AFASTAMENTO PARA PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU OU PÓS-DOUTORADO

QUE ATIVIDADE É?

O Afastamento para participação em programa de pós-graduação stricto sensu é destinado a servidores que estejam regularmente matriculados em curso de Pós-Graduação Stricto Sensu (mestrado e doutorado) ou Pós-Doutorado, possibilitando afastar-se de suas atividades do cargo efetivo, sem a necessidade de compensação de horário, quando o horário destas inviabilizar o cumprimento da jornada semanal de trabalho do servidor, sem que se justifique a aplicação de horário especial.

QUEM FAZ?

O(a) servidor(a) efetivo(a) do quadro de pessoal que esteja matriculado(a) em programa de pós-graduação stricto sensu ou pós-doutorado e que não seja possível a participação simultânea com o exercício do cargo, conforme Art. 96-A da Lei nº 8.112/90, incluído pela Lei nº 11.907/09 e 12.772/12.

COMO SE FAZ? POSSUI FLUXO JÁ MAPEADO?

EtapaResponsávelProcedimentos
1Unidade do(a) Interessado(a)O(a) interessado(a) abre o processo no SEI, do tipo: Pessoal: Afastamento para Pós-Graduação Stricto Sensu/Pós-Doutorado;Preenche o formulário de solicitação do mesmo tipo;Anexa a documentação (verificar documentação descrita abaixo);Encaminha à DDP.
2Divisão de Desenvolvimento de Pessoal-DDPAnalisa a documentação;Verifica se não há impedimento em virtude de outros afastamentos do servidor;Emite despacho contendo os requisitos legais que possibilitem o afastamento;Encaminha para a SGP.
3Superintendência de Gestão de Pessoas-SGPManifesta-se a respeito do afastamento do servidor. Em caso de deferimento o processo segue para:Comissão Interna de Supervisão-CIS: para os processos de servidores técnico administrativos.Comissão Permanente de Pessoal Docente-CPPD: para os processos de servidores docentes.Após manifestação, os processos serão encaminhados à Reitoria. OBS: em caso de manifestação contrária ao afastamento, dá ciência ao servidor(a) e este conclui o processo na Unidade.
4ReitoriaEmite despacho favorável à concessão e encaminha à DDP para emissão de portaria. OBS: Caso o afastamento não seja autorizado pelo Reitor o processo é encaminhado para conhecimento do(a) interessado(a) que dá ciência e conclui o processo no SEI.
5Divisão de Desenvolvimento de Pessoal-DDPMinuta portaria de afastamento.
6ReitoriaAssina portaria concedendo o afastamento.
7Divisão de Desenvolvimento de Pessoal-DDPPublica portaria no Boletim de Serviço (afastamentos no país) ou no Diário Oficial da União-DOU (afastamentos fora do país).Dá ciência aos interessados.Cadastra no SIGEPE.Encaminha à SEBEN para desconto de auxílio transporte, se houver.Aguarda o fim do período e encaminha à unidade do interessado para anexar os documentos comprobatórios.
8Unidade do(a) Interessado(a)O(a) interessado(a) anexa documentação e encaminha à DDP.
9Divisão de Desenvolvimento de Pessoal-DDPAnalisa a documentação.Conclui o processo.

QUE INFORMAÇÕES/CONDIÇÕES SÃO NECESSÁRIAS?

