Projeto Pedagógico de Curso (Elaboração e Reformulação)
NORMAS GERAIS PARA ELABORAÇÃO E REFORMULAÇÃO DE PROJETOS PEDAGÓGICOS DE CURSOS DE GRADUAÇÃO:
Para fins de orientação durante processo de elaboração e reformulação dos Projetos Pedagógicos dos cursos de graduação da Unilab, a Prograd disponibiliza abaixo um check list contendo os itens obrigatórios que devem constar em um PPC:
Abaixo, encontram-se disponibilizadas as principais normas legais para a elaboração e reformulação de Projetos Pedagógicos de Cursos de Graduação.
ATENÇÃO!
As Diretrizes Curriculares Nacionais específicas de cada curso, item obrigatório que deve constar em cada Projeto Pedagógico de Curso (PPC), não se encontram listadas abaixo, devendo colegiados e Núcleos Docentes Estruturantes (NDE) de cada curso buscá-las para fins de inclusão em seu PPC. E, para os cursos de licenciatura, além das DCNs específicas da área, é imprescindível o diálogo com a Base Nacional Comum Curricular (BNCC), disponível em http://basenacionalcomum.mec.gov.br/, mas também, aqui, disponibilizada:
Base Nacional Comum Curricular – BNCC
LEIS:
RESOLUÇÕES DO CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO (CNE):
- Resolução CNE/CP n.º 02, de 20 de dezembro de 2019, que define as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação Inicial de Professores para a Educação Básica e institui a Base Nacional Comum para a Formação Inicial de Professores da Educação Básica. [Substituída pela Resolução CNE/CP nº 4, de 29 de maio de 2024 ].
- Resolução CNE/CP n.º 02, de 1º de julho de 2015 que define as DCNs para a formação inicial em nível superior (cursos de licenciatura, cursos de formação pedagógica para graduados e cursos de segunda licenciatura) e para a formação continuada. [Substituída pela Resolução CNE/CP n.º 02, de 20 de dezembro de 2019]
- Resolução CNE/CP n.º 01, de 30 de maio de 2012, que estabelece as Diretrizes Nacionais para a Educação em Direitos Humanos.
- Resolução CNE/CES n.º 02, de 18 de junho de 2007 que dispõe sobre a carga horária mínima e procedimentos relativos à integralização e duração dos cursos de graduação, bacharelados, na modalidade presencial.
OUTRAS RESOLUÇÕES:
ATENÇÃO! No caso dos cursos de Bacharelados Interdisciplinares (BIs) e Similares, não existem Diretrizes Curriculares Nacionais específicas. O documento oficial sugerido como base legal para estes cursos são os:
PARECERES DO CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO (CNE):
PORTARIAS MEC:
DECRETOS FEDERAIS:
Normas da UNILAB:
- Estatuto Unilab – 2020 – em vigência desde dezembro 2020, conforme a Resolução Complementar Nº 03/2020 do Conselho Universitário.
Disponível em: http://www.unilab.edu.br/estatuto-da-unilab/
- Regimento Geral da Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira (Aprovado pela Resolução Complementar Nº 17/2024 do Conselho Universitário)
Disponível em: https://unilab.edu.br/wp-content/uploads/2024/03/Resolucao-Complementar-17-2024.pdf
- Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) 2023-2027 (Aprovado pela RESOLUÇÃO CONSUNI/UNILAB Nº 115, DE 21 DE JUNHO DE 2023)
Disponível em: https://unilab.edu.br/wp-content/uploads/2023/06/PDI-2023-2027-Pagina-individual.pdf
Para cursos de graduação ofertados integralmente na modalidade a distância (EAD), é necessário observar também as seguintes normativas:
Referenciais de Qualidade para Educação Superior à Distância (2007).
Referenciais de Qualidade para Cursos à Distância (2003).