INCENTIVO À QUALIFICAÇÃO

QUE ATIVIDADE É?

É o percentual calculado sobre o padrão de vencimento percebido pelo(a) servidor(a) que possuir educação formal superior ao exigido para o cargo de que é titular.

QUEM FAZ?

O(a) servidor(a) efetivo(a) do quadro de pessoal que tenha adquirido os requisitos necessários.

COMO SE FAZ? POSSUI FLUXO JÁ MAPEADO?

PASSOUNIDADEPROCEDIMENTOS
1Unidade do(a) Interessado(a)Abre processo do tipo: Pessoal: Incentivo à Qualificação, com a seguinte documentação: Formulário de solicitação; diploma/certificado* acompanhado de histórico escolar. *Comprovante provisório equivalente – documento formal expedido pela instituição de ensino que declare expressamente a conclusão efetiva do curso, sem pendências, acompanhado de comprovante de início de expedição e registro do respectivo certificado ou diploma.  
2Seção de Capacitação e Desenvolvimento – SCDRecebe e analisa a documentação (Caso o processo tenha sido aberto com comprovação provisória equivalente, o passo 3 será realizado após apresentação do título).
3Pró-Reitoria de Graduação – PROGRAD Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação – PROPPGRealiza a análise legal do título e emite parecer sobre validade dos documentos.
4Seção de Capacitação e Desenvolvimento – SCD Divisão de Desenvolvimento de Pessoal – DDPRecebe e analisa parecer;Emite parecer de concessão;Minuta portaria de Incentivo à Qualificação;Encaminha para a SGP.
5Superintendência de Gestão de Pessoas – SGPAprecia o parecer emitido pela SCD/DDP e emite portaria.
6Seção de Capacitação e Desenvolvimento – SCDRegistra no SIAPE as informações referentes a concessão de Incentivo à Qualificação
7Seção de Gerenciamento da Folha de Pagamento – SEPAGCalcula e paga os valores retroativos.
8Seção de Capacitação e Desenvolvimento – SCDEncaminha o processo ao/à interessado/a para ciência e conclusão.

QUE INFORMAÇÕES/CONDIÇÕES SÃO NECESSÁRIAS?

1. O percentual correspondente ao incentivo à qualificação está vinculado à relação direta ou indireta da área de conhecimento do curso com o ambiente organizacional, conforme tabela abaixo:

Nível de escolaridade formal superior ao previsto para o exercício do cargo (curso reconhecido pelo MEC)Área de conhecimento com relação diretaÁrea de conhecimento com relação indireta
Curso de graduação completo25%15%
Especialização, com carga horária igual ou superior a 360h30%20%
Mestrado52%35%
Doutorado75%50%

2. O anexo III do Decreto nº 5.824, de 2006, apresenta as áreas de conhecimento relativas à educação formal, com relação direta aos ambientes organizacionais.

3. O incentivo à qualificação não é cumulativo. Se o servidor recebe, por exemplo, o percentual de 25%  referente a um curso de graduação de relação direta ao seu ambiente, caso ele apresente um certificado de especialização que tenha relação direta com seu ambiente, ele passará a perceber 30%, e não o somatório de 25% + 30%.

4. Os cursos de tecnólogos e sequenciais são equivalentes aos cursos de graduação, conforme Resolução nº 01/2010 da Subsecretaria de Assuntos Administrativos do MEC.

5. O Incentivo à Qualificação será devido ao servidor após a publicação do ato de concessão (portaria).

6. O efeito financeiro terá vigência a partir da data em que o processo for remetido à SCD, desde que sejam atendidas todas as condições exigidas (todos os documentos necessários incluídos e o formulário preenchido e assinado).

7. Caso o diploma/certificado venha sem a assinatura no campo do diplomado/aluno, os efeitos financeiros serão contados a partir da data do envio do requerimento à SCD, desde que os demais requisitos necessários tenham sido atendidos (formulário devidamente preenchido e assinado e histórico anexado).

8. No caso de documento externo sem autenticação, a assinatura deverá ser realizada via sistema SouGov, através da ferramenta de Assinador Digital.

9.Nos casos em que o servidor abrir o processo somente com a documentação provisória (formulário de requerimento e Certidão ou Ata de defesa de banca de pós-graduação, da qual conste não haver pendências, e comprovante de início de expedição e registro do título), o interessado se responsabilizará em apresentar o título definitivo e encaminhar à SCD. Após a apresentação, o processo prosseguirá com os trâmites para início do pagamento do incentivo à qualificação, com efeitos financeiros contados da data em que o processo for remetido à SCD com a devida documentação provisória.

QUAIS DOCUMENTOS SÃO NECESSÁRIOS?

  • Formulário de Requerimento devidamente preenchido e assinado pelo servidor;
  • Diploma (Graduação/Mestrado/Doutorado) / Certificado (Especialização) e histórico escolar. O diploma deverá estar devidamente assinado pelo interessado na parte referente ao diplomado/aluno.
  • A apresentação de Certidão ou Ata de defesa de banca de pós-graduação, da qual conste não haver pendências, e comprovante de início de expedição e registro do título, podem substituir o Diploma/Certificado para fins de requerimento.

QUAL É A BASE LEGAL?

  • Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005
  • Decreto nº 5.824, de 29 de junho de 2006
  • Decreto nº 5.825, de 29 de junho de 2006
  • Lei nº 11.784, de 22 de setembro de 2008
  • Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012
  • Ofício-Circular nº 2/2019/CGCAR ASSES/CGCAR/DESEN/SGP/SEDGG-ME
  • Tabela da CAPES – Áreas de conhecimento
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