AFASTAMENTO DO PAÍS

QUE ATIVIDADE É?

Trata-se da solicitação de autorização de afastamento para fora do território nacional, como também da solicitação de diárias e passagens, em caso de afastamento com ônus, para servidores legalmente investidos em cargo público em exercício na Unilab.

Entende-se como afastamento do País o deslocamento do servidor de algum ponto do território nacional para outro país, para o cumprimento de missão institucional, reuniões, atividades de pesquisa, participação em congressos, conferências, seminários ou evento similar.

Quanto à concessão de diárias e passagens, entende-se que é a forma que a administração pública possui para indenizar os gastos realizados em afastamentos a serviço realizados por Servidores Públicos. A Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no seu artigo 58, estabelece que o servidor, ao se afastar da sua sede a serviço, em caráter eventual ou transitório, para outra localidade do país ou do exterior, faz jus a passagens e diárias destinadas a indenizar as parcelas de despesas extraordinárias com pousada, alimentação e locomoção urbana.

QUEM FAZ?

O servidor legalmente investido em cargo público em exercício na Unilab que tenha que se afastar do País, auxiliado pelo solicitante de viagem da unidade solicitante.

COMO SE FAZ? POSSUI FLUXO JÁ MAPEADO?

Etapa Sistema Unidade Atividades
1 SEI Unidade Solicitante

1.             O servidor interessado, auxiliado pelo solicitante de viagem, inicia o processo do tipo “Pessoal: Afastamento do País”, incluindo o(s) formulário(s) e documentos referentes à ação, bem como o despacho de manifestação da chefia imediata e a ciência da chefia da macro unidade.

Formulários:

·                Afastamento do País;

·                Proposta de Concessão de Diárias e Passagens, se for o caso;

·                Termo de Renúncia de Diárias e Passagens, em casos excepcionais.

2 SEI Divisão de Desenvolvimento de Pessoal – DDP 1.             Realiza os procedimentos internos de análise.
3 SEI Superintendência de Gestão de Pessoas – SGP 1.             Manifesta ciência sobre a solicitação de afastamento.
4 SEI Seção de Diárias e Passagens – SDP 1.             Verifica se há prestação de contas pendentes;

2.             No caso de afastamento com ônus, realiza os procedimentos internos de análise da documentação relativa à solicitação de diárias e passagens.

5 SEI Reitoria 1.               Manifesta-se sobre a solicitação de afastamento;

2.             Caso seja indeferido, devolve o processo à DDP, que encaminhará à Unidade do(a) servidor(a) para ciência e conclusão do processo no SEI.

6 SEI Divisão de Desenvolvimento de Pessoal – DDP 1.             Minuta portaria de afastamento.
7 SEI Reitoria 1.             Reitor assina a portaria.
8 SEI Divisão de Desenvolvimento de Pessoal – DDP 1.             Faz a publicação do afastamento no Diário Oficial da União – DOU;

2.             Mantém o processo na unidade para cadastro no Sigepe quando do início do afastamento;

3.             Remete o processo à Seção de Benefícios – SEBEN para desconto do auxílio transporte, se for o caso;

4.             Remete o processo à unidade solicitante para cadastro no Sistema de Concessão de Diárias e Passagens – SCDP.

9 SCDP Unidade Solicitante 1.             O solicitante de viagem realiza o cadastro da Proposta de Concessão de Diárias e Passagens – PCDP.

Observação: neste momento, o processo no SEI deve permanecer na unidade solicitante para prestação de contas imediatamente após o término do afastamento.

10 SCDP Seção de Diárias e Passagens – SDP 1.             O solicitante de passagem faz a reserva dos trechos, no caso de afastamento com ônus;
11 SCDP Reitoria 1.             O proponente faz a análise do custo-benefício e da pertinência da missão, e, caso concorde, aprova a PCDP;

2.             A autoridade superior autoriza a situação de exceção, se houver;

3.             A ordenador de despesas aprova a despesa detalhada, no caso de afastamento com ônus;

4.             O ministro/dirigente analisa e autoriza a viagem internacional.

12 SCDP Compra Direta ou Agência de Viagens 1.             Efetua-se a emissão do(s) bilhete(s), no caso de afastamento com ônus.
13 SCDP Coordenação Financeira – COFIN 1.             Os devidos pagamentos são realizados, no caso de afastamento com ônus.
14 SEI Unidade Solicitante 1.             Logo após a viagem, o interessado, auxiliado pelo solicitante de viagem, realiza a prestação de contas, com a inclusão do formulário e documentos comprobatórios.

