Concessão de Diárias e Passagens

Concessão de Diárias e Passagens

A concessão de diárias e passagens é a forma que a administração pública possui para indenizar servidores, servidores convidados do Poder Executivo federal, servidores de outros poderes e esferas (SEPE), colaboradores eventuais, entre outros tipos de propostos, por despesas decorrentes de viagens realizadas no interesse da Administração.

A Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, estabelece que o servidor, ao se afastar da sua sede a serviço, em caráter eventual ou transitório, para outra localidade do país ou do exterior, faz jus a passagens e diárias destinadas a indenizar as parcelas de despesas extraordinárias com pousada, alimentação e locomoção urbana.

A indenização também abrange os colaboradores eventuais que se afastam a serviço da Administração, de acordo com a Lei 8.162, de 8 de janeiro de 1991.

Como Solicitar:

A tramitação relativa aos processos destinados à concessão de diárias e passagens ocorre por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) e do Sistema de Concessão de Diárias e Passagens (SCDP).

As bases de conhecimento abaixo trazem as informações detalhadas de fluxos, condições e documentos necessários:

Tipo de Viagem

Tipo de Processo SEI

Viagem de servidor da Unilab para ação de capacitação ou aperfeiçoamento.

Pessoal: Afastamento para desenvolvimento de Curta Duração (Base de Conhecimento Legal)

Viagem de servidor da Unilab a serviço.

Pessoal: Afastamento a serviço (Base de Conhecimento)

Viagem de servidores federais convidados, servidores de outro Poder ou Esfera (SEPE), colaboradores eventuais e demais propostos.

Viagem de Usuário Externos à Unilab (Base de Conhecimento


Prazos para envio no SEI

Tipo de Viagem

Tipo de Processo SEI

Servidores da Unilab

Viagem no Brasil: 30 (trinta) dias.

Viagem ao exterior: 40 (quarenta) dias.

Demais Propostos/Usuários.

30 (trinta) dias.

O encaminhamento de PCDP no SCDP deverá ser realizado com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da data de partida.


Prestação de Contas

A prestação de contas deverá ser apresentada em Processo SEI logo após a viagem. Após análise da Seção de Diárias e Passagens (SDP), deverá ser realizada no SCDP no prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos, contados da conclusão da missão.


Documentos SEI

  • Formulário de Viagem
  • Relatório de Viagem
  • Relatório de Atividades de Ação de Desenvolvimento (restrito a afastamentos para desenvolvimento de curta duração).
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