Projeto Pedagógico de Curso (Elaboração e Reformulação)

NORMAS GERAIS PARA ELABORAÇÃO E REFORMULAÇÃO DE PROJETOS PEDAGÓGICOS DE CURSOS DE GRADUAÇÃO:  

RESOLUÇÃO CONSEPE Nº 350, DE 16 DE SETEMBRO DE 2024 – Reedita, com alterações, os procedimentos e normas para criação de cursos de graduação, bem como para elaboração e alteração dos Projetos Pedagógicos de Curso – PPC na Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira – Unilab, aprovados pela Resolução Consepe/Unilab nº 78, de 20 de abril de 2021.

Para fins de orientação durante processo de elaboração e reformulação dos Projetos Pedagógicos dos cursos de graduação da Unilab, a Prograd disponibiliza abaixo um check list contendo os itens obrigatórios que devem constar em um PPC:

CHECK LIST PPC

Abaixo, encontram-se disponibilizadas as principais normas legais para a elaboração e reformulação de Projetos Pedagógicos de Cursos de Graduação.

ATENÇÃO! 

As Diretrizes Curriculares Nacionais específicas de cada curso, item obrigatório que deve constar em cada Projeto Pedagógico de Curso (PPC), não se encontram listadas abaixo, devendo colegiados e Núcleos Docentes Estruturantes (NDE) de cada curso buscá-las para fins de inclusão em seu PPC. E, para os cursos de licenciatura, além das DCNs específicas da área, é imprescindível o diálogo com a Base Nacional Comum Curricular (BNCC), disponível em http://basenacionalcomum.mec.gov.br/, mas também, aqui, disponibilizada:

 

Base Nacional Comum Curricular – BNCC

 

LEIS:

 

 

 

 

 

 

 

RESOLUÇÕES DO CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO (CNE):

 

 

OUTRAS RESOLUÇÕES:

 

ATENÇÃO! No caso dos cursos de Bacharelados Interdisciplinares (BIs) e Similares, não existem Diretrizes Curriculares Nacionais específicas. O documento oficial sugerido como base legal para estes cursos são os:

 

PARECERES DO CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO (CNE):

 

 

PORTARIAS MEC:

 

 

DECRETOS FEDERAIS:

 

 

Normas da UNILAB:

  • Estatuto Unilab – 2020 – em vigência desde dezembro 2020, conforme a  Resolução Complementar Nº 03/2020 do Conselho Universitário.

Disponível em: http://www.unilab.edu.br/estatuto-da-unilab/

 

  • Regimento Geral da Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira (Aprovado pela Resolução Complementar Nº 17/2024 do Conselho Universitário)

Disponível em: https://unilab.edu.br/wp-content/uploads/2024/03/Resolucao-Complementar-17-2024.pdf

 

  • Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) 2023-2027 (Aprovado pela RESOLUÇÃO CONSUNI/UNILAB Nº 115, DE 21 DE JUNHO DE 2023)

Disponível em: https://unilab.edu.br/wp-content/uploads/2023/06/PDI-2023-2027-Pagina-individual.pdf

 

 

 

 

 

 

 

 


Decreto n.º 5622, de 19 de dezembro de 2005, que regulamenta o Art. 80 da Lei n.º 9394, de 20 de dezembro de 1996 que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.


Para cursos de graduação ofertados integralmente na modalidade a distância (EAD), é necessário observar também as seguintes normativas:

Decreto n.º 5800, de 08 de junho de 2006, que dispõe sobre o Sistema Universidade Aberta do Brasil – UAB.


Decreto n.º 9057, de 25 de maio de 2017, que regulamenta o Art. 80 da Lei n.º 9394, de 20 de dezembro de 1996 que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional (CAP. III – Da Oferta de cursos na modalidade à distância na Educação Superior).


Referenciais de Qualidade para Educação Superior à Distância (2007).


Referenciais de Qualidade para Cursos à Distância (2003).


Resolução CNE/CES n.º 01, de 11 de março de 2016, que estabelece Diretrizes e Normas Nacionais para a oferta de Programas e Cursos de Educação Superior na Modalidade à Distância.

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