Redistribuição
DEFINIÇÃO
A Redistribuição se caracteriza pelo deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC, conforme disposto no art. 37. da Lei no 8.112/1990, observando os seguintes requisitos:
- Interesse da administração;
- Equivalência de vencimentos;
- Manutenção da essência das atribuições do cargo;
- Vinculação entre os graus de responsabilidade e complexidade das atividades;
- Mesmo nível de escolaridade, especialidade ou habilitação profissional;
- Compatibilidade entre as atribuições do cargo e as finalidades institucionais do órgão ou entidade.
- INFORMAÇÕES GERAIS
A redistribuição de cargo efetivo ocupado entre entidades vinculadas a um mesmo Ministério será efetivada por portaria do respectivo Ministro de Estado. - O cargo redistribuído não pode ser enquadrado em outro plano de carreira ou em plano especial de cargos ou carreiras para os quais se exija concurso público específico.
- Na redistribuição de cargo ocupado, deverá haver concordância expressa do servidor ocupante do cargo.
- O servidor deverá continuar exercendo suas atividades no órgão de origem até a sua entrada em efetivo exercício no órgão ou entidade para o qual o cargo foi redistribuído.
- O servidor cujo cargo foi redistribuído e que deva ter exercício em outro município terá, no mínimo, dez e, no máximo, trinta dias de prazo, contados da publicação do ato, para a retomada do efetivo exercício, incluindo nesse prazo o tempo necessário para o deslocamento para a nova sede.
VEDAÇÕES
De acordo com o art. 7o da Portaria SEGRT/MGI no 619/2023, o cargo ocupado só poderá ser redistribuído se o servidor interessado preencher cumulativamente os seguintes requisitos:
- Não esteja em gozo de licença ou afastamento;
- Tenha cumprido o período de três anos do estágio probatório;
- Não houver sido redistribuído nos últimos três anos.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Para servidor de outro órgão ou entidade interessado em ser redistribuído para a Unilab:
O servidor público de outro órgão ou entidade que tenha interesse em ser redistribuído para a Unilab deve, inicialmente, entrar em contato com a Divisão de Dimensionamento e Movimentação
de Pessoal (DIMOV), por meio do e-mail dimov.sgp@unilab.edu.br, e solicitar seu cadastro no Banco de Interesse em Redistribuição para a Unilab. Esse cadastro está disponível para consulta no site institucional da Unilab, na página da Superintendência de Gestão de Pessoas, na seção ‘Força de Trabalho’.
Informamos que, após o cadastro, os dados do servidor ficam registrados no banco de dados, ficando disponíveis para eventuais oportunidades de redistribuição.
Caso surja uma oportunidade de provimento de cargo por meio de redistribuição, e o perfil do servidor (incluindo o cargo e o instituto de interesse, para servidores docentes) esteja compatível com a vaga, entraremos em contato para solicitar a documentação funcional a seguir, a fim de dar início ao processo.
I – Declaração de concordância expressa do servidor ocupante do cargo com a redistribuição proposta (feita pelo servidor);
II – Declaração expressa de que o servidor não está respondendo a sindicância ou processo administrativo disciplinar, nem cumprindo qualquer tipo de penalidade, expedida pelo setor responsável do órgão de origem;
III – Portaria de Homologação de Estágio Probatório;
IV – Dossiê de RH completo (Ficha Funcional completa) extraído do SIAPE;
V – Histórico de licenças e afastamentos (em andamento ou anteriores) e Declaração de que o servidor não está em gozo de licença ou afastamento;
VI – Currículo Lattes ou Vitae atualizado;
VII – Declaração sobre ajuda de custo (feita pelo servidor);
VIII – Laudo médico expedido pelo órgão competente da instituição, atestando a sanidade física e mental ou Atestado de Saúde Ocupacional;
IX – Declaração da unidade de Gestão de Pessoas informando estar ciente de que, caso a redistribuição seja efetivada, a pasta funcional completa do servidor deverá ser disponibilizada à Unilab através do Assentamento Funcional Digital (AFD);
X -Formulário de Redistribuição preenchido. Para o servidor da Unilab interessado em ser redistribuído para outro órgão ou entidade O servidor da Unilab que deseja ser redistribuído para outra instituição deve entrar em contato diretamente com o setor de Gestão de Pessoas da instituição de interesse para obter informações sobre a viabilidade da redistribuição. A Unilab não intermedia esse processo em nome do servidor.
Para o servidor da Unilab interessado em ser redistribuído para outro órgão ou entidade
O servidor da Unilab que deseja ser redistribuído para outra instituição deve entrar em contato diretamente com o setor de Gestão de Pessoas da instituição de interesse para obter informações sobre a viabilidade da redistribuição. A Unilab não intermedia esse processo em nome do servidor.
Caso a instituição solicite documentação para análise, o servidor pode solicitar a documentação necessária à Divisão de Dimensionamento e Movimentação de Pessoal (DIMOV) através do e-mail dimov.sgp@unilab.edu.br.
Se a instituição demonstrar interesse e aceitar a solicitação, deverá formalizar o pedido por meio de Ofício, endereçado à Reitoria da Unilab, a fim de consultar a viabilidade da movimentação do servidor.
FLUXOGRAMA DO PROCESSO
Para servidor da Unilab interessado em ser redistribuído para outro órgão ou entidade
Passo |
Unidade | Sistema |
Procedimento |
1 |
Reitoria ou Superintendência de Gestão de Pessoas |
E-mail Institucional |
Recebe o ofício do dirigente máximo do órgão interessado na movimentação do cargo ocupado pelo servidor da Unilab e o encaminha à Divisão de Dimensionamento e Movimentação de Pessoal (DIMOV). |
2 |
DIMOV |
SEI |
Inicia o processo do tipo ‘Pessoal: Redistribuição’ e o encaminha à chefia máxima da unidade de lotação do servidor ocupante do cargo solicitado, para emissão de manifestação motivada sobre a redistribuição pleiteada. |
3 |
Unidade de lotação do servidor Interessado |
SEI |
Emite sua manifestação no processo e devolve os autos à DIMOV para continuidade dos trâmites. |
4 |
DIMOV |
SEI |
Analisa a documentação funcional do servidor, emite parecer técnico sobre a solicitação de redistribuição e encaminha o processo para manifestação da Superintendência de Gestão de Pessoas. |
5 |
Superintendência de Gestão de Pessoas |
SEI |
Emite sua manifestação no processo e encaminha os autos para apreciação da Reitoria. |
6 |
Reitoria |
SEI |
Emite manifestação favorável ou contrária à solicitação de redistribuição. Em caso de aprovação, os autos são encaminhados ao Ministério da Educação. Caso a solicitação seja negada, a Reitoria emite ofício ao órgão requerente informando sobre o indeferimento. |
OBS.: Nos processos de redistribuição de servidores de outros órgãos ou entidades para a Unilab, o fluxograma segue essencialmente a mesma estrutura, com duas exceções: no passo 1, o processo será iniciado pela DIMOV após o recebimento da documentação funcional do servidor interessado; e no passo 6, caso a Reitoria aprove a solicitação, será enviado um ofício ao dirigente máximo do órgão de origem, consultando sobre a viabilidade da movimentação
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Art. 37. da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990
Portaria SEGRT/MGI nº 619, de 9 de março de 2023
Nota Técnica nº 70/2023/MOV/COLEP/CGGP/SAA
Nota Informativa SEI nº 21521/2023/MGI
Ofício-Circular nº 72/2023/GAB/SGA/SGA-MEC