PERGUNTAS FREQUENTES – NIADI

Qual a missão do Núcleo de Inclusão, Acessibilidade e Diversidade – NIADI?

O NIADI é um núcleo associado à Coordenação de Direitos Humanos e Ações Afirmativas (CDHAA/PROPAE) e tem como objetivo desenvolver um ambiente universitário inclusivo, com ações efetivas que possibilitem a progressão acadêmica de estudantes com deficiência e/ou dificuldade de aprendizagem matriculados na Universidade, além de acompanhar e desenvolver ações para contribuir com a adaptação acadêmica dos estudantes que declararem algum tipo de deficiência, trabalhando com uma perspectiva integrada e colaborativa, através da integração estabelecida com os coordenadores, docentes e demais setores da instituição.

O que é acessibilidade?

Acessibilidade é a possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida (Lei 13.146/2015 – Estatuto da Pessoa com Deficiência, Art. 3º, I).

O que significa pessoa com deficiência?

Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas (Estatuto da Pessoa com Deficiência, Art. 2º).

É errado falar “deficiente”, “portador de deficiência” ou “portador de necessidades especiais”?

Sim. É comum nos depararmos, ainda nos dias de hoje, com diversas nomenclaturas para se referir à pessoa com deficiência: “deficiente”, “portador de necessidades especiais”, “portador de deficiência”, “especial”, etc. No entanto, a terminologia correta é apenas “pessoa com deficiência”, resumida na sigla “PcD”.

O que significa pessoa com mobilidade reduzida?

Considera-se pessoa com mobilidade reduzida aquela que tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção, incluindo idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso (Estatuto da Pessoa com Deficiência, Art. 3º, IX).

O que é Tecnologia Assistiva?

Tecnologia Assistiva ou Ajuda Técnica são produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social (Estatuto da Pessoa com Deficiência, Art. 3º, III).

A Unilab possui Laboratório de Tecnologia Assistiva?

Está em fase de implantação. O projeto de construção do espaço físico do Laboratório de Tecnologia Assistiva (LTA) já está em fase de execução  e os equipamentos tecnológicos estão em processo de aquisição pela UNILAB. 

Quais situações configuram deficiência física?

Deficiência física é descrita pela alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções (Decreto 5.296/2004, Art. 5º, I, a).

Quais situações configuram deficiência auditiva?

Deficiência Auditiva é descrita pela perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz (Decreto 5.296/2004, Art. 5º, I, b).

Quais situações configuram deficiência visual?

Deficiência visual é descrita pela cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; pela baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; e pelos os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60o; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores (Decreto 5.296/2004, Art. 5º, I, c). Classifica-se ainda a visão monocular como deficiência sensorial, do tipo visual, para todos os efeitos legais (Lei 14.126/2021, Art. 1).

Quais situações configuram deficiência mental ou intelectual ?

Deficiência mental é descrita pelo funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: comunicação; cuidado pessoal; habilidades sociais; utilização dos recursos da comunidade; saúde e segurança; habilidades acadêmicas; lazer; e trabalho (Decreto 5.296/2004, Art. 5º, I, d).

Quais situações configuram deficiência múltipla?

Deficiência múltipla é descrita pela associação de duas ou mais deficiências (Decreto 5.296/2004, Art. 5º, I, e).

A Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA) é considerada PcD?

Sim. A pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais (Lei nº 12.764/2012, Art.1, § 2º).

Como posso comprovar minha condição de pessoa com deficiência para ingresso por meio da política de ação afirmativa?

A apuração e a comprovação da deficiência será analisada por uma Comissão de Verificação de Candidaturas de PcD e tomará por base laudo médico. Este deverá ser fornecido por especialista e conter a descrição da espécie e do grau ou nível da deficiência do (a) candidato (a), nos termos do art. 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com expressa referência ao comprometimento/dificuldades no desenvolvimento de funções e nas atividades diárias, com o código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), bem como sua provável causa. Deve ser ainda digitado e impresso, ou escrito com letra legível, conter nome, carimbo, assinatura, especialização e CRM ou RMS atualizado do médico especialista que o forneceu.

A Unilab possui alguma bolsa de inclusão voltada às pessoas com deficiência?

Sim, por meio do EDITAL NIADI/CDHAA/PROPAE Nº01, DE 10 DE MAIO DE 2022, foi promovido o processo seletivo para a concessão de Bolsa Inclusão a estudantes com deficiência, foram ofertadas dez bolsas de apoio financeiro ao discente de graduação presencial.

A Bolsa Inclusão visa minimizar dificuldades socioeconômicas e de permanência, subsidiando custeio parcial ou integral, visando eliminar barreiras físicas, pedagógicas, nas comunicações e informações, nos ambientes, instalações, equipamentos, materiais didáticos e tecnologias assistivas.

Qual o objetivo da Bolsa Inclusão e como funciona seu pagamento?

A Bolsa Inclusão tem por objetivo subsidiar a obtenção de:

  1. a) materiais didático-pedagógicos;
  2. b) equipamentos;
  3. c) serviços relativos às suas necessidades relacionadas à acessibilidade, funcionalidade, autonomia e cidadania e/ou a aquisição de recursos de tecnologias assistivas; e
  4. d) Custeio de recursos físicos e materiais para acessar as aulas presenciais nos Campi do Ceará e da Bahia.

O pagamento da Bolsa Inclusão ocorre conforme as disposições previstas no edital do processo seletivo. Quando houver disponibilidade de recursos orçamentários, o NIADI proporcionará ampla divulgação do Edital de Inclusão em seu sítio eletrônico.

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