Módulo Frequência SouGov
ORIENTAÇÕES:
1 – O registro de deslocamento é só para quem recebe auxílio transporte?
Não, no momento, ele é para todos os TAES participantes de PGD, os docentes e alta gestão (CD-03 e acima) se beneficiários do Auxílio Transporte.
2 – A partir de quando posso iniciar o registro dos deslocamentos? Há um período?
Mês de julho é o primeiro mês a ser preenchido integralmente nesta nova forma pelo SOUGOV. Durante todo esse mês é possível realizar o registro dos dias anteriores até o dia presente, não sendo possível registro de dia futuro.
3 – Em que data devo registrar meus deslocamentos?
Não estamos falando de registro de ponto, apenas de registro dos efetivos deslocamentos, então qualquer dia durante o mês que você queira registrar os dias que você foi trabalhar tudo bem. Você pode fazer isso nos dias que isso acontecer (deslocamento para Unilab) ou marcar os dias que foi durante o mês e fazer apenas no fim do mês. Você só não consegue fazer o registro pra dia futuro, mas até o dia atual você consegue.
4 – Sou TAE e tenho menos de um ano de Unilab, posso participar do PGD ?
Sim, apenas na modalidade presencial. Orientamos a todos nesta condição a solicitar mudança, a sua chefia imediata, para a modalidade PGD presencial. Na prática, você continuará a ir presencialmente todos os dias, mas começará a participar do Petrvs fazendo as entregas planejadas pela chefia superior e estará no SouGov com o código 1005 preenchido para todos os dias e não precisará mais fazer frequência no SEI.
5 – Não sou participante do PGD e não tenho interesse em participar, como devo fazer esse registro?
Quem não aderir ao PGD em nenhuma das formas (integral, parcial, presencial) terá que bater o ponto tradicional como antigamente (entrada, saída almoço, entrada almoço, saída) por enquanto ainda no SEI, depois no módulo frequência também, na funcionalidade registro de ponto.
6 – O que fazer quando no meu SouGov consta um código diferente da minha modalidade de PGD ?
Falar com sua chefia imediata para entrar no SouGov “Líder” em “Programa de Gestão – PGD”. Nesta opção serão listados todos os servidores subordinados àquela chefia, e ali será possível alterar o tipo de PGD do servidor.
7 – Mesmo depois da minha chefia corrigir a modalidade de PGD no SouGov, as datas anteriores não mudaram. O que fazer?
Vai mudar da data da alteração para frente. As datas passadas dentro do mês atual terão que ser alteradas manualmente no módulo “ficha de frequência” pelo servidor.
8 – Qual o período para a homologação da chefia?
Sempre nos 5 primeiros dias úteis de cada mês. Fora desse prazo não aparece a opção para homologar.
9 – Não registrei a tempo e minha chefia não homologou. O que fazer?
O sistema irá fazer o desconto, se for o caso, e no mês seguinte você conseguirá registrar ocorrências apenas do mês seguinte.
Sobre o mês que ficou faltando a chefia imediata terá que fazer os registros junto ao servidor e homologar. Assim haverá o acerto do que foi descontado no mês passado.
10 – Registrei, mas minha chefia não homologou no período. O que fazer?
A chefia pode pedir dilação de prazo para homologar. SouGov Líder – Acompanhar Frequência – três tracinhos (canto superior esquerdo) – Dilação de prazo. A data pretendida deverá estar dentro do mês atual.
11 – Não estou conseguindo alterar o código. O que fazer?
Se o código estiver errado, pedir a chefia imediata para alterar seu tipo de PGD no SouGov Líder. Ver tutorial passo a passo, pois primeiro tem que inativar o código que está lá para depois escolher o código correto.
1001 – PGD Integral (esse cód já deve vir em todos os dias)
1002 – PGD Parcial (esse cód já deve vir em todos os dias)
1003 – PGD no exterior (esse cód já deve vir em todos os dias)
44444 – Dispensado de frequência (esse cód já deve vir em todos os dias)
1004 – Efetivo deslocamento – Esse código deve ser colocado no lugar do 44444 para os servidores docentes, CD3 e acima.
1005 – Efetivo deslocamento – PGD . Esse código deve ser colocado no lugar dos códigos 1001, 1002 ou 1003 para TAES em qualquer tipo de PGD nos dias de efetivo deslocamento.
12 – Tive um afastamento no mês, mas não consta nos meus registros. Devo me preocupar?
Quando o afastamento for devidamente cadastrado no sistema próprio vai constar na ficha de frequência. Se você sabe que o cadastro já foi realizado e ainda não consta da ficha, entrar em contato com a Seben.
Ainda assim você deve cadastrar naquele mês apenas os dias que efetivamente se deslocou, excluído logicamente os dias do afastamento.
13 – Quando muda a chefia o servidor precisa fazer alguma coisa ?
Não. A nova chefia, ou o substituto deverá fazer o trabalho da chefia que saiu
14 – As férias e outros afastamentos já constarão na ficha de frequência do SouGov?
Sim, férias, afastamentos saúde quando registrados no sistema, feriados, pontos facultativos. Tudo isso já estará preenchido com o respectivo código nos dias respectivos dentro do mês.
15 – Sou chefia e não consigo homologar na opção Acompanhar Frequência do SouGov Líder?
A opção homologar só aparece entre o 1º e o 5º dia útil do mês.
16 – Se a chefia estiver de férias no período da homologação o que fazer?
O substituto em exercício pode realizar a homologação.
17 – Consegui alterar o código e o saldo ficou negativo. Qual o próximo passo?
Clicar no (+) de informar ocorrência para incluir a ocorrência correta e salvar. Assim o saldo ficará zerado (em verde).
Dúvidas mais específicas devem ser enviadas para Seben.
e-mail.: seben.sgp@unilab.edu.br