SOLICITAÇÃO DE PERÍCIA OFICIAL EM SAÚDE

QUE ATIVIDADE É?

É o ato administrativo que consiste na avaliação técnica de questões relacionadas à saúde e à capacidade laboral, realizada na presença do periciado por médico ou cirurgião-dentista formalmente designado. Existem vários procedimentos a serem analisados na Perícia Oficial em Saúde, como: Licença para tratamento da própria saúde, Licença por motivo de doença em pessoa da família, Licença por motivo de acidente em serviço ou doença profissional, Aposentadoria por invalidez, Licença à Gestante, Avaliação da idade mental de dependente para concessão de auxílio pré-escolar, Avaliação pericial para fins de pensão, Avaliação para isenção de imposto de renda, entre outros, conforme consta no Manual de Perícia Oficial em Saúde do Servidor Público Federal.

QUEM FAZ?
Servidores técnicos Administrativos e Docentes.

ONDE?
Sistema Eletrônico de Informações – SEI

COMO SE FAZ? POSSUI FLUXO JÁ MAPEADO?

ETAPA SISTEMA SETOR RESPONSÁVEL TAREFAS
1 SEI Solicitante ● Abrir processo no SEI: [Pessoal: Solicitação de Perícia
Oficial em Saúde].
● Na opção [inserir documento] deve ser anexado o
documento com o assunto: [Solicitação de Perícia
Oficial em Saúde] O formulário deve conter todos os
dados, além da assinatura do servidor solicitante e
de sua chefia imediata;
● Observação: O atestado médico e/ou odontológico
não deve compor os autos do processo no SEI por
se tratar de documento sigiloso. Deve-se digitalizar
o atestado e enviar pelo aplicativo SouGov.br
através do Autoatendimento no ícone “Atestado
de Saúde”, em até cinco dias corridos da data de
emissão do atestado, para o e-
mail: pericia@unilab.edu.br (Campi Ceará)
ou periciasfc@unilab.edu.br (Campus Malês).
● Enviar o processo à unidade SSQV (Campi Ceará) ou
SEGEPE (Campus Malês).
2 SEI SSQV (Campi
Ceará) /
SEGEPE
(Campus
Malês)
● Recebe processo para análise de documento;
● Caso haja alguma inconformidade, o processo será
devolvido ao servidor solicitante para correção;
● Caso o processo esteja em conformidade, será
realizado o agendamento da Perícia Oficial em
Saúde;
● Encaminha e-mail sobre o agendamento da perícia
para ciência do servidor(a).
3 SEI SSQV (Campi
Ceará) /
SEGEPE
(Campus
Malês)
● Após a realização da perícia, enviar laudo pericial,
para servidor e sua chefia imediata, pelo e-mail do
SEI com despacho em anexo.
Observação: o laudo pericial não possui o
diagnóstico médico e/ou odontológico. Dessa
forma, este documento poderá ser inserido no
processo SEI.
4 SEI SSQV (Campi
Ceará) /
SEGEPE
(Campus
Malês)
● Recebe o laudo pericial, caso não concorde com o
parecer da avaliação pericial, anexar o documento
de Pedido de Reconsideração ao processo com a
justificativa do pedido e a assinatura do servidor
solicitante.
● Envia o processo à SSQV (Campi Ceará) ou SEGEPE
(Campus Malês)
5 SEI SSQV (Campi
Ceará) /
SEGEPE
(Campus
Malês)
● Recebe processo para análise de documento;
● Caso o processo esteja em conformidade, será
realizado o agendamento da avaliação pericial
devido o pedido de reconsideração;
● Encaminha e-mail sobre o agendamento da perícia
para ciência do servidor(a).
● Após nova avaliação, enviar laudo pericial, para
servidor e sua chefia imediata, pelo e-mail do SEI
com despacho em anexo.
● Caso o servidor não concorde com o parecer do
pedido de reconsideração, enviar documento com
Pedido de Recurso
● Observação: O prazo para interposição de pedido de
reconsideração ou de recurso é de 30 (trinta) dias, a
contar da ciência pelo interessado, da decisão
recorrida.
6 SEI SSQV (Campi
Ceará) /
SEGEPE
(Campus
Malês)
● Caso não haja mais nenhum fluxo sobre o processo de
solicitação de perícia, criar bloco interno e incluir processo antes de encerrá-lo na unidade.

QUE INFORMAÇÕES/CONDIÇÕES SÃO NECESSÁRIAS?