Formulário:

·                Relatório de Viagem – Internacional.

15 SEI Seção de Diárias e Passagens – SDP 1.             Realiza os procedimentos internos de análise da documentação relativa à prestação de contas.
16 SCDP Unidade Solicitante 1.             O solicitante de viagem, de acordo com informações fornecidas pelo proposto, encaminha a prestação de contas no SCDP.
17 SCDP Reitoria 1.             O proponente faz a aprovação final da prestação de contas apresentada no SCDP.
18 SEI Unidade Solicitante 1.             Após o encerramento da viagem no SCDP, o solicitante inclui o PDF do resumo da viagem e encaminha para análise da DDP.
19 SEI Divisão de Desenvolvimento de Pessoal – DDP 1.             Confere o PDF do resumo da viagem;

2.             Confere o cadastro no Sigepe e realiza ajuste, se for necessário;

3.             Conclui o processo.

QUE INFORMAÇÕES/CONDIÇÕES SÃO NECESSÁRIAS?

Os afastamentos podem ser de três tipos:

  • Com ônus:quando implicarem direito a passagens e diárias, assegurados ao servidor o vencimento ou salário e demais vantagens de cargo, função ou emprego;
  • Com ônus limitado:quando implicarem direito apenas ao vencimento ou salário e demais vantagens do cargo, função ou emprego;
  • Sem ônus:quando implicarem perda total do vencimento ou salário e demais vantagens do cargo, função ou emprego, e não acarretarem qualquer despesa para a Administração.

As solicitações junto às chefias devem ser feitas com antecedência a fim de garantir o tempo de trâmite do processo e o encaminhamento à DDP com antecedência mínima exigida.

O servidor somente poderá ausentar-se do país no período em que estiver estritamente autorizado na Portaria publicada no Diário Oficial da União – DOU.

Poderá ser autorizado apenas o afastamento cujo período esteja devidamente comprovado em documentação oficial.

O período de afastamento deverá considerar o tempo de deslocamento até o local onde ocorrerá a missão, bem como o período de regresso ao território nacional.

Em caso de afastamento para ações de desenvolvimento, deverá observar o interstício de sessenta dias entre os seguintes afastamentos para: licenças para capacitação; parcelas de licenças para capacitação; licença para capacitação ou parcela de licença para capacitação e treinamento regularmente instituído, e vice-versa; participações em programas de treinamento regularmente instituído; e licença para capacitação ou parcela de licença para capacitação ou treinamento regularmente instituído e pós-graduação ou estudo no exterior.

DO PRAZO

  • Antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) diasda data de partida para encaminhamento à DDP.

QUAIS DOCUMENTOS SÃO NECESSÁRIOS?

O processo no SEI deverá abranger desde a solicitação inicial até a prestação de contas e comprovação do encerramento da viagem no Sistema de Concessão de Diárias e Passagens.

Os documentos para a instrução inicial são:

  1. Formulário “Afastamento do País”;
  2. Formulário “Proposta de Concessão de Diárias e Passagens”, se for o caso;
  3. Formulário “Termo de Renúncia de Diárias e Passagens”, em casos excepcionais;
  4. Despacho de manifestação da chefia imediata;
  5. Ciência da chefia da macro unidade;
  6. Despacho de manifestação do titular da unidade responsável, no caso de utilização de recurso externo;
  7. Documento(s) que justifique(m) o afastamento, tais como: convite, em caso de missão institucional oficial, carta de aceitação do trabalho a ser apresentado em congresso, conferência ou evento similar, comprovante de inscrição no evento, entre outros documentos congêneres;
  8. Programação do evento;
  9. Resumo do trabalho a ser apresentado em congresso, seminário ou evento similar;
  10. Tradução dos documentos, caso haja algum em língua estrangeira;
  11. Ata de reunião do colegiado, caso o afastamento seja de docente diretor de instituto;
  12. Aprovação do Conselho Universitário– Consuni, caso o afastamento seja do Reitor;
  13. Cópia do passaporte, se houver solicitação de passagens.
  14. Para ações de desenvolvimento (capacitação), conforme o Decreto nº 9.991/2019 e a Instrução Normativa SGP-ENAP/SEDGG/ME Nº 21/2021:
  • Informações sobre a ação de desenvolvimento: o local em que será realizada; a carga horária prevista; o período do afastamento previsto, incluído o período de trânsito, se houver, sendo dispensada a apresentação prévia de documentos comprobatórios; a instituição promotora, quando houver; as despesas para custeio previstas com inscrição e mensalidade relacionadas com a ação de desenvolvimento, se houver; e as despesas para custeio previstas com diárias e passagens, se houver;
  • Currículo atualizado do servidor extraído do SouGov – Banco de Talentos;
  • Justificativa quanto ao interesse da administração pública naquela ação, visando o desenvolvimento do servidor;
  • Indicação da ID da necessidade do PDP vigente relacionada àquela necessidade de desenvolvimento;
  • Pedido de exoneração do cargo em comissão ou dispensa da função de confiança, para afastamentos superiores a 30 dias.

Os documentos para prestação de contas são:

  1. Formulário “Relatório de Viagem – Internacional”;
  2. Bilhetes ou canhotos dos cartões de embarque, em original ou segunda via, ou recibo do passageiro obtido quando da realização do check-in via internet, ou a declaração fornecida pela companhia aérea;
  3. Documentos relacionados com o objetivo das viagens realizadas a serviço, a exemplo de atas de reunião, declarações, certificados de participação ou presença, lista de frequência, registros fotográficos datados e com legenda, entre outros.

Observação 1: um servidor da unidade, exceto o interessado, deverá conferir todos os documentos originais que foram digitalizados na unidade e realizar as autenticações na opção “Autenticar Documento”.

Observação 2: para a prestação de contas de missões em território internacional, o proposto deverá apresentar no SCDP:

  • No prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos contados da data do término do afastamento do país: bilhetes ou canhotos dos cartões de embarque, em original ou segunda via, ou recibo do passageiro obtido quando da realização do check-in via internet, ou a declaração fornecida pela companhia aérea;
  • No prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data do término do afastamento do país: o Relatório de Viagem – Internacional e os documentos relacionados com o objetivo das viagens realizadas a serviço.

QUAL É A BASE LEGAL?

  • Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990– Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.
  • Decreto nº 91.800, de 18 de outubro de 1985– Dispõe sobre viagens ao exterior, a serviço ou com o fim de aperfeiçoamento sem nomeação ou designação, e dá outras providências.
  • Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995– Dispõe sobre o afastamento do País de servidores civis da Administração Pública Federal, e dá outras providências.
  • Decreto nº 5.992, de 19 de dezembro de 2006– Dispõe sobre a concessão de diárias no âmbito da administração federal direta, autárquica e fundacional, e dá outras providências.
  • Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019– Estabelece limites e instâncias de governança para a contratação de bens e serviços e para a realização de gastos com diárias e passagens no âmbito do Poder Executivo federal.
  • Decreto nº 9.287, de 15 de fevereiro de 2018– Dispõe sobre a utilização de veículos oficiais pela administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
  • Instrução Normativa nº 3, de 11 de fevereiro de 2015– Dispõe sobre diretrizes e procedimentos para aquisição de passagens aéreas pela Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional.
  • Instrução Normativa nº 4, de 11 de julho de 2017– Dispõe sobre o ressarcimento de gastos com bagagens despachadas em viagens a serviço, no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional e dá outras providências.
  • Portaria Reitoria nº 373, de 29 de outubro de 2021– Dispõe sobre a atualização nos procedimentos para afastamento da sede e do País e concessão de diárias e passagens em viagens nacionais e internacionais, no interesse da Administração, no âmbito da Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira – Unilab.
  • Decreto nº 9.991/2019– Dispõe sobre a Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, e regulamenta dispositivos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, quanto a licenças e afastamentos para ações de desenvolvimento.
  • Instrução Normativa SGP-ENAP/SEDGG/ME Nº 21/2021– Estabelece orientações aos órgãos do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal – SIPEC, quanto aos prazos, condições, critérios e procedimentos para a implementação da Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas – PNDP de que trata o Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019.
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