PERGUNTAS FREQUENTES – CDHAA
ENTENDA COMO FUNCIONAM AS AÇÕES AFIRMATIVAS NA UNILAB
1 – O que são Direitos Humanos?
Direitos humanos são direitos e liberdades a que todos têm direito, não importa quem sejam nem onde vivam. Para viver com dignidade, os seres humanos têm o direito de viver com liberdade,
segurança e um padrão de vida decente.
2 – O que são Ações Afirmativas?
Ações afirmativas são um conjunto de medidas e ações, específicas e especiais, necessárias para contribuir com o respeito à dignidade, à afirmação da identidade e da cultura de grupos socialmente vulnerabilizados.
3- O que é o Programa de Ações Afirmativas da Unilab?
É um conjunto de ações institucionais que asseguram as Políticas de Ações Afirmativas para o ensino, a extensão e a pesquisa com a finalidade de promover o ingresso e a permanência de discentes oriundos dos grupos socialmente vulnerabilizados na Unilab.
4- Qual a legislação que rege as Ações Afirmativas na Unilab?
Em 2021 foi aprovada pelo Conselho Superior da Unilab (CONSUNI) a RESOLUÇÃO CONSUNI/UNILAB Nº 40, DE 20 DE AGOSTO DE 2021 – Aprova a instituição e regulamentação do Programa de Ações Afirmativas da Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira (Unilab). Link de acesso: ( https://unilab.edu.br/wp content/uploads/2021/08/RESOLUCAO- CONSUNI-UNILAB-No-40-DE-20-DE-AGOSTO-DE-2021.pdf )
5- Quem pode participar do Programa de Ações Afirmativas da Unilab?
Podem participar do Programa de Ações Afirmativas da Unilab, nos campi Ceará e Bahia, mediante processo seletivo específico com reserva de cotas de vagas: indígenas; negros; quilombolas; ciganos; povos e comunidades tradicionais; refugiados; pessoas com deficiência; pessoas com identidades trans e pessoas em situação de privação de liberdade ou egressas do sistema prisional.
6- Como posso concorrer a uma vaga pelo Programa de Ações Afirmativas da Unilab?
Nos processos seletivos divulgados por edital, a/o candidata/o preenche um formulário de “Autodeclaração” de pertencimento a um dos grupos sociais atendidos pelo Programa de Ações Afirmativas da Unilab, e concorre a uma única categoria de vaga reservada.
7- Além da Autodeclaração, o que mais é preciso fazer para concorrer a uma cota de vagas pelo Programa de Ações Afirmativas da Unilab?
É preciso comprovar o pertencimento ao grupo autodeclarado, apresentando documentos comprobatórios e, no caso das pessoas negras ou pessoas com deficiência, apresentar-se quando for convocada(o) a uma comissão ou banca de verificação e validação da autodeclaração.
8- Sou indígena. Como posso comprovar o meu pertencimento a este grupo?
Para fins do disposto na Resolução que rege o Programa de Ações Afirmativas da Unilab, considera-se indígena aquele(a) pertencente à comunidade indígena no território nacional. A/o candidata/o indígena deve entregar no ato da inscrição no processo seletivo a declaração de pertencimento à população indígena fornecida pela Comunidade e assinada por 3 (três) representantes da instância superior da comunidade a qual pertence.
9- Sou quilombola. Como posso comprovar o meu pertencimento a este grupo?
Para fins do disposto na Resolução que rege o Programa de Ações Afirmativas da Unilab, considera-se quilombola os grupos étnico- raciais, segundo critérios de autoatribuição, com trajetória histórica própria, dotados de relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade negra relacionada com a resistência à opressão histórica sofrida. A(O) candidata(o) quilombola deve entregar no ato da inscrição no processo seletivo a declaração de pertencimento à população quilombola fornecida pela Comunidade e assinada por 3 (três) representantes da instância superior da comunidade a qual pertence.
10- Sou cigana(o). Como posso comprovar o meu pertencimento a este grupo?
Para fins do disposto na Resolução que rege o Programa de Ações Afirmativas da Unilab, considera-se cigana(o) aquela(e) pertencente à comunidade cigana no território nacional. A(o) candidata(o) cigana(o) deve entregar no ato da inscrição no processo seletivo a declaração de pertencimento à população cigana fornecida pela Comunidade e assinada por 3 (três) representantes da instância superior da comunidade a qual pertence.
11- Sou de uma comunidade tradicional. Como posso comprovar o meu pertencimento a este grupo?
A(o) candidata(o) pertencente a outros povos de comunidades tradicionais deve entregar no ato da inscrição no processo seletivo a declaração de pertencimento à população daquela comunidade fornecida pela Comunidade e assinada por 3 (três) representantes da instância superior da comunidade à qual pertence.
12- Quem são os outros povos ou comunidades tradicionais contemplados no Programa de Ações Afirmativas da Unilab?
