LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO

QUE ATIVIDADE É ?

É a licença concedida ao servidor, no interesse da Administração, pelo prazo de até 03 (três)meses, após cada quinquênio de efetivo exercício, para participar de programas de desenvolvimento profissional, sem prejuízo da remuneração do cargo.

QUEM FAZ?

O(a) servidor(a) efetivo(a) do quadro de pessoal que tenha completado 5 anos de efetivo exercício poderá solicitar, por um período de três meses, a licença para realização de cursos de capacitação, conforme Lei 8.112/90 e Decreto 9.991/2019.

COMO SE FAZ ? POSSUI FLUXO JÁ MAPEADO?

Passo

Sistema

Responsável

Procedimentos

1

SouGov

Interessado/a

 

●     O Interessado faz o requerimento via SouGov, conforme TUTORIAL.

2

SEI

Interessado/a

 

●     O interessado inicia o processo do tipo “Pessoal: Licença para Capacitação”;

●     Preenche o formulário de solicitação “Licença para Capacitação” disponível no SEI;

●     Indica o Número do Pacote de Requerimentos SouGov. (Protocolo da solicitação do SouGov);

●     No caso de servidor TAE lotado em instituto ou docente, inclui documento que comprove a aprovação do Conselho de Unidade Acadêmica e do Colegiado do Curso, a respeito do afastamento solicitado;

 

●     Inclui o documento SEI Termo de Responsabilidade de Licença para Capacitação;

3

SEI

Unidade do interessado

●     Chefia imediata se manifesta acerca do afastamento, segundo o alinhamento da ação às atividades da unidade, relevância e indicação de servidor substituto;

●     Envia para conhecimento da chefia superior do interessado;

 

●     Encaminha para análise da DDP.

 

4

SEI

DDP

 

●     Analisa o requerimento e o processo SEI e emite parecer.

●     Na hipótese de o(a) servidor(a) não cumprir os requisitos legais, a DDP devolve o processo ao/à interessado/a para ajustes cabíveis e/ou conclusão.

5

SouGov

DDP

 

●     Analisa o requerimento realizado no SouGov, de acordo com os critérios para concessão.

●     Na hipótese de o(a) servidor(a) não cumprir os requisitos legais, a DDP devolve o processo ao/à interessado/a para ajustes cabíveis e/ou conclusão.

6

SEI

DDP

 

●     Após análise no SouGov, em caso de deferimento, emite despacho para manifestação da SGP.

7

SEI

SGP

 

●     Manifesta-se sobre a matéria e encaminha para DDP os processos deferidos para minutar portaria.

●     Para os casos de indeferimento, devolve o processo à Unidade do servidor(a) para ciência.

●     Para os processos cujas ações forem fora do país, o processo é encaminhado à Reitoria.

8

SEI

DDP

 

●     Minuta     a      portaria      de     licença      para capacitação.

9

SEI

SGP/ou REITORIA

 

●     Assina a portaria concedendo a licença capacitação.

10

SouGov

DDP

 

●     atualiza       deferimento/indeferimento                      no sistema (verificar como é)

 

11

SEI

DDP

 

●     Dá ciência aos interessados.

●     Reabre o processo quando do início do afastamento e cadastra no SIGEPE.

●     Devolve o processo à Unidade do(a) interessado(a) para aguardar o fim da licença e anexar os documentos comprobatórios.

12

SEI

Interessado/a

 

●     Após     encerramento    da     licença,               anexa documentação e encaminha à DDP.

13

SEI

DDP

 

●     Analisa a documentação.

●     Conclui o processo.

 

OBS: Para os cursos realizados fora do país a portaria será assinada pela Reitoria e publicada no Diário Oficial da União-DOU.

*Atenção: O servidor só poderá se afastar após publicação da portaria que autoriza a licença.

**Atenção: A chefia imediata avaliará a compatibilidade entre a solicitação e o planejamento dos afastamentos de toda a força de trabalho da unidade. (Art. 33, I, IN Nº 21/2021).

QUE INFORMAÇÕES/CONDIÇÕES SÃO NECESSÁRIAS?                                                                            

  1. Ter completado um quinquênio (5 anos) de efetivo exercício.
  2. As atividades que serão realizadas devem ser condizentes com as funções desempenhadas pelos
  3. A licença para capacitação poderá ser parcelada em, no máximo, seis períodos e o menor período não poderá ser inferior a quinze
  4. A carga horária total da ação de desenvolvimento ou do conjunto de ações deverá ser igual ou superior a trinta horas semanais.
  5. A carga horária semanal necessária para autorizar a licença será obtida pelo cálculo da divisão da carga horária total da ação ou ações de desenvolvimento no período da licença pelo número de dias do afastamento, multiplicando-se o resultado por sete dias da
  6. Caso o(a) servidor(a) solicite a licença em períodos parcelados deverá abrir um processo para cada período.

