RECONDUÇÃO DE SERVIDOR 

DEFINIÇÃO 

Consiste no retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado, em decorrência de inabilitação no estágio probatório relativo a outro cargo público ou em razão da reintegração do anterior ocupante. 

INFORMAÇÕES GERAIS 

  • A recondução poderá ser solicitada pelo servidor estável que tenha sido inabilitado no estágio probatório de cargo público inacumulável para o qual tenha sido investido posteriormente, seja por reprovação ou por desistência voluntária.
  • Para solicitar a recondução é necessário que o servidor interessado não tenha adquirido estabilidade no novo cargo.
  • O prazo para requerer a recondução é de até 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da data de publicação, em meio oficial, do ato que declarou a inabilitação no estágio probatório ou a vacância do novo cargo.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS 

  • Formulário para solicitação de recondução, disponível na aba ‘Normas e Procedimentos’, na seção ‘Formulários e Declarações’; 
  • Portaria de homologação do estágio probatório; 
  • Portaria de vacância do cargo anteriormente ocupado na UNILAB; 
  • Portaria de exoneração do cargo público posteriormente investido; 
  • Comprovante de residência atualizado; 
  • Comprovante de dados bancários (conta para fins de pagamento); 
  • Comprovante de estado civil atualizado; 
  • Comprovante de escolaridade (títulos), caso tenha havido atualização em relação às informações anteriormente prestadas; 
  • Comprovante de quitação eleitoral;
  • Declaração de Acumulação de Cargos, Empregos ou Funções, devidamente preenchida e assinada pelo servidor.

FLUXOGRAMA DO PROCESSO

Passo  Unidade         Sistema  Procedimento                                                                                                                                                            

1 Servidor 

solicitante

E-mail 

Institucional

Entra em contato com a DIMOV, por meio do e-mail dimov.sgp@unilab.edu.br, manifestando o interesse em requerer a recondução ao cargo anteriormente ocupado na UNILAB, acompanhado da documentação necessária à abertura do processo administrativo.
DIMOV  SEI Abre processo do tipo Pessoal: Recondução, inclui a documentação apresentada pelo servidor interessado e realiza a análise técnica da solicitação. 

Havendo conformidade, o processo será encaminhado à Superintendência de Gestão de Pessoas, acompanhado de minuta de portaria de recondução, para conhecimento e manifestação. 

Em caso de inconsistência ou ausência de documentos, a DIMOV entrará em contato com o servidor para as devidas adequações.

SGP  SEI  Emite sua manifestação no processo e encaminha os autos para apreciação da Reitoria.
REITORIA  SEI Emite portaria de autorização e a encaminha à DIMOV para fins de publicação.
DIMOV  SEI Providencia o envio da portaria de recondução para publicação no Diário Oficial da União. Após a publicação do ato, comunica o servidor interessado e o dirigente da unidade de lotação anterior, e encaminha o processo para inclusão do Termo de Apresentação para Retorno ao Exercício.
Unidade de 

lotação do 

servidor 

interessado

SEI  O servidor e a chefia assinam o Termo de Apresentação para Retorno ao Exercício e devolvem os autos à DIMOV.
DIMOV  SEI Encaminha o processo à Seção de Cadastro e Arquivo de Pessoal (SCAP) para a devida atualização cadastral e efetivação da movimentação no sistema.

Observação: No caso de servidor ocupante do cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior, considerando a necessidade de vinculação ao Setor de Estudo, a recondução deverá ocorrer para o mesmo instituto acadêmico ao qual o servidor estava originalmente lotado. 

Para os servidores da Carreira de Técnico-Administrativo em Educação, a alocação poderá ser feita em unidade distinta daquela de lotação anterior, conforme a conveniência da administração e as necessidades atuais de pessoal da instituição. 

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 

  • Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 
  • Parecer nº JT-03, de 27/05/2009
  • Nota Informativa nº 37 /2012/CGNOR/DENOP/SRH/MP 
  • Nota Informativa nº 230 /2014/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP 
  • Nota Técnica nº 5517/2016-MP
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