Colação de Grau
O Serviço de Controle Acadêmico (SCA) disponibiliza todas as informações essenciais, fluxos, prazos e normativas referentes à Colação de Grau Regular e Especial dos cursos de graduação da Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira (Unilab), regulamentada pela RESOLUÇÃO AD REFERENDUM CONSEPE/UNILAB Nº 484, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026.
O que é a Colação de Grau?
A colação de grau é o ato oficial, público e solene em que o estudante concluinte é investido no grau acadêmico a que faz jus, após integralizar o currículo do curso e cumprir todas as exigências acadêmicas e documentais.
| Art. 1º da Resolução nº 484/2026 |
| A colação de grau é o ato oficial acadêmico, público e solene, presidido pelo(a) Reitor(a), a quem compete conferir grau aos(às) graduandos(as) concluintes, podendo essa competência ser delegada, excepcionalmente, nos termos desta Resolução. § 1º A outorga de grau é o ato oficial, obrigatório para a emissão do diploma, por meio do qual o(a) concluinte é investido(a) no grau acadêmico a que faz jus, em razão da integralização do currículo do respectivo curso de graduação, da regularidade perante o Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade) ou exames nacionais de desempenho similares, quando couber, e da inexistência de pendências acadêmicas e documentais. |
| Colação de Grau Regular | Colação de Grau Especial |
| Solenidade oficial da instituição com datasestipuladas no calendário acadêmico, realizada após o encerramento de cadaperíodo letivo. ● Destinada a todos os concluintes com status formado; ● Prevista no calendário acadêmicoaprovado pelo Consepe; ● Organizada pela unidade deCerimonial e Protocolo. | Sessão solene para outorga de grau realizada em caráter excepcional, quando o concluinte não puder aguardar a colação regular. ● Depende de solicitação do discentecom justificativa legal; ● Sujeita à análise e deferimento pela Prograd; ● Regida pelas hipóteses previstas noart. 21 da Resolução. |
Direitos e Deveres do Discente
Conheça o que a Resolução assegura a você como direito e o que se espera de você como dever durante todo o processo de colação de grau.
| Seus direitos | Seus deveres |
| ✔ Acompanhar a tramitação do processoe obter informações sobre seu andamento; ✔ Ter seus dados pessoais protegidos e acesso às informações do processo (LGPD e Lei de Acesso à Informação); ✔ Receber orientação sobre procedimentos, requisitos, prazos edocumentos necessários. | ✔ Apresentar documentos verídicos, completos e atualizados nos prazos; ✔ Observar as normas de conduta e cerimonial da Universidade; ✔ Realizar cadastro como usuário externo no SEI antes da solicitação; ✔ Assinar a ata de colação de grau e demais documentos essenciais; ✔ Manter seus dados cadastraisatualizados no SIGAA. |
| ⚠️ Importante |
| É dever do(a) discente verificar seus dados cadastrais no SIGAA a cada semestre letivo e, se necessário, solicitar correção ou atualização à unidade de Controle Acadêmico do respectivo campus. |
Documentação Necessária
Para instruir o processo de colação de grau, o estudante deverá apresentar à Coordenação do Curso, no prazo do calendário acadêmico, a documentação abaixo.
✔ Formulário de colação de grau conforme a modalidade, a saber: regular ou especial;
✔ Documento de identificação oficial com foto, contendo CPF e naturalidade;
✔ Certificado de conclusão do ensino médio (frente e verso) ou equivalente para estudantes internacionais;
✔ Histórico integralizado e sem pendências;
✔ Ata de defesa de TCC, quando couber;
✔ Declaração de quitação com a Biblioteca (nada consta);
✔ Declaração de depósito legal do TCC, monografia, dissertação ou tese, quando couber;
✔ Ofício de apresentação do processo com anuência da Coordenação do Curso.
| Art. 17, §§ 1º e 2º da Resolução nº 484/2026 |
| § 1º É vedada a exigência de prova relativa a fato que já houver sido comprovado pela apresentação de outro documento válido. § 2º A autenticação de documentos será feita pelo próprio agente público, à vista dos originais apresentados pelo(a) estudante, vedada a exigência de reconhecimento de firma, salvo em caso de dúvida de autenticidade. |
Como funciona o fluxo
Do envio da documentação até a assinatura da ata e emissão do diploma, o processo segue em etapas bem definidas.
