Mobilidade Acadêmica Nacional
Prazo para o(a) discente interessado protocolar o requerimento da Coordenação do Curso de origem. |
Até a primeira quinzena do mês de abril e até a primeira quinzena do mês de setembro de cada ano, para os períodos letivos subsequentes, respectivamente. |
Prazo para a Coordenação do Curso de origem enviar o processo à Coordenação de Projetos e Acompanhamento Curricular (CPAC). |
Até a primeira quinzena do mês de maio e até a primeira quinzena do mês de outubro de cada ano, para os períodos letivos subsequentes, respectivamente. |
Prazo para a Coordenação de Projetos e Acompanhamento Curricular (CPAC) enviar |
Até o dia 31 de maio e até o dia 31 de outubro de cada ano, para os períodos letivos subsequentes, respectivamente. |
Documentos necessários:
- formulário de inscrição (Unilab) (Anexo VI da Resolução Consepe/Unilab nº 272, de 02 de outubro de 2023);
- requerimento para ingresso no programa de Mobilidade Acadêmica Nacional (Unilab) (Anexo VII da Resolução Consepe/Unilab nº 272, de 02 de outubro de 2023);
- cópia dos documentos pessoais – RG e CPF;
- histórico escolar atualizado;
- programas e ementas oficiais das disciplinas a serem cursadas, na instituição de origem (Unilab) e da instituição de interesse;
- formulário específico da IFES receptora, no caso de sua exigência;
- outros documentos exigidos pela IFES receptora, no caso de sua exigência.
Prazos e documentos necessários para os estudantes da Unilab interessados em realizar Mobilidade Acadêmica Interna entre Campi do Ceará e da Bahia.
Prazos:
Prazo para o(a) discente interessado protocolar o requerimento da Coordenação do Curso de origem. |
Até a primeira quinzena do mês de abril e até a primeira quinzena do mês de setembro de cada ano, para os períodos letivos subsequentes, respectivamente. |
Prazo para a Coordenação do Curso de origem enviar o processo à Coordenação de Projetos e Acompanhamento Curricular (CPAC). |
Até a primeira quinzena do mês de maio e até a primeira quinzena do mês de outubro de cada ano, para os períodos letivos subsequentes, respectivamente. |
Prazo para a Coordenação de Projetos e Acompanhamento Curricular (CPAC) enviar à Coordenação do Curso receptor a documentação do estudante interessado. |
Até o dia 31 de maio e até o dia 31 de outubro de cada ano, para os períodos letivos subsequentes, respectivamente. |
- formulário de inscrição (Unilab) (Anexo VI da Resolução Consepe/Unilab nº 272, de 02 de outubro de 2023);
- requerimento para ingresso no Programa de Mobilidade Acadêmica Nacional (Unilab) (Anexo VII da Resolução Consepe/Unilab nº 272, de 02 de outubro de 2023);
- cópia dos documentos pessoais – RG e CPF;
- histórico escolar atualizado;
- programas e ementas oficiais das disciplinas a serem cursadas, do curso de origem e do curso receptor.
Prazos e documentos necessários para os estudantes de outras Instituições Federais de Ensino Superior (IFES) interessados em realizar Mobilidade Acadêmica Nacional Andifes na Unilab.
Prazos:
Prazo para a IFES de origem encaminhar à Coordenação de Projetos e Acompanhamento Curricular (CPAC) a documentação do estudante interessado. |
Até 31 de maio e até 31 de outubro de cada ano, para os períodos letivos subsequentes, respectivamente. |
- requerimento da IFES de origem para ingresso no Programa de Mobilidade Acadêmica Nacional, informando em qual curso/campus e o período levo que deseja realizar a mobilidade acadêmica.
- ofício de apresentação do estudante.
- plano de disciplinas a serem cursadas na Unilab.
- programas e ementas oficiais das disciplinas a serem cursadas na Unilab
- cópia dos documentos pessoais – RG e CPF;
- histórico escolar atualizado;
- outros documentos exigidos pela IFES de origem, se houver.
Outras observações importantes:
- É indispensável que o estudante interessado em participar do Programa de Mobilidade Acadêmica Nacional faça a leitura completa da Resolução Consepe/Unilab nº 272, de 02 de outubro de 2023.
- É de total responsabilidade do estudante interessado em participar do Programa de Mobilidade Acadêmica Nacional, providenciar a documentação completa exigida pela Instituição de origem e pela Instituição receptora, bem como observar e seguir os prazos e procedimentos estabelecidos pelas normativas internas da instituição de origem e da instituição receptora.
- A Unilab, enquanto instituição de origem, se exime de quaisquer responsabilidades relacionadas às despesas de manutenção de estudante participante do Programa de Mobilidade/Convênio Andifes, incluindo deslocamento, alimentação, moradia, seguro de acidentes pessoais e atendimento médico hospitalar.
PROCESSO SELETIVO DE ESTUDANTES PARA O PROGRAMA ANDIFES/UNILAB DE MOBILIDADE ACADÊMICA