LICENÇA PARA ACOMPANHAMENTO DE CÔNJUGE OU COMPANHEIRO

QUE ATIVIDADE É?
Licença ao servidor para acompanhar cônjuge ou companheiro que foi deslocado para outro ponto do território nacional, para o exterior ou para o exercício de mandato eletivo dos Poderes Executivo e Legislativo.

QUEM FAZ?
Servidor que deseje acompanhar cônjuge ou companheiro que foi deslocado em decorrência de motivo alheio a sua vontade.

ONDE?
Sistema Eletrônico de Informações – SEI

COMO SE FAZ? POSSUI FLUXO JÁ MAPEADO?

PASSOQUEMPROCEDIMENTOS
1Interessado(a)● Preenche o formulário no SEI;
● Envia para manifestação da chefia/ se docente, ata de reunião do colegiado;
● Encaminha o processo para SEBEN.
2SEBEN● Analisa a documentação;
● Envia processo para o reitor se manifestar.
3Reitoria● Reitor se manifesta.
4SEBEN● Se o Reitor indeferir devolve para ciência do interessado; se deferir minuta portaria;
● Envia para assinatura do Reitor;
● Despacha concluindo o processo.
5Reitoria● Assina portaria.
6SEBEN● Publica portaria no DOU;
● Dá ciência ao interessado;
● Despacha concluindo o processo.

QUE INFORMÇÃOES/CONDIÇÕES SÃO NECESSÁRIAS?

  • A licença para acompanhamento de cônjuge ou companheiro será concedida:
    1. por prazo indeterminado e sem remuneração; e
    2. quando o cônjuge ou companheiro desempenhar suas atividades no setor público ou no privado e for deslocado em decorrência de motivo alheio a sua vontade.

QUAIS DOCUMENTOS SÃO NECESSÁRIOS?

  • Formulário do SEI e manifestação da chefia.
  • Certidão de casamento ou declaração de união estável firmada em cartório, ambos com data anterior ao deslocamento;
  • Ato que determinou o deslocamento do cônjuge ou companheiro; ou
  • Diploma de mandato eletivo dos poderes Executivo ou Legislativo expedido pelo Tribunal Superior Eleitoral ou outro documento oficial.

QUAL É A BASE LEGAL?

  • Lei nº 8.112, de 11/12/90;
  • Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME Nº 34, de 24 de março de 2021.

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