| 1 | Envio da documentação pelo discente O concluinte entrega à Coordenação do Curso a documentação completa, conforme prazo estabelecido no calendário acadêmico. |
| 2 | Instauração do processo pela Coordenação do Curso A Coordenação instaura processo no SEI (tipo Graduação: Colação de Grau Regular e Expedição de Diploma), atesta a integralização curricular e a aptidão do discente e encaminha à unidade de Controle Acadêmico. |
| 3 | Análise pela unidade de Controle Acadêmico Verificação do histórico acadêmico, da situação no Enade, dos dados pessoais no SIGAA e da completude documental. |
| 4 | Homologação pela Prograd A Pró-Reitoria de Graduação realiza a análise final e emite despacho de deferimento ou indeferimento fundamentado. |
| 5 | Emissão da ata e assinatura eletrônica A ata de colação de grau é elaborada pela unidade de Controle Acadêmico e disponibilizada no SEI para assinatura dos concluintes no dia da solenidade. |
| 6 | Realização da solenidade e outorga de grau Após a assinatura da ata, ocorre a outorga de grau e o registro para emissão do diploma. |
Colação de Grau Especial: quando solicitar
A colação especial pode ser solicitada em período distinto ao da colação regular, mediante comprovação documental, nas hipóteses previstas no art. 21 da Resolução.
| Concursos e seleções | Pós-graduação | Trabalho e carreira |
| Aprovação em concurso público ou seleção pública cujo cargo exija graduação, ou em que a titulação seja pontuada na prova de títulos. | Aprovação em processo seletivo para ingresso em programa de pós-graduação. | Transferência de ofício de servidor público, contratação ou promoção para cargos de nível superior, ouviagem para estudos ou trabalho. |
| Estudantes internacionais | Bolsa ou auxílio | Saúde e crença |
| Encerramento de visto de estudante para discentes internacionais. | Término da vigência de bolsa ou auxílio estudantil. | Motivo de saúde devidamente comprovado que impossibilite a participação na colação regular, ou motivo de crença religiosa. |
| ⚠️ Atenção |
| Cada hipótese exige documentação específica (edital, resultado final, convocação, declaração da empresa ou da assistência estudantil, comprovante de passagem, documento médico, entre outros). Consulte a Resolução ou a Coordenação do seu curso antes de protocolar o pedido. |
Ata de Colação de Grau
A assinatura da ata é obrigatória e constitui requisito essencial para a validade da colação de grau, o registro e a expedição do diploma.
Perguntas Frequentes
- Quem pode participar da colação de grau regular?
Todos os graduandos concluintes com status formado, que tenham integralizado o curso, estejam regulares no Enade e não apresentem pendências acadêmicas ou documentais.
- Posso colar grau antes da data prevista no calendário acadêmico?
Sim, desde que se enquadre em uma das hipóteses do art. 21 da Resolução e solicite a colação de grau especial à Coordenação do Curso, com a documentação comprobatória exigida.
- O que acontece se eu não assinar a ata no prazo?
A assinatura deve ocorrer em até 2 (dois) dias úteis após a disponibilização no SEI. O não atendimento ao prazo implica a necessidade de instauração de novo processo de colação de grau.
- A Unilab cobra alguma taxa para a colação de grau?
Não. A Unilab não cobra taxas dos concluintes para participação nas colações de grau e disponibiliza gratuitamente local, mesa para autoridades, cadeiras, bandeiras, hinos, sistema de som e iluminação, púlpito e banners institucionais.
- Como verifico se meu nome consta na lista de concluintes?
A Coordenação do Curso divulga a lista dos prováveis concluintes do semestre. Na data da solenidade, a unidade de Controle Acadêmico emite a lista dos concluintes cujos processos foram homologados pela Prograd.
- Preciso de cadastro no SEI para participar?
Sim. É dever do discente realizar cadastro como usuário externo no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) antes da solicitação de instauração do processo, para fins de assinatura dos documentos oficiais.
Consulte a Resolução