ACELERAÇÃO DA PROMOÇÃO
QUE ATIVIDADE É?
Os docentes aprovados no estágio probatório do respectivo cargo que atenderem os seguintes requisitos de titulação farão jus a processo de aceleração da promoção.
QUEM FAZ?
O(a) servidor(a) interessado(a).
ONDE?
Sistema Eletrônico de Informações – SEI
COMO SE FAZ? POSSUI FLUXO JÁ MAPEADO?
PASSO | UNIDADE | PROCEDIMENTOS |
---|---|---|
1 | SERVIDOR INTERESSADO | ● Inicia o processo “Aceleração da Promoção”; ● Inclui o requerimento de Aceleração da Promoção; ● Inclui a portaria de estágio probatório. |
2 | DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAL-DDP | ● Analisa a documentação e encaminha para apreciação da Comissão Permanente de Pessoal Docente-CPPD. |
3 | CPPD | ● Emite parecer e encaminha para apreciação da Superintendência de Gestão de Pessoas-SGP. |
4 | SGP | ● Aprecia e encaminha para DDP minutar portaria. |
5 | DDP | ● Minuta portaria e encaminha para assinatura. |
6 | SGP | ● Assina portaria e encaminha à DDP para inclusão em folha de pagamento. |
7 | DDP | ● Envia portaria para publicação em boletim de Serviço da Unilab; ● Faz a inclusão na folha de pagamento; ● Encaminha à Sepag para cálculo e acerto do retroativo. |
8 | SEPAG | ● Lança os valores retroativos no sistema; ● Encaminha à DDP. |
9 | DDP | ● Dá ciência aos servidores.Conclui o processo na unidade. |
QUE INFORMÇÃOES/CONDIÇÕES SÃO NECESSÁRIAS?
- Ter concluído o estágio probatório e ter a titulação necessária.
QUAIS DOCUMENTOS SÃO NECESSÁRIOS?
- Requerimento e portaria de estágio probatório.
QUAL É A BASE LEGAL?
- Lei nº 12.772/2012 e alterações – Dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal; sobre a Carreira do Magistério Superior.
- Resolução nº 24/2014, do Conselho Universitário.
- Emenda Constitucional Nº 19/1998, art. 41- Dispõe sobre o período de Estágio Probatório.
- Instrução de Serviço Nº 03/2020/SGP/Unilab
- Instrução de Serviço Nº 09/2020/SGP/Unilab-Altera IN Nº 03/2020/SGP/Unilab