Concessão de Diárias e Passagens
Concessão de Diárias e Passagens
A concessão de diárias e passagens é a forma que a administração pública possui para indenizar servidores, servidores convidados do Poder Executivo federal, servidores de outros poderes e esferas (SEPE), colaboradores eventuais, entre outros tipos de propostos, por despesas decorrentes de viagens realizadas no interesse da Administração.
A Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, estabelece que o servidor, ao se afastar da sua sede a serviço, em caráter eventual ou transitório, para outra localidade do país ou do exterior, faz jus a passagens e diárias destinadas a indenizar as parcelas de despesas extraordinárias com pousada, alimentação e locomoção urbana.
A indenização também abrange os colaboradores eventuais que se afastam a serviço da Administração, de acordo com a Lei 8.162, de 8 de janeiro de 1991.
Como Solicitar:
A tramitação relativa aos processos destinados à concessão de diárias e passagens ocorre por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) e do Sistema de Concessão de Diárias e Passagens (SCDP).
As bases de conhecimento abaixo trazem as informações detalhadas de fluxos, condições e documentos necessários:
Tipo de Viagem |
Tipo de Processo SEI |
Viagem de servidor da Unilab para ação de capacitação ou aperfeiçoamento. |
Pessoal: Afastamento para desenvolvimento de Curta Duração (Base de Conhecimento Legal) |
Viagem de servidor da Unilab a serviço. |
Pessoal: Afastamento a serviço (Base de Conhecimento) |
Viagem de servidores federais convidados, servidores de outro Poder ou Esfera (SEPE), colaboradores eventuais e demais propostos. |
Viagem de Usuário Externos à Unilab (Base de Conhecimento) |
Prazos para envio no SEI
Tipo de Viagem |
Tipo de Processo SEI |
Servidores da Unilab |
Viagem no Brasil: 30 (trinta) dias. Viagem ao exterior: 40 (quarenta) dias. |
Demais Propostos/Usuários. |
30 (trinta) dias. |
O encaminhamento de PCDP no SCDP deverá ser realizado com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da data de partida.
Prestação de Contas
A prestação de contas deverá ser apresentada em Processo SEI logo após a viagem. Após análise da Seção de Diárias e Passagens (SDP), deverá ser realizada no SCDP no prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos, contados da conclusão da missão.
Documentos SEI
- Formulário de Viagem
- Relatório de Viagem
- Relatório de Atividades de Ação de Desenvolvimento (restrito a afastamentos para desenvolvimento de curta duração).