  • O formulário de solicitação de “Perícia Oficial em Saúde” no SEI deve ser preenchido integralmente para subsidiar contato com o servidor durante o afastamento.
  • Sempre criar um processo, individualmente, para cada solicitação de perícia.
  • A comunicação do afastamento das atividades laborais à chefia imediata é de responsabilidade exclusiva do servidor e deverá ser feita no primeiro dia útil do período de licença. A chefia imediata deverá ficar ciente somente do quantitativo de dias de afastamento. 
  • O servidor que necessitar de tratamento de saúde durante o período de férias, não terá suas férias interrompidas. Após o término, caso o servidor esteja com incapacidade laborativa, conforme atestado médico e/ou odontológico, deverá proceder ao fluxo de solicitação de afastamento para tratamento de saúde.

Atenção, a licença para acompanhamento de pessoa da família, incluídas as prorrogações, poderá ser concedida a cada período de 12 meses, nas seguintes condições:

> Por até 60 dias, consecutivos ou não, mantida a remuneração do servidor.

> Após os 60 dias, por até mais 90 dias, consecutivos ou não, sem remuneração, não ultrapassando o total de 150 dias, incluídas as respectivas prorrogações.

  • O servidor que entrar de licença por motivo de saúde até o dia anterior ao início de suas férias tem o direito solicitar o cancelamento de suas férias. É de responsabilidade exclusiva do servidor, abrir um processo no SEI do tipo: Pessoal: Férias- Cancelamento e informar o novo período das férias (data inicial e quantidade de dias), além de anexar o laudo pericial nos autos do processo no SEI. O novo período não pode coincidir com parcela de férias posterior já agendada.
  • Conforme Manual de Perícia Oficial em Saúde do Servidor Público Federal, 3ª edição, 2017:
  • “Caso o servidor não concorde com a decisão pericial terá o direito de interpor um pedido de reconsideração que será dirigido à autoridade que houver proferido a decisão sendo a avaliação realizada pelo mesmo perito ou junta oficial. Na hipótese de novo indeferimento, o servidor poderá solicitar recurso, que deverá ser encaminhado a outro perito ou junta, distinto do que apreciou o pedido de reconsideração. É importante observar que o prazo para interposição de pedido de reconsideração ou de recurso é de 30 dias, a contar da publicação ou da ciência da decisão pelo interessado (art. 108 da Lei nº 8.112, de 1990). O pedido de reconsideração ou de recurso do resultado pericial deve ser despachado no prazo de cinco dias, e decidido dentro de 30 dias, submetendo-se o requerente à nova avaliação pericial (art. 106 da Lei nº 8.112, de 1990). Em caso de deferimento do pedido de reconsideração ou recurso, os efeitos da decisão retroagirão à data do ato impugnado. Em caso contrário, os dias em que o servidor não comparecer ao trabalho serão considerados como faltas justificadas, podendo ser compensadas de acordo com o previsto no art. 44 da Lei nº 8.112, de 1990, ou seja, a critério da chefia imediata do servidor”.

QUAIS DOCUMENTOS SÃO NECESSÁRIOS?

  • Abertura do Processo de Solicitação de Perícia Oficial em Saúde – SEI (obrigatório)
  • Envio do atestado médico e/ou odontológico digitalizado através do aplicativo SouGov.br através do Autoatendimento no ícone “Atestado de Saúde”, em até cinco dias corridos da data de emissão do atestado, para o e-mail: pericia@unilab.edu.br (Campi Ceará) ou periciasfc@unilab.edu.br (Campus Malês) (obrigatório)

OBS: O atestado médico e/ou odontológico original deve ser apresentado durante a avaliação pericial. Pedido de Reconsideração – SEI (Conforme necessidade do servidor) Pedido de Recurso – SEI (Conforme necessidade do servidor)

Atenção:

Durante a licença para tratamento da saúde, o servidor recebe a sua remuneração integral, não podendo exercer outra atividade remunerada. Os objetivos da licença são o repouso, a reconstituição da saúde e a realização do tratamento indicado. Observado através de denúncia ou qualquer outro meio, o desrespeito a esta regra, suspende-se a licença e abre-se processo para apurar a responsabilidade disciplinar do servidor.

QUAL É A BASE LEGAL?

  • Decreto nº 7.003
  • Lei nº 8.112, de 1990
  • ON SRH/MP nº 03, de 23 de fevereiro de 2010

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