Coordenação de Direitos Humanos a Ações Afirmativas

INFORME: A Coordenação de Direitos Humanos e Ações Afirmativas (CDHAA)/PROPAE da Unilab, divulga o Edital Nº 01 – Chamamento Público para seleção de Psicólogos/as Voluntários/as, para atuarem em conformidade com a Lei nº 9.608/1998 e o Decreto Federal nº 9.906/2019.
Para mais informações acessar a página de editais.
Em caso de dúvidas, enviar e-mail para: cdhaa@unilab.edu.br
A Coordenação de Direitos Humanos e Ações Afirmativas (CDHAA) está vinculada à Pró-reitoria de Políticas Afirmativas e Estudantis (PROPAE). Entre suas competências estão a de deliberar sobre os assuntos relacionados aos direitos humanos e às ações afirmativas, como apregoa a legislação, propondo e assegurando políticas e ações que salvaguardam o respeito às diversidades e às diferenças no âmbito da Unilab. Além disso, auxilia na construção de uma política de respeito às diferenças, primando pela convivência harmoniosa e respeitosa entre os indivíduos, dirimindo as exclusões e as formas de desigualdades de gênero, sexualidade, classe e raça. Ainda cabe à CDHAA planejar programas de inclusão acadêmica.
Essa coordenação é composta pela Seção de Promoção da Igualdade Racial (SEPIR) e pelo Núcleo de Inclusão, Acessibilidade e Diversidade (NIADI).
A SEPIR é direcionada aos procedimentos de heteroidentificação realizados pela Comissão de Verificação e Validação da Autodeclaração – CVVA, ao combate ao racismo e às discriminações, à elaboração de projetos e atividades de promoção da igualdade racial no âmbito da Unilab, bem como para contribuir nas ações que visem um acompanhamento qualificado de discentes negros, indígenas, quilombolas e ciganos.
O NIADI é direcionado para desenvolvimento de um ambiente universitário inclusivo, com ações efetivas que possibilitem a progressão acadêmica de estudantes com deficiência e/ou dificuldade de aprendizagem matriculados na Universidade, além de acompanhar e desenvolver ações para contribuir com a adaptação acadêmica dos estudantes que declararem algum tipo de deficiência. Além disso, responsável pelo acompanhamento das questões de diversidade no âmbito da Unilab.
COMUNICADO
Atualização da composição do Comitê de Acompanhamento das Políticas de Ações Afirmativas – CAPAF
A Coordenação de Direitos Humanos e Ações Afirmativas da Unilab (CDHAA), vinculada à Pró-Reitoria de Políticas Afirmativas e Estudantis (PROPAE), considerando a necessidade de atualização da portaria de composição do Comitê de Acompanhamento das Políticas de Ações Afirmativas (CAPAF), da Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira (Unilab), vem solicitar a indicação de novos nomes, titular e suplente, para representação estudantil no referido Comitê.
As indicações deverão ser encaminhadas até o dia 5 de junho de 2026, por meio do formulário eletrônico disponível no link.
A CDHAA informa que o/a estudante somente poderá se candidatar a representar o grupo do qual é oriundo, ou seja, a categoria pela qual se submeteu e foi aprovado/a em processo seletivo junto à Unilab, ou à qual comprove pertencimento, conforme as categorias previstas no Programa de Ações Afirmativas da Universidade.
No formulário de indicação, deverá ser anexada documentação comprobatória de pertencimento à categoria indicada, quando couber, a fim de subsidiar a análise institucional e o registro das representações.
A divulgação será realizada de forma ampla para todos/as os/as estudantes, sem prejuízo do contato direto com coletivos, associações, grupos organizados e representações já conhecidas, de modo a garantir maior alcance e participação dos segmentos beneficiários.
Seguem abaixo as categorias estudantis que compõem a representação no CAPAF:
I – Indígenas: aquele(a) que pertença à comunidade indígena no território nacional;
II – Negros/as, pretos/as e pardos/as: candidatos(as) que se autodeclararem conforme os quesitos de cor, raça e etnia utilizados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE);
III – Quilombolas: grupos étnico-raciais, segundo critérios de autoatribuição, com trajetória histórica própria, dotados de relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade negra relacionada à resistência à opressão histórica sofrida;
IV – Ciganos/as: aquele(a) que pertença à comunidade cigana no território nacional;
V – Povos e comunidades tradicionais: grupos culturalmente diferenciados e que se reconhecem como tais, que possuem formas próprias de organização social, ocupam e utilizam territórios e recursos naturais como condição para sua reprodução cultural, social, religiosa, ancestral e econômica, valendo-se de conhecimentos, inovações e práticas gerados e transmitidos pela tradição, tais como agricultores(as), seringueiros(as), castanheiros(as), quebradeiras de coco-de-babaçu, comunidades de fundo de pasto, pescadores(as) artesanais, marisqueiras, ribeirinhos(as), varjeiros(as), caiçaras, praieiros(as), sertanejos(as), jangadeiros(as), catingueiros(as), entre outros;
VI – Refugiados/as;
VII – Pessoas com deficiência: aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, conforme o Estatuto da Pessoa com Deficiência;
VIII – Pessoas com identidade trans: transexuais, transgêneros, travestis, pessoas não binárias, cross-dressers, pessoas que se identificam como terceiro gênero, entre outras;
IX – Representantes dos/as discentes – Ceará;
X – Representantes dos/as discentes – Bahia.
Para ler a Resolução de Ações Afirmativas da Unilab, acesse este link.
Em caso de dúvidas, entrar em contato com a Coordenação de Direitos Humanos e Ações Afirmativas da Unilab (CDHAA) pelo e-mail: cdhaa@unilab.edu.br