Atribuições do Consuni
Compete ao Conselho Universitário:
I – aprovar os planos de desenvolvimento e expansão da Universidade e supervisionar a sua execução nas esferas acadêmica e administrativa, levando em conta as condições orçamentárias;
II – propor, por 1/3 (um terço) de seus membros, alterações deste Estatuto ou do Regimento Geral;
III – aprovar ou modificar, pelo voto de no mínimo 2/3 (dois terços) de seus membros, o Estatuto, o Regimento Geral e as Resoluções Complementares, bem como, por maioria simples dos votos dos presentes, as Resoluções comuns e regimentos específicos;
IV – deliberar, por 2/3 (dois terços) de seus membros, sobre a aquisição de bens e direitos imobiliários e sobre a aceitação de legados e doações que importem ou não em compromisso para a Universidade;
V – aprovar os orçamentos anual e plurianual da Universidade;
VI – autorizar convênios que resultem na aplicação de recursos próprios;
VII – avaliar o desempenho institucional;
VIII – deliberar sobre a criação, incorporação, desmembramento e extinção de Campi fora de sede, Pró-Reitorias, Unidades Acadêmicas, Unidades Especiais, Diretorias Administrativas, Colegiados Especiais ou Órgãos Auxiliares, Suplementares ou Complementares, ouvido o Consepe, quando couber;
IX – aprovar o Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) e as diretrizes de planejamento e orçamento plurianual;
X – atuar como instância recursal máxima, no âmbito da Universidade, bem como avocar a seu exame e deliberação qualquer matéria de interesse institucional, nos termos do Regimento Geral;
XI – aprovar o Código de Ética da Unilab;
XII – aprovar o Plano Anual de Gestão, tendo como referência o PDI;
XIII – tomar conhecimento do Relatório Anual de Atividades apresentado pelo Reitor;
XIV – deliberar sobre especificidades da composição na oferta de vagas na Universidade, inclusive no que concerne às políticas afirmativas, nos termos da lei, ouvido o Consepe;
XV – deliberar sobre a criação e a distribuição de cargos entre as unidades acadêmicas e áreas administrativas, ouvido o Conselho Administrativo;
XVI – deliberar sobre a atribuição de títulos e dignidades universitárias, nos termos do Regimento Geral;
XVII – instituir e organizar o processo de elaboração da lista tríplice para escolha do Reitor e do Vice-Reitor, com a presença de pelo menos 2/3 (dois terços) dos conselheiros, nos termos deste Estatuto, do Regimento Geral e da legislação vigente;
XVIII – aprovar regras de aplicação geral para processos eleitorais das unidades acadêmicas da Unilab;
XIX – propor abertura do processo administrativo para a destituição do Reitor e/ou do Vice-Reitor na forma da lei, com aprovação de pelo menos 2/3 (dois terços) dos seus membros, em sessão especialmente convocada para este fim;
XX – propor à Presidência da República a destituição do Reitor, mediante apuração de falta grave, observado processo administrativo e conferida ampla defesa ao titular do mandato;
XXI – propor ao reitor a destituição do Vice-Reitor, mediante apuração de falta grave, observado processo administrativo e conferida ampla defesa ao titular do mandato;
XXII – instituir e definir as atribuições dos órgãos de assessoramento aos Conselhos de Deliberação Superior e ao Reitor e Vice-Reitor para formulação e acompanhamento das políticas de pessoal docente e de servidores técnico-administrativos;
XXIII – estabelecer a forma de ingresso de candidatos nos cursos de Graduação, ouvido Consepe;
XXIV – deliberar sobre a suspensão de atividades da Universidade ou de quaisquer de seus órgãos, nos termos do Regimento Geral e da legislação pertinente;
XXV – fixar taxas de serviços, emolumentos, contribuições e multas a serem cobrados;
XXVI – autorizar a aquisição, a locação, a gravação, a permuta e a alienação de bens imóveis pela Universidade, bem como a aceitação de subvenções, doações e legados feitos a esta, ouvido o Conselho de Curadores;
XXVII – estabelecer política referente à celebração de contratos, acordos e convênios, fixando instâncias competentes para sua aprovação;
XXVIII – julgar as contas da gestão do Reitor, após pronunciamento do Conselho de Curadores, e, quando for o caso, as contas da gestão dos Diretores de Unidades e de Órgãos Suplementares e dos Campi fora de sede;
XXIX – julgar, quando for o caso, as contas de entidades estudantis relativas a empréstimos, financiamentos e transferências orçamentárias concedidos pela Universidade;
XXX – aprovar o regime disciplinar do corpo docente, do corpo técnicoadministrativo em Educação bem como o regime disciplinar do corpo discente nos termos deste Estatuto, do Regimento Geral e da legislação pertinente, ouvido o Consepe no que couber;
XXXI – determinar as providências que lhe couberem, nos termos dos respectivos regimes disciplinares, deste Estatuto e do Regimento Geral, no plano disciplinar;
XXXII – dispor sobre a constituição, as atribuições e o funcionamento dos Conselhos de Integração Comunitária e do Conselho de Integração Internacional;
XXXIII – aprovar a composição dos Conselhos de Unidade e dos Conselhos Gestores de Campi fora de sede nos termos deste Estatuto, ouvidas as Unidades Acadêmicas e Especiais e os Campi, respectivamente.
Fonte: Estatuto da Unilab