LICENÇA PARA ACOMPANHAMENTO DE CÔNJUGE OU COMPANHEIRO
QUE ATIVIDADE É?
Licença ao servidor para acompanhar cônjuge ou companheiro que foi deslocado para outro ponto do território nacional, para o exterior ou para o exercício de mandato eletivo dos Poderes Executivo e Legislativo.
QUEM FAZ?
Servidor que deseje acompanhar cônjuge ou companheiro que foi deslocado em decorrência de motivo alheio a sua vontade.
ONDE?
Sistema Eletrônico de Informações – SEI
COMO SE FAZ? POSSUI FLUXO JÁ MAPEADO?
PASSO | QUEM | PROCEDIMENTOS |
---|---|---|
1 | Interessado(a) | ● Preenche o formulário no SEI; ● Envia para manifestação da chefia/ se docente, ata de reunião do colegiado; ● Encaminha o processo para SEBEN. |
2 | SEBEN | ● Analisa a documentação; ● Envia processo para o reitor se manifestar. |
3 | Reitoria | ● Reitor se manifesta. |
4 | SEBEN | ● Se o Reitor indeferir devolve para ciência do interessado; se deferir minuta portaria; ● Envia para assinatura do Reitor; ● Despacha concluindo o processo. |
5 | Reitoria | ● Assina portaria. |
6 | SEBEN | ● Publica portaria no DOU; ● Dá ciência ao interessado; ● Despacha concluindo o processo. |
QUE INFORMÇÃOES/CONDIÇÕES SÃO NECESSÁRIAS?
- A licença para acompanhamento de cônjuge ou companheiro será concedida:
- por prazo indeterminado e sem remuneração; e
- quando o cônjuge ou companheiro desempenhar suas atividades no setor público ou no privado e for deslocado em decorrência de motivo alheio a sua vontade.
QUAIS DOCUMENTOS SÃO NECESSÁRIOS?
- Formulário do SEI e manifestação da chefia.
- Certidão de casamento ou declaração de união estável firmada em cartório, ambos com data anterior ao deslocamento;
- Ato que determinou o deslocamento do cônjuge ou companheiro; ou
- Diploma de mandato eletivo dos poderes Executivo ou Legislativo expedido pelo Tribunal Superior Eleitoral ou outro documento oficial.
QUAL É A BASE LEGAL?
- Lei nº 8.112, de 11/12/90;
- Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME Nº 34, de 24 de março de 2021.