ESTÁGIO PROBATÓRIO DE SERVIDOR TÉCNICO
QUE ATIVIDADE É?
Período de 3(três) anos em que o servidor será avaliado quanto a sua aptidão e capacidade para o
desempenho do conjunto das atribuições e responsabilidades do cargo público, conforme dispõe o Art.
20 da Lei 8.112/90.
ONDE?
Sistema Eletrônico de Informações – SEI
COMO SE FAZ? POSSUI FLUXO JÁ MAPEADO?
PASSO | UNIDADE | PROCEDIMENTOS |
---|---|---|
1 | Serviço de Acompanhamento de Desempenho e Carreira-SADEC, vinculada à Divisão de Desenvolvimento de Pessoal-DDP | ● Inicia o processo do tipo: Homologação de Estágio Probatório com ofício para a Unidade de exercício do(a) servidor(a) informando período a ser avaliado. ● A cada novo período, encaminha o processo à Unidade do(a) servidor(a) para preenchimento da avaliação do período. |
2 | UNIDADE DO AVALIADO | ● A chefia imediata deverá responder o formulário e assinar juntamente com o(a) servidor(a) no SEI. ● Documento do tipo: Avaliação de Desempenho-Servidor em Estágio Probatório. |
3 | SADEC/DDP | ● Após conter todas as avaliações necessárias, elabora minuta de portaria para criação da Comissão de Avaliação, formada por 3 membros. |
4 | Superintendência de Gestão de Pessoas-SGP | ● Assina a portaria de comissão. |
5 | SADEC/DDP/Comissão | ● Elabora um parecer em que deverão constar as assinaturas dos membros da comissão destinada para apreciação do processo. ● Emite despacho e encaminha para apreciação da SGP. |
6 | SGP | ● Aprecia e encaminha à SADEC. |
7 | SADEC/DDP | ● Emite a minuta de portaria e encaminha à SGP. |
8 | SGP | ● Assina portaria de homologação e encaminha para a SADEC/DDP. |
9 | SADEC/DDP | ●Dá ciência ao(a) servidor(a); ● Conclui o processo na Unidade. |
QUE INFORMÇÃOES/CONDIÇÕES SÃO NECESSÁRIAS?
Objetivo
- identificar necessidades de adequação funcional relacionadas a problemas de adaptação ao cargo, à função ou à instituição.
- detectar as potencialidades e as limitações do servidor na execução das atividades do cargo;
- propiciar fornecimento de dados para a implantação de programas de treinamento e desenvolvimento funcional e pessoal; e
- aferir e avaliar, conclusivamente, a aptidão e a capacidade para o desempenho do cargo efetivo.
Qual é o período de Estágio Probatório?
O(a) servidor, após entrar em efetivo exercício, deverá passar por um estágio de três anos até se tornar estável.
Atualmente, na Unilab, são realizadas avaliações a cada seis meses e o(a) servidor(a) será submetido(a) a cinco avaliações.
Faltando 4(quatro) meses para o fim do período do estágio probatório, será formada a comissão responsável por validar, considerando as avaliações no processo, a estabilidade no cargo em que o(a) servidor(a) ocupa.
Afastamentos/Licenças que suspendem ou não o estágio probatório
- Suspendem o estágio probatório:
- – licença por motivo de doença em pessoa da família (art. 81, I);
- – licença por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro (art. 81, II);
- – licença para o serviço militar (art. 81, III),
- – licença para atividade política (art. 81, VI);
- – afastamento para participação em curso de formação decorrente de aprovação em concurso para outro cargo na Administração Pública Federal (art. 20, § 4 );
- – afastamento para exercício de mandato eletivo federal, estadual, distrital ou mandato de Prefeito (art. 94 , I e II);
- – afastamento para exercício de mandato eletivo de vereador, não havendo compatibilidade de horário (art. 94 , III, b);
- – afastamento para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere (art. 96);
- – afastamento para exercício de cargo em comissão ou equivalente em órgão distinto da carreira do servidor (art. 20, § 3º);
- – licenças para tratamento da própria saúde do servidor (art. 102, VIII, b);
- – afastamento para compor júri e outros serviços obrigatórios por lei (art. 102);
- – afastamento para missão ou estudo no exterior, quando autorizado o afastamento, conforme dispuser o regulamento (art. 102, VII);
- – ausência para doação de sangue (art. 97, I);
- – ausência para casamento (art. 97, III, a);
- – ausência para alistamento ou recadastramento eleitoral (art. 97, II);
- – ausência em razão do deslocamento para a nova sede de que trata o art. 18 (art. 102, IX);
- – ausência por falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos (art. 97, III, b);
- – licença por motivo de acidente em serviço ou doença profissional (art. 102, VIII, d);
- – faltas injustificadas;
- – ausência para participação em competição desportiva nacional ou convocação para integrar representação desportiva nacional no País ou no Exterior (art. 102, X); 21 – penalidade de suspensão, em decorrência de PAD, não convertida em multa (arts. 127, II, 130, 131, 141 e 145);
- – afastamento do exercício do cargo por medida cautelar (art. 147); e
- – afastamento por motivo de prisão (art. 229).
- Não suspendem o estágio probatório:
- – férias regulamentares (art. 10, I);
- – licença à gestante (art. 102, VIII, a);
- – licença à paternidade (art. 102, VIII, a);
- – licença à adotante (art. 102, VIII, a);
- – os dias de feriados;
- – o descanso semanal remunerado; e
- – o exercício de cargo em comissão ou equivalente dentro do órgão da carreira do servidor (art. 20, § 3º).
QUAIS DOCUMENTOS SÃO NECESSÁRIOS?
- Avaliações de Desempenho de todo o período do estágio probatório;
- Parecer da Comissão de Homologação de Estágio Probatório.
QUAL É A BASE LEGAL?
- Lei nº 8112/1990 – Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.
- Emenda Constitucional Nº 19/1998, art. 41- Dispõe sobre o período de Estágio Probatório.
- Nota Técnica SEI nº 15187_2019/ME- ESTÁGIO PROBATÓRIO
- Nota Técnica SEI Nº 27974/2021/ME
- Ofício Circular SEI Nº 2774?2021/ME