Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – Consepe

Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepe) da Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira é o órgão técnico de supervisão e deliberação em matéria de ensino, pesquisa e extensão.

Portaria de Instituição do Consepe


Atribuições Consepe

  • I – decidir, dentro dos recursos orçamentários disponíveis, sobre a criação, expansão, modificação, suspensão temporária e extinção de cursos;
  • II – decidir, dentro dos recursos orçamentários disponíveis, sobre ampliação e diminuição de vagas para ingresso nos cursos;
  • III – decidir, dentro dos recursos orçamentários disponíveis, sobre elaboração da programação dos cursos;
  • IV – decidir, dentro dos recursos orçamentários disponíveis, sobre programação das pesquisas e das atividades de extensão;
  • V – decidir, dentro dos recursos orçamentários disponíveis, sobre contratação e dispensa de professores;
  • VI – decidir, dentro dos recursos orçamentários disponíveis, sobre planos de carreira docente (políticas de pessoal, organização dos respectivos quadros e planos de cargos e salários, regimes de trabalho dos integrantes das carreiras de magistério, e do exercício de cargos e funções diretivas na Universidade), observada a legislação pertinente;
  • VII – estabelecer as diretrizes do ensino, da pesquisa e da extensão na Universidade;
  • VIII – submeter ao Conselho Universitário proposta de criação de Câmaras acadêmicas;
  • IX – manifestar-se sobre criação, desmembramento, fusão e extinção de Campus fora de sede, Pró-Reitorias Acadêmicas, Unidades Acadêmicas, Unidades Especiais, Órgãos Suplementares e Complementares;
  • X – estabelecer as condições para criação e atribuição de atividades acadêmicas curriculares, fixar número de vagas, aprovar o currículo, o projeto de funcionamento e o regulamento dos cursos de Graduação, Mestrado e Doutorado, bem como de cursos sequenciais que conduzam a diploma e outros, e determinar a localização dos Colegiados de Curso, por proposta das respectivas Câmaras, observado o disposto neste Estatuto;
  • XI – estabelecer diretrizes para criação, funcionamento e avaliação, pelas respectivas Câmaras deste Conselho, de cursos de Extensão, Especialização, Atualização, Aperfeiçoamento e de Residência, bem como de cursos sequenciais que conduzam a certificado;
  • XII – regulamentar o processo de seleção de candidatos aos cursos de Graduação, Pós Graduação e sequenciais;
  • XIII – aprovar planos experimentais de ensino e de verificação do rendimento escolar;
  • XIV – regulamentar a matrícula, estabelecer o regime escolar e aprovar o calendário escolar da Universidade;
  • XV – disciplinar o instituto de revalidação de diplomas;
  • XVI – estabelecer as normas de afastamento de docentes para fins de estudo e cooperação;
  • XVII – supervisionar a execução da política de pessoal docente;
  • XVIII – elaborar o próprio Regimento e manifestar-se, no que for de sua competência específica, sobre modificação deste Estatuto e do Regimento Geral, para apreciação do Conselho Universitário;
  • XIX – aprovar contratos, acordos e convênios destinados ao ensino, à pesquisa e à extensão, ouvidas as Pró-Reitorias pertinentes nos assuntos de sua competência, observado o disposto no art. 17, inciso XXVIII, deste Estatuto;
  • XX – aprovar o Projeto Pedagógico Institucional (PPI);
  • XXI – manifestar-se sobre a proposta do código de ética da Universidade;
  • XXII – manifestar-se sobre proposta de especificidades da composição na oferta de vagas na Universidade, inclusive no que concerne às políticas afirmativas, nos termos da lei;
  • XXIII – manifestar-se sobre proposta do regime disciplinar discente;
  • XXIV – decidir de recursos ou representações contra matéria de ensino, pesquisa e extensão submetidos à sua apreciação;
  • XXV – deliberar sobre questões relativas à avaliação acadêmica e institucional de cursos;
  • XXVI – propor ao Conselho Universitário a criação de Colegiados Especiais;
  • XXVII – determinar a composição e as atribuições de Colegiados Especiais;
  • XXVIII – deliberar sobre qualquer matéria de ensino, pesquisa e extensão não incluída na competência de outro órgão.

Fonte: Estatuto da Unilab

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