Reserva de espaços de uso comum
As solicitações de reserva de espaços físicos de uso comum deverão ser realizadas de forma eletrônica, por meio do Sistema Integrado de Solicitações e Gerenciamento de Espaços Físicos (SISGEF/UNILAB).
- Deverá ser realizada, no ato da reserva no sistema, a indicação do responsável pela solicitação;
- Durante o período de utilização, ficará sob responsabilidade do servidor ou representante indicado no § 1º o zelo e a guarda dos bens e do patrimônio da universidade alocados no espaço;
- O responsável pela solicitação estará sujeito às disposições da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (para o caso de servidores) e da Resolução Ad Referendum CONSUNI nº 66, de 12 de abril de 2022 (para o caso de representantes de entidades e associações).
As solicitações de reserva de espaços físicos de uso comum para fins de realização de atividades pontuais ou eventos deverão ser realizadas com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas do início de utilização do espaço.
- Excepcionalmente, em casos de urgência, devidamente justificada pelo solicitante e, ainda, considerando a disponibilidade de espaço, poderão ser atendidas solicitações realizadas fora do prazo supracitado;
- Nos casos de urgência ou de indisponibilidade do sistema, o requisitante deverá enviar e-mail à Prefeitura do Campus no qual se encontra o espaço desejado.
- Não serão aceitas solicitações de reservas para um mesmo espaço, no mesmo horário, para um período superior a 30 (trinta) dias corridos, sejam elas diárias, semanais ou mensais, exceto para os casos de reserva de turmas;
- No caso de solicitações que englobem horários distintos daqueles de funcionamento da instituição, deverá constar, como anexo da solicitação de reserva, documento contendo lista com a identificação das pessoas que utilizarão o espaço, ficando a utilização deste condicionada à autorização da Pró-Reitoria de Administração e Infraestrutura (PROADI).
As solicitações referentes a eventos organizados por discentes, como atividades estudantis, comissões de formatura, entre outros, deverão ser encaminhadas aos Institutos Acadêmicos ou Coordenações de Cursos aos quais os mesmos estejam vinculados ou, conforme a natureza da atividade, à Pró-Reitoria de Graduação, Pró-Reitoria de Políticas Afirmativas e Estudantis, Pró-Reitoria de Relações Institucionais e Internacionais, Pró-Reitoria de Extensão, Arte e Cultura ou ao Gabinete da Reitoria.
- Ficará sob responsabilidade da unidade acolhedora do pedido a realização da solicitação de reserva do espaço físico.
- As solicitações que englobem horários distintos daqueles de funcionamento da instituição serão apreciadas e autorizadas pela PROADI.
As solicitações cuja finalidade seja a realização de eventos ou atividades por órgãos externos à universidade deverão ser aprovadas previamente pela Pró-Reitoria de Administração e Infraestrutura (PROADI).
As solicitações cuja finalidade seja a realização de eventos ou atividades por órgãos externos à universidade deverão ser aprovadas previamente pela Pró-Reitoria de Administração e Infraestrutura (PROADI).
- As solicitações desse tipo deverão ser enviadas diretamente, via ofício, ao e-mail da PROADI, a qual direcionará, via processo SEI do tipo ‘Solicitação de Serviços: Disponibilização de Espaço (Demanda Externa)’, conforme base de conhecimento, à Prefeitura do Campus (ou Unidade Acadêmica) onde o espaço foi solicitado, para que seja verificada a disponibilidade do mesmo
No caso de alocações de turmas, as solicitações de reserva serão realizadas pelos institutos acadêmicos (ou coordenações de curso a este vinculadas).
As solicitações de reserva de espaço para alocação de turmas deverão ser realizadas no prazo máximo estipulado pela Pró-Reitoria de Administração e Infraestrutura (PROADI), antes do início de cada semestre letivo.