PERGUNTAS FREQUENTES – Sobre Regime Especial
1 – O que é Matrícula em Regime Especial?
Modalidade de regime acadêmico que permite ao discente em situação específica, acompanhar as atividades acadêmicas de forma remota.
2 – Em que situação o discente pode requerer o Regime Especial?
Quando estiver acometido por enfermidade física ou mental, de caráter temporário, incompatível com a frequência às atividades acadêmicas presenciais;
Quando aluna gestante, anterior a 36ª semana, com necessidade comprovada de antecipação do afastamento, devido a condições adversas de saúde;
Quando aluna gestante, a partir da 36ª semana de gestação ou puérpera (após o nascimento).
3 – Quais os procedimentos para se requerer o Regime Especial?
O discente vinculado ao campi Ceará deve preencher o formulário de regime especial e dar entrada na Secretaria de Registro e Controle Acadêmico (SRCA) – para maiores informações, contatar o e-mail: drca@unilab.edu.br (campi Ceará)
O discente vinculado ao campi Bahia deve preencher o formulário de regime especial e dar entrada Setor de Protocolo (campus Malês).
A SRCA e o Setor de protocolo abrirão os processos de suas respectivas unidades acadêmicas e encaminham para o setores de saúde, DIASE e SEPE a DIASE que realizarão avaliação do discente.
*No momento da avaliação médica, o interessado deve estar de posse dos originais de atestado e exames, no caso de Regime especial por doença.
Após avaliação e parecer médico, o processo é encaminhado à coordenação do curso para o parecer final.
*Importante ressaltar que o parecer final do processo é dado pela coordenação do curso.
No caso do Regime Especial de gestante (a partir de 36 semanas) e puérperas, o processo pode, após aberto pela SRCA e encaminhado a DIASE (Ceará) ou Sepe (Bahia), ocorrer de forma administrativa, sem se fazer necessária a presença da discente para o parecer médico.
** No Campus dos Malês a requisição deve ser feita no Setor de Protocolo
** A solicitação de matrícula em Regime Especial deve ocorrer no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de emissão do atestado/relatório médico ou odontológico.
4 – Quais os documentos necessários (obrigatórios) para abrir o processo de Regime Especial?
– Cópia do documento de identidade ou passaporte do estudante;
– Gestante no oitavo mês: Formulário devidamente preenchido com letra legível; Cópia do cartão pré-natal contendo a identificação da gestante e idade gestacional; ou registro de acompanhamento médico contendo a idade gestacional;
– Puérpera: Formulário devidamente preenchido com letra legível e certidão de nascimento ou Declaração de nascido vivo;
– No caso de doença: Formulário devidamente preenchido com letra legível; atestado médico ou odontológico com CID (Código internacional de doença) ou relatório médico ou odontológico, que comprove a condição de saúde
*O atestado médico ou relatório deve ser fornecido por médico assistente ou odontólogo, contabilizar 15 (quinze) dias ou mais de afastamento.
**Poderá haver indeferimento de processos que apresentarem incompletude ou inconsistência documental
Atenção: *Importante ressaltar que a concessão de matrícula em regime especial não poderá exceder o período de 90(noventa) dias consecutivos.
5 – Matrícula em regime especial pode ser prorrogada?
– A prorrogação da matrícula em regime especial está condicionada à reavaliação da condição de saúde e a continuidade do processo pedagógico sem prejuízo do aprendizado.
Para solicitar o pedido de prorrogação o estudante deve seguir o mesmo trâmite descrito no item 3.
Pagina Atualizada em 29/07/2022