Capacitação Válidas

São válidas atividades de ações de desenvolvimento presenciais ou à distância (estudos programados, estágios técnicos, cursos de aperfeiçoamento, participação em grupos de estudos, dentre outros congêneres); elaboração de monografia, trabalho de conclusão de curso, dissertação de mestrado, tese de doutorado, de livre-docência ou estágio pós-doutoral; curso conjugado com atividades práticas em posto de trabalho, em órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta dos entes federativos, dos Poderes da União ou de outros países ou em organismos internacionais; ou realização de atividade voluntária em entidade que preste serviços dessa natureza no País. (art. 25 do Decreto nº 9.991/2019)

A ação de desenvolvimento para aprendizado de língua estrangeira somente poderá ocorrer de modo presencial, no País ou no exterior, e quando recomendável ao exercício das atividades do servidor, conforme atestado no âmbito do órgão ou da entidade, de acordo com o art. 25, § 5º, do Decreto nº 9.991/2019.

Os documentos que estejam em língua estrangeira deverão ser traduzidos.

OBSERVAÇÕES

  1. O período de licença deve ser usufruído antes do fechamento do próximo quinquênio. Os períodos não são acumuláveis.
  2. Os afastamentos para realização de programas de mestrado e doutorado somente serão concedidos aos servidores titulares de cargos efetivos no respectivo órgão ou entidade há pelo menos 3 (três) anos para mestrado e 4 (quatro) anos para doutorado, incluído o período de estágio probatório, que não tenham se afastado por licença para tratar de assuntos particulares e para gozo de licença capacitação nos 2 (dois) anos anteriores à data da solicitação de (Art. 96-A, § 2º da Lei nº 8.112/90).
  3. Observar o interstício de sessenta dias entre os seguintes afastamentos para: licenças para capacitação; parcelas de licenças para capacitação; licença para capacitação ou parcela de licença para capacitação e treinamento regularmente instituído, e vice-versa; participações em programas de treinamento regularmente instituído; e licença para capacitação ou parcela de licença para capacitação ou treinamento regularmente instituído e pós-graduação ou estudo no
  4. Caso o(a) servidor(a) receba auxílio transporte, este será descontado durante o período do
  5. Nos afastamentos por período superior a trinta dias consecutivos, o servidor requererá, conforme o caso, a exoneração ou a dispensa do cargo em comissão ou função de confiança eventualmente ocupado, a contar da data de início do
  6. O(a) servidor(a) deverá comprovar, mediante certificado ou documento comprobatório, a conclusão das atividades declaradas no processo em até 30
  7. Os processos de Licença para Capacitação deverão ser encaminhados à Divisão de Desenvolvimento de Pessoal – DDP/SGP com um período de antecedência mínima de 30 (trinta) dias e máxima de 180 dias, considerada a respectiva data de início do

 

ATENÇÃO: Os processos que forem abertos a partir de 17/07/2023 devem ter o requerimento inicial registrado via SouGov e seguir os demais procedimentos previstos na Instrução Normativa 24/2023 (SEI nº 0714906). Os processos abertos anteriormente, seguem os ritos previstos na Instrução Normativa Nº 19/2022

QUAIS SÃO OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS?

 Para requerimento no SouGov:

1.Termo de Ciência da chefia imediata, assinado pelo SouGov:

Modelo de documento para termo ciência da chefia imediata.docx

2.Currículo atualizado do servidor extraído do SouGov – Banco de Talentos;

3.Plano de Desenvolvimento de Pessoas – PDP de seu órgão ou entidade – gere um PDF contendo a necessidade de desenvolvimento que será atendida com licença (Art 28, IV, da Instrução Normativa nº 21/2021)

4.Pedido de exoneração do cargo em comissão ou dispensa da função de confiança, nos casos do 1º do art. 18 do Decreto nº 9.991, de 2019*;

Para processo no SEI:

  1. Formulário de Solicitação de Licença para Capacitação, devidamente preenchido e assinado;
  2. Termo de Responsabilidade de Licença para Capacitação (disponível no SEI);
  3. Inclusão de documento que comprove a aprovação do Conselho de Unidade Acadêmica e do Colegiado do Curso, a respeito do afastamento solicitado, para o caso de servidor lotado em Instituto e servidor docente;
  4. Após a conclusão da capacitação, apresentar certificado ou documento equivalente que comprove a participação; relatório de atividades desenvolvidas; e cópia de monografia, trabalho de conclusão de curso, dissertação de mestrado, tese de doutorado, de livre-docência ou estágio pós-doutoral com assinatura do orientador, quando for o

    * Após deferimento do processo de licença capacitação, o servidor deverá anexar ao processo a solicitação de dispensa ou exoneração, a qual deverá ser feita à Divisão de Administração de Pessoal – DAP via processo no SEI, devendo também anexar a portaria de dispensa ou exoneração antes do início do período da licença.

QUAL É A BASE LEGAL?

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