGAS de 26 de junho de 2009 
  • Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012 
  • Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005
  • Decreto nº 94.664, de 23 de julho de 1997
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