  • Previsto quando as atividades em programas de pós-graduação stricto sensu ou pós-doutorado inviabilizarem o cumprimento da jornada semanal de trabalho do(a) servidor(a).
  • Para mestrado e doutorado: ser servidor(a) titular de cargo efetivo no respectivo órgão ou entidade há pelo menos 3 (três) anos para mestrado e 4 (quatro) anos para doutorado, incluído o período de estágio probatório, que não tenha se afastado por licença para tratar de assuntos particulares, para gozo de licença capacitação ou com fundamento neste artigo nos 2 (dois) anos anteriores à data da solicitação de afastamento. (Art. 96-A, § 2º da Lei nº 8.112/90).
  • Para doutorado: ser servidor(a) titular de cargo efetivo no respectivo órgão ou entidade há pelo menos 4 (quatro) anos, incluído o período de estágio probatório, e que não tenha se afastado por licença para tratar de assuntos particulares ou com fundamento neste artigo, nos 4 (quatro) anos anteriores à data da solicitação de afastamento. (Art. 96- A, § 3º da Lei nº 8.112/90.
  • Os ocupantes de cargo da carreira de Magistério Superior poderão afastar-se de suas funções para participar de programa de pós-graduação stricto sensu ou de pós-doutorado, independentemente do tempo ocupado no cargo ou na instituição (Art. 30, da Lei nº 12.772/12).
  • As atividades que serão realizadas devem ser condizentes com as competências desempenhadas no seu local de trabalho.
  • O afastamento deverá ter suas ações previstas no Plano de Desenvolvimento de Pessoal-PDP vigente do Órgão.
  • Não possuir cargo em comissão ou função gratificada. Caso possua, deverá requerer a exoneração ou dispensa a contar da data do início do afastamento. (Art. 18, § 1º, inciso I do Decreto nº 9.991/19).

Atenção!

  • Os servidores beneficiados pelos afastamentos previstos terão que permanecer no exercício de suas funções após o seu retorno por um período igual ao do afastamento concedido. (Art. 96-A, § 4º da Lei nº 8.112/90).
  • Caso o(a) servidor(a) venha a solicitar exoneração do cargo ou aposentadoria, antes de cumprido o período de permanência previsto no item anterior, deverá ressarcir o órgão ou entidade, na forma do art. 47 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, dos gastos com seu aperfeiçoamento. (Art. 96-A, § 5º da Lei nº 8.112/90).
  • Caso o(a) servidor(a) receba auxílio transporte, este será excluído e deverá ser novamente solicitado pelo(a) interessado(a), junto à Seção de Benefícios, ao retornar do afastamento.
  • O(a) servidor(a) deverá comprovar, mediante diploma ou documento comprobatório (no caso de pós-doutorado), a conclusão das atividades declaradas no processo em até 30 dias, sob pena de ressarcimento dos gastos com seu afastamento ao órgão, na forma da legislação vigente. (Art. 30, parágrafo único, da Instrução Normativa nº 21/2021).
  • Deverá ser observado o interstício de sessenta dias entre os afastamentos para licença para capacitação ou parcela de licença para capacitação ou treinamento regularmente instituído e pós-graduação ou estudo no exterior (Art. 27, V, da Instrução Normativa nº 21/2021).

QUAIS DOCUMENTOS SÃO NECESSÁRIOS?

Servidores técnico-administrativos:

1. Formulário de solicitação do tipo: Afastamento para pós-graduação stricto sensu/Pós-doutorado;

2. Indicação, no formulário de solicitação, da ID da necessidade de desenvolvimento relacionada ao afastamento, que deverá constar no Plano de Desenvolvimento de Pessoal-PDP do ano vigente. Caso a necessidade não conste no PDP, poderá ser indicada uma nova através do processo “Revisão de PDP”, via SEI (consultar Base de Conhecimento);

3. Resultado do processo seletivo para afastamento;

4. Documentos referentes ao afastamento, tais como: comprovante de matrícula, declaração da Instituição de ensino em que indique os dias e horários de estudo, carta-convite da instituição, projeto de pesquisa, plano de trabalho – se houver, e/ou documento que comprove a incompatibilidade do afastamento com a jornada de trabalho, justificando a necessidade de afastamento integral;

5. Sobre a ação de desenvolvimento, deverá constar:

a) o local em que será realizada;

b) a carga horária prevista;

c) o período do afastamento previsto, incluído o período de trânsito, se houver, sendo dispensada a apresentação prévia de documentos comprobatórios;

d) a instituição promotora, quando houver;

e) as despesas para custeio previstas com inscrição e mensalidade relacionadas com a ação de desenvolvimento, se houver; e

f) as despesas para custeio previstas com diárias e passagens, se houver;

