INCENTIVO À QUALIFICAÇÃO
QUE ATIVIDADE É?
É o percentual calculado sobre o padrão de vencimento percebido pelo(a) servidor(a) que possuir educação formal superior ao exigido para o cargo de que é titular.
QUEM FAZ?
O(a) servidor(a) efetivo(a) do quadro de pessoal que tenha adquirido os requisitos necessários.
COMO SE FAZ? POSSUI FLUXO JÁ MAPEADO?
PASSO | UNIDADE | PROCEDIMENTOS |
1 | Unidade do(a) Interessado(a) | Abre processo do tipo: Pessoal: Incentivo à Qualificação, com a seguinte documentação: Formulário de solicitação; diploma/certificado* acompanhado de histórico escolar. *Comprovante provisório equivalente – documento formal expedido pela instituição de ensino que declare expressamente a conclusão efetiva do curso, sem pendências, acompanhado de comprovante de início de expedição e registro do respectivo certificado ou diploma. |
2 | Seção de Capacitação e Desenvolvimento – SCD | Recebe e analisa a documentação (Caso o processo tenha sido aberto com comprovação provisória equivalente, o passo 3 será realizado após apresentação do título). |
3 | Pró-Reitoria de Graduação – PROGRAD Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação – PROPPG | Realiza a análise legal do título e emite parecer sobre validade dos documentos. |
4 | Seção de Capacitação e Desenvolvimento – SCD Divisão de Desenvolvimento de Pessoal – DDP | Recebe e analisa parecer;Emite parecer de concessão;Minuta portaria de Incentivo à Qualificação;Encaminha para a SGP. |
5 | Superintendência de Gestão de Pessoas – SGP | Aprecia o parecer emitido pela SCD/DDP e emite portaria. |
6 | Seção de Capacitação e Desenvolvimento – SCD | Registra no SIAPE as informações referentes a concessão de Incentivo à Qualificação |
7 | Seção de Gerenciamento da Folha de Pagamento – SEPAG | Calcula e paga os valores retroativos. |
8 | Seção de Capacitação e Desenvolvimento – SCD | Encaminha o processo ao/à interessado/a para ciência e conclusão. |
QUE INFORMAÇÕES/CONDIÇÕES SÃO NECESSÁRIAS?
1. O percentual correspondente ao incentivo à qualificação está vinculado à relação direta ou indireta da área de conhecimento do curso com o ambiente organizacional, conforme tabela abaixo:
Nível de escolaridade formal superior ao previsto para o exercício do cargo (curso reconhecido pelo MEC) | Área de conhecimento com relação direta | Área de conhecimento com relação indireta |
Curso de graduação completo | 25% | 15% |
Especialização, com carga horária igual ou superior a 360h | 30% | 20% |
Mestrado | 52% | 35% |
Doutorado | 75% | 50% |
2. O anexo III do Decreto nº 5.824, de 2006, apresenta as áreas de conhecimento relativas à educação formal, com relação direta aos ambientes organizacionais.
3. O incentivo à qualificação não é cumulativo. Se o servidor recebe, por exemplo, o percentual de 25% referente a um curso de graduação de relação direta ao seu ambiente, caso ele apresente um certificado de especialização que tenha relação direta com seu ambiente, ele passará a perceber 30%, e não o somatório de 25% + 30%.
4. Os cursos de tecnólogos e sequenciais são equivalentes aos cursos de graduação, conforme Resolução nº 01/2010 da Subsecretaria de Assuntos Administrativos do MEC.
5. O Incentivo à Qualificação será devido ao servidor após a publicação do ato de concessão (portaria).
6. O efeito financeiro terá vigência a partir da data em que o processo for remetido à SCD, desde que sejam atendidas todas as condições exigidas (todos os documentos necessários incluídos e o formulário preenchido e assinado).
7. Caso o diploma/certificado venha sem a assinatura no campo do diplomado/aluno, os efeitos financeiros serão contados a partir da data do envio do requerimento à SCD, desde que os demais requisitos necessários tenham sido atendidos (formulário devidamente preenchido e assinado e histórico anexado).
8. No caso de documento externo sem autenticação, a assinatura deverá ser realizada via sistema SouGov, através da ferramenta de Assinador Digital.
9.Nos casos em que o servidor abrir o processo somente com a documentação provisória (formulário de requerimento e Certidão ou Ata de defesa de banca de pós-graduação, da qual conste não haver pendências, e comprovante de início de expedição e registro do título), o interessado se responsabilizará em apresentar o título definitivo e encaminhar à SCD. Após a apresentação, o processo prosseguirá com os trâmites para início do pagamento do incentivo à qualificação, com efeitos financeiros contados da data em que o processo for remetido à SCD com a devida documentação provisória.
QUAIS DOCUMENTOS SÃO NECESSÁRIOS?
- Formulário de Requerimento devidamente preenchido e assinado pelo servidor;
- Diploma (Graduação/Mestrado/Doutorado) / Certificado (Especialização) e histórico escolar. O diploma deverá estar devidamente assinado pelo interessado na parte referente ao diplomado/aluno.
- A apresentação de Certidão ou Ata de defesa de banca de pós-graduação, da qual conste não haver pendências, e comprovante de início de expedição e registro do título, podem substituir o Diploma/Certificado para fins de requerimento.
QUAL É A BASE LEGAL?
- Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005
- Decreto nº 5.824, de 29 de junho de 2006
- Decreto nº 5.825, de 29 de junho de 2006
- Lei nº 11.784, de 22 de setembro de 2008
- Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012
- Ofício-Circular nº 2/2019/CGCAR ASSES/CGCAR/DESEN/SGP/SEDGG-ME
- Tabela da CAPES – Áreas de conhecimento