SERVIÇOS PUBLICIDADE
Serviços e Prazos (As demandas seguem uma ordem de atendimento, podendo ser recusada a solicitação que não ocorra no prazo determinado):
- diagramação de material institucional – prazo de atendimento: até 30 dias úteis
- criação artes gráficas – impresso – prazo de atendimento: até 5 dias úteis
- criação artes gráficas – digital – prazo de atendimento: até 5 dias úteis
Diretrizes Gerais
- a solicitação de elaboração de artes deverá estar relacionada com as atividades institucionais da Unilab, formalmente vinculadas a ações de ensino, pesquisa, extensão ou administrativas
- solicitação de alteração de artes enviadas por terceiros serão analisadas pela Secom, ficando a cargo desta Secretaria decidir se realiza alguma alteração no material, bem como sua veiculação
- caso seja u lizada a marca Unilab, os materiais devem passar por aprovação da Secom
- o cadastro das informações no sistema deverá ser feito de maneira detalhada, com o intuito de propiciar à equipe da Secom todas as informações necessárias à criação dos materiais
- a solicitação de artes deverá conter as seguintes informações detalhadas: a) nome e contato do responsável pela solicitação; b) descrição do projeto/ação; Objetivo; c) público a quem se des na (comunidade interna e/ou externa);d) no caso de evento, informar data, local,
- periodicidade e número de participantes previstos; e) conteúdo do material; f) no caso de material impresso, a tiragem necessária
- serão aceitas, no máximo, duas solicitações de alterações por layout/peça, desde que estejam dentro do prazo estabelecido pela Secom, a fim de não comprometer a qualidade do serviço
- a equipe de Publicidade da Secom não elabora os textos utilizados em suas criações, cabendo ao solicitante esta função, bem como sua correção ortográfica. A origem, autenticidade e veracidade dos dados também são de responsabilidade do requerente
- nas peças gráficas e digitais criadas pela Secom serão utilizadas, preferencialmente, imagens com direitos livres de uso. Fotos e marcas enviadas pelo solicitante devem obedecer aos critérios de qualidade da arte e terem autorização de uso do autor
- não serão aceitas alterações solicitadas por outras pessoas além do demandante
- caberá à Secom decidir o tipo de material e os formatos a serem produzidos, a par r da análise do projeto/ação a ser divulgado e do público a quem se des na, bem como levando em conta os prazos próprios dos trâmites legais definidos pela Lei de Licitações e capacidade de atendimento das empresas contratadas
- o envio de demandas de produção de material publicitário e de comunicação visual para a Secom não obriga o setor a atendê-las, por considerar que o atendimento dos pedidos deve obedecer aos fluxos de produção determinados, à capacidade efe va do setor e sua relevância e adequação à divulgação plena da Instituição;
- a Secom realiza a criação de logos setoriais (respeitando o padrão já adotado). As demais logos passarão por uma análise prévia da Secom para determinar se serão realizadas ou não
- o uso da marca institucional da Unilab, criada pela Secom, é obrigatório em todos os documentos oficiais e peças de divulgação institucional veiculados nas diferentes mídias. Seu uso e aplicações devem ser preservados e seguir as orientações con das no Manual da Marca Institucional da Unilab, assegurando-se suas proporções, tipologia e cores
- o serviço de publicidade e programação visual não cria ilustrações e animações
- o serviço de publicidade e programação visual não divulga artes de outras unidades da universidade
- a Secom não gerencia nem cria artes especificamente para redes sociais de unidade como reitoria, pró-reitorias, setores administrativos e acadêmicos, institutos, cursos de graduação e pós-graduação, projetos de pesquisa