ALTERAÇÃO DE EXERCÍCIO (MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL)

DEFINIÇÃO
Trata-se da movimentação interna, prevista no artigo 15 da Instrução Normativa SGP/Unilab no 22/2022, que consiste na realocação do servidor entre micro unidades subordinadas à mesma macro unidade administrativa, considerando a conveniência e oportunidade do dirigente máximo da macro unidade, observando as seguintes orientações:

  • Evitar o deslocamento interno quando a transferência implicar na redução igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) da força de trabalho da unidade de origem;
  • Preservar o alinhamento entre as atribuições do cargo efetivo do servidor e as atividades desenvolvidas na unidade de destino.

INFORMAÇÕES GERAIS

  • A solicitação de alteração da unidade de exercício do servidor deve ser formalizada pelo
    dirigente da unidade;
  • A alteração de exercício somente será efetivada após a publicação do respectivo ato autorizativo (portaria) no Boletim de Serviço da Unilab;
  • A alteração de exercício não caracteriza vacância do cargo e, portanto, não gera a
    necessidade de reposição de servidor na unidade de origem;
  • O servidor que tiver seu exercício alterado deverá se apresentar na nova unidade no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de publicação da portaria no Boletim de Serviço, conforme o § 1o do art. 40 da Resolução CONAD/UNILAB no 06/2021, de 25 de outubro de 2021.

Observação: Caso o dirigente da unidade tenha interesse em solicitar a alteração de exercício de um servidor que se encontre em período de férias ou em gozo de licença, deverá registrar essa informação na solicitação, indicando a data prevista de retorno às atividades. Contudo, recomenda-se que a solicitação de alteração de exercício seja formalizada apenas após o término do referido afastamento.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Ofício do dirigente da unidade, contendo as informações exigidas no Anexo da Instrução Normativa SGP/Unilab no 22/2022:

  • Nome completo do servidor, cargo efetivo, matrícula, carga horária, código e nível da função, quando aplicável, e indicação sobre o recebimento de adicional ocupacional, se for o caso;
  • Nome da unidade de exercício de origem;
  • Nome da unidade de exercício de destino;
  • Quantitativo de servidores em exercício nas unidades de origem e de destino;
  • Justificativa técnica que fundamenta a solicitação de movimentação interna;
  • Informações relativas à participação do servidor no Programa de Gestão, caso esteja vinculado ao programa da unidade de origem;
  • Outras informações que o dirigente considere relevantes para a análise da solicitação.

FLIUXOGRAMA DO PROCESSO:

PASSO QUEM SISTEMA PROCEDIMENTOS
1 Unidade Interessado(a) SEI O dirigente da unidade interessado na alteração de exercício abre processo no SEI, do tipo ‘Pessoal: Movimentação de Servidor’, inclui ofício contendo as informações exigidas no Anexo da Instrução Normativa SGP/Unilab no 22/2022, e encaminha-o à Divisão de Dimensionamento e Movimentação de Pessoal (DIMOV).
2 DIMOV SEI Realiza a análise técnica da solicitação e, estando em conformidade com o disposto na Instrução Normativa SGP/Unilab no 22/2022, encaminha o processo à Superintendência de Gestão de Pessoas (SGP) para emissão da portaria autorizativa da movimentação.

Em caso de desconformidade, o processo será devolvido à unidade de origem para a devida adequação.

3 SGP SEI Emite a portaria de alteração de exercício e a encaminha à DIMOV para fins de publicação.
4 DIMOV SEI Envia a portaria para publicação no Boletim de Serviço.

Após a publicação, encaminha o processo às partes interessadas para ciência do ato e inclusão do Termo de Nova Lotação e/ou Exercício.

5 Unidade e servidor
interessado
SEI Inclui e assina o Termo de Nova Lotação e/ou Exercício e devolve os autos à DIMOV.
6 DIMOV SEI Encaminha o processo à Seção de Cadastro e Arquivo de Pessoal (SCAP) para efetivação da movimentação no sistema.
Após a devida inclusão, os autos são devolvidos à DIMOV, que os encaminha às partes interessadas para ciência.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

Instrução Normativa SGP/Unilab no 22/2022.
Resolução Conad/Unilab no 06/2021, de 25 de outubro de 2021.

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