Conselho Gestor do Campus dos Malês
O Conselho Gestor do Campus é o órgão máximo de deliberação no âmbito do campus fora de sede, cabendo-lhe formular e aprovar a política geral da Universidade no que diz respeito a seu contexto regional, e deliberar, nos limites de sua autonomia relativa, sobre os planos acadêmico, administrativo, de gestão financeira e patrimonial, e disciplinar, na esfera local, sem prejuízo das atribuições do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, do Conselho
Administrativo e do Conselho Universitário.
Ao Conselho Gestor compete:
I – zelar pelo cumprimento da missão, dos princípios e dos objetivos institucionais da Unilab, expressos em seu Estatuto, no âmbito da implantação regional da Universidade;
II – manifestar-se sobre os planos de desenvolvimento e expansão locais da Universidade e supervisionar a sua execução nas esferas acadêmica e administrativa, levando em conta as condições orçamentárias;
III – manifestar-se sobre propostas de criação, desmembramento e extinção de Unidades Acadêmicas sediadas no Campus fora de sede;
IV – manifestar-se sobre propostas de criação e extinção de cursos de graduação e pós-graduação, presenciais e à distância, ofertados no Campus fora de sede;
V – propor, por 1/3 (um terço) de seus membros, alterações desta Resolução Complementar ao Conselho Universitário;
VI – submeter ao Conselho Universitário a proposta de composição do Conselho Gestor do Campus fora de sede;
VII – deliberar sobre a proposta orçamentária do Campus fora da sede, nos termos do Estatuto, do Regimento Geral e da legislação vigente;
VIII – autorizar, em primeira instância, convênios que resultem na aplicação de recursos próprios do Campus fora de sede;
IX – participar da avaliação do desempenho institucional do Campus fora de sede;
X – aprovar, por 2/3 (dois terços) de seus membros, modificações ao Organograma Geral do Campus, submetendo-as à deliberação do Conselho Universitário sempre que implicarem impacto orçamentário ou exigirem mudanças no funcionamento dos órgãos da administração central;
XI – aprovar, em primeira instância, as diretrizes de planejamento e orçamento plurianual do Campus;
XII – aprovar o Plano Anual de Gestão do Campus, tendo como referência o Plano de Desenvolvimento Institucional;
XIII – tomar conhecimento do Relatório Anual de Atividades apresentado pelo Diretor Geral;
XIV – funcionar como instância de revisão das decisões tomadas pela Direção do Campus em matéria disciplinar;
XV – instituir e organizar o processo de escolha do Diretor Geral, com a presença de pelo menos 2/3 (dois terços) dos conselheiros, na forma do Estatuto e do Regimento Geral;
XVI – propor a destituição do Diretor Geral, com aprovação de pelo menos 2/3 (dois terços) dos seus membros, em sessão especialmente convocada para este fim;
XVII – manifestar-se sobre a aquisição, a locação, a gravação, a permuta e a alienação de bens imóveis pelo Campus, bem como a aceitação de subvenções, doações e legados feitos a este.
Membros:
Mírian Sumica Carneiro Reis – Presidente
Conselheiros/as titulares:
Pedro Acosta Leyva – Diretor IHLM
Manoel Ribeiro Diretor IEAD
Ricardo Matheus Benedicto – docente
Marcus Vinnícius Soares Dias -TAE
Juliana Dourado Bueno – Coordenadora de Curso
Carlos Maroto Guerola – docente
Caterina Alessandra Rea – Coordenadora de curso
Paulo Alves Júnior – Coordenador de curso
Maria Domingos Jango – discente
Suplentes:
Eliane Gonçalves
Carla Verônica Almeida
Daniel de Lucca
Ana Cláudia Gomes
Márcio André dos Santos
José Augusto de Sousa
Marina Lima de Souza