Movimentação Para Composição de Força de Trabalho
DEFINIÇÃO
Configura-se como o ato que determina a mudança da unidade de exercício do agente público de seu órgão de origem para outro órgão ou entidade do Poder Executivo federal.
MODALIDADES
Realocação de Pessoal Caracteriza-se pela sequência estruturada de ações e de procedimentos com vistas a selecionar candidatos para a composição da força de trabalho das unidades dos órgãos e entidades interessados, mediante edital de seleção. Indicação consensual entre órgãos e entidades Define-se pela escolha de candidatos quando há alinhamento entre os órgãos e entidades interessados, com anuência do agente público.
VEDAÇÕES PARA ALTERAÇÃO DE EXERCÍCIO PARA COMPOSIÇÃO DE FORÇA DE TRABALHO
- O servidor em período de estágio probatório;
- O agente público em período de licença ou afastamento legal;
- O servidor integrante de carreira que possua instrumento de mobilidade autorizado
por lei, de acordo com a norma do respectivo órgão supervisor.
INFORMAÇÕES GERAIS
- A alteração de exercício para composição da força de trabalho, salvo disposição em contrário, será concedida por prazo indeterminado.
- O agente público que teve a alteração de exercício para composição da força de trabalho autorizada terá o prazo de até dez dias, contados a partir da publicação da portaria de autorização no Diário Oficial da União, para apresentar-se ao órgão destinatário. Em caso de deslocamento de sede, o prazo de apresentação será de até trinta dias.
- O agente público deverá permanecer em efetivo exercício no órgão de origem até data de apresentação no órgão de destino.
- O servidor que teve a alteração de exercício para composição da força de trabalho autorizada, na modalidade de Realocação de Pessoal, deverá permanecer na unidade do órgão ou entidade de destino pelo prazo mínimo de doze meses, contado da data de início do efetivo exercício, ressalvado o pedido de encerramento feito pelo dirigente de gestão de pessoas do órgão de destino.
- A alteração de exercício para composição da força de trabalho poderá ser encerrada mediante justificativa do dirigente de gestão de pessoas do órgão de destino, encaminhada por meio de ofício, para análise e decisão da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal.
DOCUMENTAÇÃO PARA ALTERAÇÃO DE EXERCÍCIO PARA COMPOSIÇÃO DE FORÇA DE TRABALHO
Documentos para o Órgão Requerente:
I – Ofício do dirigente máximo do órgão ou entidade interessada, acompanhado das seguintes informações/documentos:
A. Identificação do órgão ou entidade de destino;
B. Identificação do agente público;
C. Especificação da modalidade de alteração de exercício para composição da força de trabalho (indicação consensual ou realocação de pessoal);
D. Justificativa clara e objetiva de como a movimentação pleiteada contribuirá para o desenvolvimento das atividades e atuação do órgão ou entidade solicitante;
II – Termo de responsabilidade assinado pelo órgão ou entidade de destino, declarando que a movimentação não acarretará desvio de função (anexo II da Instrução Normativa nº 70/2022).
III – No caso de alteração de exercício para composição da força de trabalho na modalidade de realocação de pessoal, o ofício deverá ser acompanhado do Termo de Cumprimento dos requisitos do edital de abertura de seleção de agentes públicos (anexo III da Instrução Normativa nº 70/2022), bem como dos documentos comprobatórios do processo seletivo. Documentos para o Servidor Interessado:
I – Manifestação de concordância expressa do servidor interessado com a solicitação de movimentação para alteração de exercício para composição da força de trabalho;
II – Portaria de homologação do estágio probatório;
III – Declaração de que não responde processo administrativo disciplinar;
IV – Relatório de Afastamentos;
V – Ficha Funcional.
FLUXOGRAMA DO PROCESSO
Passo | Quem | Sistema | Procedimentos |
1 | Reitoria ou Superintendência de Gestão de Pessoas |
E-mail Institucional |
Recebe o ofício do dirigente máximo do órgão interessado na movimentação do servidor da Unilab e o encaminha à Divisão de Dimensionamento e Movimentação de Pessoal (DIMOV). OBS.: O ofício do órgão requerente deve estar acompanhado da documentação exigida nos incisos II a IV do Art. 9º da Instrução Normativa nº 70/2022, bem como dos parágrafos § 1.º a § 3.º do referido artigo. |
2 | DCS | SEI!! | Elaboração de Mapa de Riscos (modelo SEI) |
3 | DCS | SEI! | Elaboração de Projeto Básico (modelo SEI) |
4 | DCS | SEI! | Elaboração de Termo de Referência (modelo SEI) |