Cessão
DEFINIÇÃO
É o ato no qual o agente público, sem alteração do vínculo funcional com o órgão ou a entidade de origem, passa a ter exercício em outro órgão ou entidade dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, com o objetivo de ocupar cargo em comissão ou função de confiança, ou conforme previsto em legislações específicas.
INFORMAÇÕES GERAIS
- A cessão para outros Poderes, órgãos constitucionalmente autônomos ou outros entes federativos somente ocorrerá para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança com graduação mínima igual ou equivalente ao nível 4 dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores – DAS.
- A cessão será concedida por prazo indeterminado.
- O agente público deverá continuar exercendo suas atividades no órgão cedente até a sua entrada em efetivo exercício no órgão cessionário, sob pena de perda da remuneração, na forma da legislação pertinente.
- A cessão poderá ser encerrada a qualquer momento por ato unilateral do cedente, do cessionário ou do agente público cedido.
- O ato de cessão será considerado sem efeito caso o servidor não se apresente ao órgão cessionário no prazo máximo de trinta dias, contados a partir da publicação da portaria que autorizou a movimentação.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
- Ofício do órgão ou entidade requerente com o pedido de cessão no moldes do ANEXO I da Portaria SEDGG/ME no 6.066, de 11 de julho de 2022;
- Manifestação de concordância do agente público requerido.
FLUXOGRAMA DO PROCESSO
Passo |
Unidade | Sistema | Procedimento |
1 | Reitoria ou Superintendência de Gestão de Pessoas |
Institucional |
Recebe o ofício do dirigente máximo do órgão requerente, com a identificação do servidor requisitado e os dados do cargo ou função oferecida, conforme o ANEXO I da Portaria SEDGG/ME no 6.066/2022, e o encaminha à Divisão de Dimensionamento e Movimentação de Pessoal (DIMOV). |
2 |
DIMOV |
SEI |
Inicia processo do tipo Pessoal: Cessão de Servidor para outro Órgão e o encaminha à chefia máxima da unidade de lotação do servidor requisitado para conhecimento e manifestação. |
3 |
Unidade de lotação do servidor Interessado |
SEI |
A chefia máxima da unidade de lotação do servidor requisitado emite sua manifestação no processo e devolve os autos à DIMOV para a continuidade dos trâmites. |
4 |
DIMOV |
SEI |
Solicita ao servidor requisitado a emissão de declaração de anuência quanto ao pedido de cessão.
Após a obtenção da declaração do servidor, encaminha o processo à Superintendência de Gestão de Pessoas para ciência e manifestação. |
5 |
Superintendência de Gestão de Pessoas |
SEI |
Emite sua manifestação no processo e encaminha os autos à Reitoria para apreciação. |
6 |
Reitoria |
SEI |
Manifesta-se quanto ao deferimento ou indeferimento da solicitação de cessão.
Em caso de deferimento, emite portaria autorizando a cessão e devolve os autos à DIMOV para envio da portaria para publicação no Diário Oficial da União. Em caso de indeferimento, a Reitoria emite ofício ao órgão requerente comunicando a negativa da solicitação. |
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Art. 93. da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990
Decreto no 10.835, de 14 de outubro de 2021
Portaria SEDGG/ME no 6.066, de 11 de julho de 2022
Portaria MGI no 136, de 16 fevereiro de 2023 (*)