Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – Consepe
Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepe) da Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira é o órgão técnico de supervisão e deliberação em matéria de ensino, pesquisa e extensão.
Portaria de Instituição do Consepe
Atribuições Consepe
- I – decidir, dentro dos recursos orçamentários disponíveis, sobre a criação, expansão, modificação, suspensão temporária e extinção de cursos;
- II – decidir, dentro dos recursos orçamentários disponíveis, sobre ampliação e diminuição de vagas para ingresso nos cursos;
- III – decidir, dentro dos recursos orçamentários disponíveis, sobre elaboração da programação dos cursos;
- IV – decidir, dentro dos recursos orçamentários disponíveis, sobre programação das pesquisas e das atividades de extensão;
- V – decidir, dentro dos recursos orçamentários disponíveis, sobre contratação e dispensa de professores;
- VI – decidir, dentro dos recursos orçamentários disponíveis, sobre planos de carreira docente (políticas de pessoal, organização dos respectivos quadros e planos de cargos e salários, regimes de trabalho dos integrantes das carreiras de magistério, e do exercício de cargos e funções diretivas na Universidade), observada a legislação pertinente;
- VII – estabelecer as diretrizes do ensino, da pesquisa e da extensão na Universidade;
- VIII – submeter ao Conselho Universitário proposta de criação de Câmaras acadêmicas;
- IX – manifestar-se sobre criação, desmembramento, fusão e extinção de Campus fora de sede, Pró-Reitorias Acadêmicas, Unidades Acadêmicas, Unidades Especiais, Órgãos Suplementares e Complementares;
- X – estabelecer as condições para criação e atribuição de atividades acadêmicas curriculares, fixar número de vagas, aprovar o currículo, o projeto de funcionamento e o regulamento dos cursos de Graduação, Mestrado e Doutorado, bem como de cursos sequenciais que conduzam a diploma e outros, e determinar a localização dos Colegiados de Curso, por proposta das respectivas Câmaras, observado o disposto neste Estatuto;
- XI – estabelecer diretrizes para criação, funcionamento e avaliação, pelas respectivas Câmaras deste Conselho, de cursos de Extensão, Especialização, Atualização, Aperfeiçoamento e de Residência, bem como de cursos sequenciais que conduzam a certificado;
- XII – regulamentar o processo de seleção de candidatos aos cursos de Graduação, Pós Graduação e sequenciais;
- XIII – aprovar planos experimentais de ensino e de verificação do rendimento escolar;
- XIV – regulamentar a matrícula, estabelecer o regime escolar e aprovar o calendário escolar da Universidade;
- XV – disciplinar o instituto de revalidação de diplomas;
- XVI – estabelecer as normas de afastamento de docentes para fins de estudo e cooperação;
- XVII – supervisionar a execução da política de pessoal docente;
- XVIII – elaborar o próprio Regimento e manifestar-se, no que for de sua competência específica, sobre modificação deste Estatuto e do Regimento Geral, para apreciação do Conselho Universitário;
- XIX – aprovar contratos, acordos e convênios destinados ao ensino, à pesquisa e à extensão, ouvidas as Pró-Reitorias pertinentes nos assuntos de sua competência, observado o disposto no art. 17, inciso XXVIII, deste Estatuto;
- XX – aprovar o Projeto Pedagógico Institucional (PPI);
- XXI – manifestar-se sobre a proposta do código de ética da Universidade;
- XXII – manifestar-se sobre proposta de especificidades da composição na oferta de vagas na Universidade, inclusive no que concerne às políticas afirmativas, nos termos da lei;
- XXIII – manifestar-se sobre proposta do regime disciplinar discente;
- XXIV – decidir de recursos ou representações contra matéria de ensino, pesquisa e extensão submetidos à sua apreciação;
- XXV – deliberar sobre questões relativas à avaliação acadêmica e institucional de cursos;
- XXVI – propor ao Conselho Universitário a criação de Colegiados Especiais;
- XXVII – determinar a composição e as atribuições de Colegiados Especiais;
- XXVIII – deliberar sobre qualquer matéria de ensino, pesquisa e extensão não incluída na competência de outro órgão.
Fonte: Estatuto da Unilab