RECONDUÇÃO DE SERVIDOR
DEFINIÇÃO
Consiste no retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado, em decorrência de inabilitação no estágio probatório relativo a outro cargo público ou em razão da reintegração do anterior ocupante.
INFORMAÇÕES GERAIS
- A recondução poderá ser solicitada pelo servidor estável que tenha sido inabilitado no estágio probatório de cargo público inacumulável para o qual tenha sido investido posteriormente, seja por reprovação ou por desistência voluntária.
- Para solicitar a recondução é necessário que o servidor interessado não tenha adquirido estabilidade no novo cargo.
- O prazo para requerer a recondução é de até 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da data de publicação, em meio oficial, do ato que declarou a inabilitação no estágio probatório ou a vacância do novo cargo.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
- Formulário para solicitação de recondução, disponível na aba ‘Normas e Procedimentos’, na seção ‘Formulários e Declarações’;
- Portaria de homologação do estágio probatório;
- Portaria de vacância do cargo anteriormente ocupado na UNILAB;
- Portaria de exoneração do cargo público posteriormente investido;
- Comprovante de residência atualizado;
- Comprovante de dados bancários (conta para fins de pagamento);
- Comprovante de estado civil atualizado;
- Comprovante de escolaridade (títulos), caso tenha havido atualização em relação às informações anteriormente prestadas;
- Comprovante de quitação eleitoral;
- Declaração de Acumulação de Cargos, Empregos ou Funções, devidamente preenchida e assinada pelo servidor.
FLUXOGRAMA DO PROCESSO
| Passo | Unidade | Sistema | Procedimento |
| 1 | Servidor
solicitante |
E-mail
Institucional |
Entra em contato com a DIMOV, por meio do e-mail dimov.sgp@unilab.edu.br, manifestando o interesse em requerer a recondução ao cargo anteriormente ocupado na UNILAB, acompanhado da documentação necessária à abertura do processo administrativo. |
| 2 | DIMOV | SEI | Abre processo do tipo Pessoal: Recondução, inclui a documentação apresentada pelo servidor interessado e realiza a análise técnica da solicitação.
Havendo conformidade, o processo será encaminhado à Superintendência de Gestão de Pessoas, acompanhado de minuta de portaria de recondução, para conhecimento e manifestação. Em caso de inconsistência ou ausência de documentos, a DIMOV entrará em contato com o servidor para as devidas adequações. |
| 3 | SGP | SEI | Emite sua manifestação no processo e encaminha os autos para apreciação da Reitoria. |
| 4 | REITORIA | SEI | Emite portaria de autorização e a encaminha à DIMOV para fins de publicação. |
| 5 | DIMOV | SEI | Providencia o envio da portaria de recondução para publicação no Diário Oficial da União. Após a publicação do ato, comunica o servidor interessado e o dirigente da unidade de lotação anterior, e encaminha o processo para inclusão do Termo de Apresentação para Retorno ao Exercício. |
| 6 | Unidade de
lotação do servidor interessado |
SEI | O servidor e a chefia assinam o Termo de Apresentação para Retorno ao Exercício e devolvem os autos à DIMOV. |
| 7 | DIMOV | SEI | Encaminha o processo à Seção de Cadastro e Arquivo de Pessoal (SCAP) para a devida atualização cadastral e efetivação da movimentação no sistema. |
Observação: No caso de servidor ocupante do cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior, considerando a necessidade de vinculação ao Setor de Estudo, a recondução deverá ocorrer para o mesmo instituto acadêmico ao qual o servidor estava originalmente lotado.
Para os servidores da Carreira de Técnico-Administrativo em Educação, a alocação poderá ser feita em unidade distinta daquela de lotação anterior, conforme a conveniência da administração e as necessidades atuais de pessoal da instituição.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
- Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990
- Parecer nº JT-03, de 27/05/2009
- Nota Informativa nº 37 /2012/CGNOR/DENOP/SRH/MP
- Nota Informativa nº 230 /2014/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP
- Nota Técnica nº 5517/2016-MP