Para fins do disposto na Resolução que rege o Programa de Ações Afirmativas da Unilab, consideram-se outros povos ou comunidades tradicionais os grupos culturalmente diferenciados e que se reconhecem como tais; que possuem formas próprias de organização social, que ocupam e usam territórios e recursos naturais como condição para sua reprodução cultural, social, religiosa, ancestral e econômica, utilizando conhecimentos, inovações e práticas gerados e transmitidos pela tradição, tais como: agricultoras(es), seringueiras(os), castanheiras(os), quebradeiras de coco-de-babaçu, comunidades de fundo de pasto, pescadoras(es) artesanais, marisqueiras(os), ribeirinhas(os), varjeiras(os), caiçaras, praieiras(os), sertanejas(os), jangadeiras(os), catingueiras(os), entre outros.
13- Sou pessoa negra. Como posso comprovar o meu pertencimento a este grupo?
Para fins do disposto na Resolução que rege o Programa de Ações Afirmativas da Unilab, os(as) candidatos(as) que se autodeclararem negros – pretas(os) ou pardas(os) – conforme os quesitos de cor, raça e etnia utilizados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) serão convocadas(os) a se apresentarem durante o processo seletivo, ou a qualquer momento em caso de denúncia, a uma comissão (banca de heteroidentificação) para verificação e validação do documento de autodeclaração assinado no ato da inscrição. Para saber mais sobre o procedimento de verificação e validação da autodeclaração, consulte a página “Perguntas Frequentes sobre o SEPIR”.
14- Quais os critérios utilizados para aferição da(o) candidata(o) autodeclarada(o) negra(o) ?
A banca de heteroidentificação considera apenas o Fenotípico para confirmar a veracidade da autodeclaração da(o) candidata(o). Por Fenótipo, compreende-se as características externas e observáveis em um ser humano (em especial, a cor da pele, os traços faciais e a textura do cabelo).
15- Certidão de Nascimento, Fotos de infância ou de familiares da(o) candidata(o) são documentos válidos para atestar a sua condição como beneficiário da política de cotas?
Não. Como citado acima, a análise realizada pela banca de heteroidentificação é exclusivamente fenotípica.
16- Sou pessoa com deficiência. Como posso comprovar o meu pertencimento a este grupo?
Para fins do disposto na Resolução que rege o Programa de Ações Afirmativas da Unilab, a pessoa com deficiência é aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas (Lei nº 13.146/2015 – Estatuto da Pessoa com Deficiência).
As(os) candidatas(os) que se autodeclararem pessoa com deficiência devem apresentar documentos médicos comprobatórios da condição declarada e se apresentarem, quando convocados(as), a uma comissão (banca) para verificação e/ou validação dos documentos apresentados. Para saber mais sobre o procedimento de verificação e/ou validação da autodeclaração, consulte a página “Perguntas Frequentes sobre o NIADI”.
17- Sou pessoa trans. Como posso comprovar o meu pertencimento a este grupo?
Para fins do disposto na Resolução que rege o Programa de Ações Afirmativas da Unilab, são pessoas com identidades trans: transexuais, transgêneros, travestis, não-binárias, cross-dressers, pessoas que se identificam como terceiro gênero etc. A declaração das pessoas transexuais, travestis e não-binárias será feita por meio de carta da(o) beneficiária(o) do Programa, com relato de sua trajetória (identificação) e da apresentação de, pelo menos um, dos seguintes documentos:
● documento comprobatório de retificação da identificação;
● documento comprobatório de inclusão do nome social no cadastro de pessoa física.
18- Sou pessoa refugiada. Como posso comprovar o meu pertencimento a este grupo?
Para fins do disposto na Resolução que rege o Programa de Ações Afirmativas da Unilab, será reconhecido como refugiado todo indivíduo que obtiver o documento comprobatório da condição de refugiado emitido pelas autoridades competentes no Brasil.
19- Estudei parte do meu ensino básico em escola particular. Posso concorrer a vaga pelo Programa de Ações Afirmativas da Unilab?
Não. Todo o público beneficiário da seleção pelo Programa de Ações Afirmativas da Unilab deverá ser oriundo de escola pública e integrar família com renda per capita de até 1,5 salário-mínimo.
20- As(os) estudantes internacionais são contempladas(os) pelas Políticas de Ações Afirmativas na Unilab?
Sim. 30% (trinta por cento) das vagas serão para ingresso por meio do Processo Seletivo Específico (PSEI) para candidatas(os) oriundas(os) dos países parceiros: Angola, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Moçambique, São Tomé e Príncipe e Timor Leste.
21- Quem acompanha o cumprimento das Políticas de Ações Afirmativas na Unilab?
O Comitê de Acompanhamento das Políticas de Ações Afirmativas (CAPAF), atua como órgão consultivo, para acompanhar o acesso, a permanência e o sucesso das populações contempladas pelas políticas afirmativas da UNILAB. O comitê é composto por representantes da comunidade universitária da Unilab e da sociedade civil. É presidido pela Coordenação de Direitos Humanos e Ações Afirmativas da Unilab (CDHAA).