Isenção do Restaurante Universitário
A isenção da taxa do restaurante universitário destina-se aos/às estudantes dos cursos de graduação presencial da Unilab, não contemplados com isenção automática, para o recebimento do benefício de assistência estudantil da isenção da taxa para acesso às refeições do almoço e do jantar nos restaurantes universitários da Unilab.
Uma das condições para acesso a isenção da taxa é não ser beneficiário do Programa de Assistência ao Estudante (PAES) com nenhuma modalidade de auxílio, exceto a modalidade do auxílio emergencial, e do Programa Bolsa Permanência (PBP), com exceção dos casos previstos no capítulo V da Instrução Normativa 05/2025/PROPAE (isenções automáticas).
As solicitações serão realizadas, a qualquer tempo pelo/a discente, via formulário eletrônico disponibilizado no sítio oficial Coest/Propae através das seguintes etapas:
a) Preenchimento completo do formulário eletrônico;
b)Anexo da documentação comprobatória da situação de vulnerabilidade socioeconômica, conforme o anexo I do Edital.
As respostas das solicitações serão enviadas em até 10 dias úteis, via email cadastrado no formulário de solicitação. Cabe ao/à estudante monitorar o email cadastrado no formulário de solicitação.