AFASTAMENTO PARA EXERCÍCIO DE MANDATO ELETIVO
QUE ATIVIDADE É?
É o afastamento do cargo efetivo permitido ao servidor quando investido em mandato eletivo federal, estadual, distrital, de prefeito ou de vereador, e que tenha tomado posse no cargo para o qual foi eleito, conforme disposto no artigo 94 da Lei 8.112/1990.
QUEM FAZ?
Servidor eleito e investido em mandato eletivo federal, estadual, distrital, de prefeito ou de vereador.
ONDE?
Sistema Eletrônico de Informações – SEI
COMO SE FAZ? POSSUI FLUXO JÁ MAPEADO?
PASSO | UNIDADE | PROCEDIMENTOS |
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1 | Interessado(a) | ● Preenche o formulário no SEI anexa a documentação; ● Envia para assinatura da chefia; ● Encaminha o processo para SEBEN. |
2 | SEBEN | ● Analisa a documentação; ● Caso haja alguma inconformidade o processo será devolvido para que seja sanada; ● Minuta portaria; ● Envia para assinatura do Reitor; |
3 | Reitoria | ● Assina portaria. |
4 | SEBEN | ● Publica portaria no Boletim Interno e DOU; ● Registra afastamento no Sigepe; ● Comunica a opção remuneratória para o órgão (prefeitura/câmara). |
QUE INFORMÇÃOES/CONDIÇÕES SÃO NECESSÁRIAS?
- O servidor, investido em função de direção, chefia ou assessoramento, que se afastar para exercício de mandato eletivo será dispensado da função.
- O servidor afastado não fará jus a auxílio transporte e Insalubridade/periculosidade.
Nos casos de afastamento para:
- mandato federal, estadual ou distrital, ficará afastado do cargo;
- mandato de prefeito, será afastado do seu cargo efetivo, sendo-lhe facultado optar pela remuneração deste ou a do cargo eletivo;
- mandato de vereador, optará por uma das seguintes possibilidades:
- receber as vantagens de seu cargo efetivo, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, quando houver compatibilidade de horários;
- afastar-se do cargo efetivo, sendo-lhe facultado optar pela remuneração deste ou a do cargo eletivo, quando não houver compatibilidade de horários.
- No caso de Mandato de Vereador, por docente em regime de Dedicação Exclusiva, é necessário a alteração do regime para 20 (vinte) horas semanais.
QUAIS DOCUMENTOS SÃO NECESSÁRIOS?
- Formulário de Solicitação de Afastamento para Mandato Eletivo
- Comprovação do mandato eletivo a ser desempenhado (diploma do TRE ou outro documento oficial).
QUAL É A BASE LEGAL?
Lei nº 8.112, de 11/12/90;