7. Currículo atualizado do servidor extraído do SIGEPE – Banco de Talentos;

8. Justificativa quanto ao interesse da administração pública naquela ação, visando o desenvolvimento do servidor;

9. Pedido de exoneração do cargo em comissão ou dispensa da função de confiança, conforme o caso;

10. Manifestação da chefia imediata indicando se o afastamento está alinhado à área de atribuição do cargo efetivo, do cargo de direção ou da função gratificada ou à área de competências da sua unidade e quem assumirá as atividades durante o período de afastamento;

11. Anuência da chefia superior;

12. Homologação ou requerimento de férias para informar que não coincide com o período do afastamento;

13. Inclusão de outros documentos concernentes ao processo, se houver, a critério do requerente ou da unidade.

Servidores docentes:

1. Formulário de solicitação do tipo: Afastamento para pós-graduação stricto sensu/Pós-doutorado;

2. Indicação, no formulário de solicitação, da ID da necessidade de desenvolvimento relacionada ao afastamento, que deverá constar no Plano de Desenvolvimento de Pessoal-PDP do ano vigente. Caso a necessidade não conste no PDP, poderá ser indicada uma nova através do processo “Revisão de PDP”, via SEI (consultar Base de Conhecimento);

3. Documentos referentes ao afastamento, tais como: comprovante de matrícula, declaração da Instituição de ensino em que indique os dias e horários de estudo, carta-convite da instituição, projeto de pesquisa, plano de trabalho – se houver, e/ou documento que comprove a incompatibilidade do afastamento com a jornada de trabalho, justificando a necessidade de afastamento integral;

4. Sobre a ação de desenvolvimento, deverá constar:

a) o local em que será realizada;

b) a carga horária prevista;

c) o período do afastamento previsto, incluído o período de trânsito, se houver, sendo dispensada a apresentação prévia de documentos comprobatórios;

d) a instituição promotora, quando houver;

e) as despesas para custeio previstas com inscrição e mensalidade relacionadas com a ação de desenvolvimento, se houver; e

f) as despesas para custeio previstas com diárias e passagens, se houver;

5. Currículo atualizado do servidor extraído do SIGEPE – Banco de Talentos;

6. Justificativa quanto ao interesse da administração pública naquela ação, visando o desenvolvimento do servidor;

7. Pedido de exoneração do cargo em comissão ou dispensa da função de confiança, conforme o caso;

8. Ata do colegiado de curso ou documento que indique a comprovação da aprovação do respectivo colegiado;

9. Ata do colegiado da unidade acadêmica ou documento que indique a comprovação da aprovação do respectivo colegiado;

10. Parecer Final da Unidade Acadêmica, assinado pela autoridade responsável desta, indicando se afastamento está alinhado à área de atribuição do cargo efetivo, do cargo de direção ou da função gratificada do professor ou à área de competências da sua unidade;

11. Indicação dos professores que assumirão as atividades do docente durante o período de afastamento;

12. Homologação ou requerimento de férias para informar que não coincide com o período do afastamento;

13. Inclusão de outros documentos concernentes ao processo, se houver, a critério do docente ou do Instituto.

Pedido de Prorrogação:

1. Formulário de solicitação do tipo “Afastamento para pós-graduação stricto sensu/Pós-doutorado”, marcando a opção “Prorrogação de pedido”;

2. Documentos referentes ao afastamento, tais como: comprovante de matrícula e vínculo, plano de trabalho – se houver, e documento que comprove a necessidade de afastamento integral;

3. Justificativa do pedido de prorrogação devidamente fundamentada;

4. Manifestação da chefia imediata, aprovando a prorrogação;

5. Anuência da chefia superior;

6. Inclusão de outros documentos permanentes ao processo, se houver, a critério do requerente ou da unidade.

QUAL É A BASE LEGAL?


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