Isenção do Restaurante Universitário

A isenção da taxa do restaurante universitário destina-se aos/às estudantes dos cursos de graduação presencial da Unilab, não contemplados com isenção automática, para o recebimento do benefício de assistência estudantil da isenção da taxa para acesso às refeições do almoço e do jantar nos restaurantes universitários da Unilab.

Uma das condições para acesso a isenção da taxa é não ser beneficiário do Programa de Assistência ao Estudante (PAES) com nenhuma modalidade de auxílio, exceto a modalidade do auxílio emergencial, e do Programa Bolsa Permanência (PBP), com exceção dos casos previstos no capítulo V da Instrução Normativa 05/2025/PROPAE (isenções automáticas).

As solicitações serão realizadas, a qualquer tempo pelo/a discente, via formulário eletrônico disponibilizado no sítio oficial Coest/Propae através das seguintes etapas:

a) Preenchimento completo do formulário eletrônico;

b)Anexo da documentação comprobatória da situação de vulnerabilidade socioeconômica, conforme o anexo I do Edital.

As respostas das solicitações serão enviadas em até 10 dias úteis, via email cadastrado no formulário de solicitação. Cabe ao/à estudante monitorar o email cadastrado no formulário de solicitação.

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