Cessão

DEFINIÇÃO

É o ato no qual o agente público, sem alteração do vínculo funcional com o órgão ou a entidade de origem, passa a ter exercício em outro órgão ou entidade dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, com o objetivo de ocupar cargo em comissão ou função de confiança, ou conforme previsto em legislações específicas.


INFORMAÇÕES GERAIS

  • A cessão para outros Poderes, órgãos constitucionalmente autônomos ou outros entes federativos somente ocorrerá para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança com graduação mínima igual ou equivalente ao nível 4 dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores – DAS.
  • A cessão será concedida por prazo indeterminado.
  • O agente público deverá continuar exercendo suas atividades no órgão cedente até a sua entrada em efetivo exercício no órgão cessionário, sob pena de perda da remuneração, na forma da legislação pertinente.
  •  A cessão poderá ser encerrada a qualquer momento por ato unilateral do cedente, do cessionário ou do agente público cedido.
  • O ato de cessão será considerado sem efeito caso o servidor não se apresente ao órgão cessionário no prazo máximo de trinta dias, contados a partir da publicação da portaria que autorizou a movimentação.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

  • Ofício do órgão ou entidade requerente com o pedido de cessão no moldes do ANEXO I da Portaria SEDGG/ME no 6.066, de 11 de julho de 2022;
  • Manifestação de concordância do agente público requerido.

FLUXOGRAMA DO PROCESSO

Passo

Unidade Sistema Procedimento
1 Reitoria ou Superintendência de Gestão de Pessoas

E-mail

Institucional

Recebe o ofício do dirigente máximo do órgão requerente, com a identificação do servidor requisitado e os dados do cargo ou função oferecida, conforme o ANEXO I da Portaria SEDGG/ME no 6.066/2022, e o encaminha à Divisão de Dimensionamento e Movimentação de Pessoal (DIMOV).

2

DIMOV

SEI

Inicia processo do tipo Pessoal: Cessão de Servidor para outro Órgão e o encaminha à chefia máxima da unidade de lotação do servidor requisitado para conhecimento e manifestação.

3

Unidade de lotação do servidor Interessado

SEI

A chefia máxima da unidade de lotação do servidor requisitado emite sua manifestação no processo e devolve os autos à DIMOV para a continuidade dos trâmites.

4

DIMOV

SEI

Solicita ao servidor requisitado a emissão de declaração de anuência quanto ao pedido de cessão.

Após a obtenção da declaração do servidor, encaminha o processo à Superintendência de Gestão de Pessoas para ciência e manifestação.

5

Superintendência de Gestão de Pessoas

SEI

Emite sua manifestação no processo e encaminha os autos à Reitoria para apreciação.

6

Reitoria

SEI

Manifesta-se quanto ao deferimento ou indeferimento da solicitação de cessão.

Em caso de deferimento, emite portaria autorizando a cessão e devolve os autos à DIMOV para envio da portaria para publicação no Diário Oficial da União.

Em caso de indeferimento, a Reitoria emite ofício ao órgão requerente comunicando a negativa da solicitação.


FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

Art. 93. da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990

Decreto no 10.835, de 14 de outubro de 2021

Portaria SEDGG/ME no 6.066, de 11 de julho de 2022

Portaria MGI no 136, de 16 fevereiro de 2023 (*)

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