CANCELAMENTO DE FÉRIAS
QUE ATIVIDADE É?
É o direito do servidor de cancelar a parcela de férias que se inicia após ou concomitantemente à licença médica periciada.
QUEM FAZ?
Servidor com licença saúde cujo período coincida com parcela de férias.
ONDE?
SEI.
PASSO | QUEM | SISTEMA | PROCEDIMENTOS |
1 | Interessado | SEI | Abrir processo no SEI: Pessoal: Cancelamento de férias, anexar laudo médico pericial e fazer ofício informando novo período da parcela cancelada (data inicial e quantidade de dias). O novo período não pode coincidir com parcela de férias posterior já agendada. |
2 | Chefia | SEI | Ciência da chefia no processo |
3 | SEBEN | SEI | Análise de viabilidade técnica; Cancela as férias, conforme memorando; Despacha concluindo o processo; Finaliza/arquiva o processo. |
COMO SE FAZ? POSSUI FLUXO JÁ MAPEADO?
QUE INFORMAÇÕES/CONDIÇÕES SÃO NECESSÁRIAS?
O cancelamento de férias só poderá ocorrer no caso de licença saúde com data inicial anterior ou igual a data do início da parcela de férias em questão.
OBS: Ressalta-se que, caso o servidor tenha recebido na parcela em questão, o 1/3 de férias ou qualquer adiantamento, estes serão descontados na folha em que for realizado o cancelamento.
QUAIS DOCUMENTOS SÃO NECESSÁRIOS?
- Ofício;
- Laudo Pericial.
QUAL É A BASE LEGAL?
- Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990;
- Norma de Serviço de Férias – Site da UNILAB;
- Orientação Normativa SRH Nº 2, de 23 de fevereiro de 2011.
Atualizado em 14/07/2022