Programa Bolsa Permanência – Programa Mais Médicos (PBP-PMM)

A Portaria MEC Nº 655, de 18 de Setembro de 2025, instituiu o Programa de Bolsa Permanência destinado a estudantes de graduação matriculados em cursos de Medicina autorizados no âmbito do Programa Mais Médicos – PBP-PMM, de que trata a Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, na esfera do Ministério da Educação e do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE. 

Objetivo do PBP-PMM:

Conforme o Art. 2º da Portaria MEC N° 655/2025, a bolsa PBP-PMM constitui auxílio financeiro que tem por finalidade minimizar as desigualdades sociais e contribuir para permanência e diplomação dos estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica que possuam matrícula ativa em cursos de Medicina autorizados no âmbito do Programa Mais Médicos – PMM.

DOS CRITÉRIOS E DOS PROCEDIMENTOS PARA CONCESSÃO DA BOLSA PBP-PMM 

Art. 4º O estudante interessado em concorrer à bolsa PBP-PMM deverá efetuar cadastro no SISBP, no endereço eletrônico http://sisbp.mec.gov.br/primeiroacesso, e anexar os documentos que comprovam o atendimento dos seguintes critérios: 

I – possuir renda bruta familiar per capita de até 1,5 (um e meio) salário mínimo; 

II – possuir matrícula ativa em curso de Medicina autorizado no âmbito do PMM, observado o disposto no art. 3º, não tendo ultrapassado o prazo de integralização do curso, conforme registro no Cadastro e-MEC; 

III – ter assinado Termo de Compromisso, conforme Anexo II a esta Portaria; IV – não ter concluído qualquer outro curso superior; 

V – não ser beneficiário de bolsa do Programa de Bolsa Permanência IFES, de que trata a Portaria MEC nº 389, de 9 de maio de 2013, no caso de estudante com matrícula ativa em curso de Medicina de universidades federais; 

VI – no caso de matrícula ativa em curso de Medicina de instituição de ensino superior privada, possuir bolsa de estudo integral em utilização oferecida pela própria instituição, de acordo com o previsto no art. 3º, § 4º; e 

VII – estar inscrito no CadÚnico, com cadastro ativo e atualizado. 

§ 1º A comprovação do atendimento do disposto no inciso I do caput deverá ser efetuada de acordo com o Anexo III a esta Portaria.

§ 2º Entende-se por matrícula ativa, de que trata o inciso II do caput, o vínculo de estudantes a curso superior que corresponde à realização de disciplinas ou atividades previstas no projeto pedagógico ou, ainda, à conclusão do curso no ano de referência, de acordo com o item 16.1.1 do Anexo a Portaria Normativa MEC nº 21, de 21 de dezembro de 2017

§ 3º A assinatura do Termo de Compromisso pelo estudante, de que trata o inciso III do caput, constitui ato necessário para concorrer à bolsa, gerando apenas a expectativa de direito, ficando o recebimento da bolsa condicionado à classificação e seleção pela instituição de ensino superior, e ao atendimento às demais disposições desta Portaria, bem como à existência de dotação orçamentária anualmente consignada ao FNDE. 

§ 4º A comprovação do atendimento do disposto no inciso VI do caput deverá ser efetuada mediante apresentação da Declaração de Bolsista de que trata o Anexo IV a esta Portaria, assinada pelo preposto responsável pelo PBP-PMM na instituição. 

§ 5º O estudante responderá legalmente pela veracidade e pela autenticidade das informações por ele prestadas, incluídos os dados socioeconômicos pessoais e dos componentes do seu grupo familiar, e dos documentos que as comprovam.

Legislação

LEI Nº 12.871/2013

PORTARIA MEC Nº 655/2025 

PORTARIA MEC Nº 931/2025


COMUNICADOS, CRONOGRAMAS E RESULTADOS

2026

(04/02/2026) EDITAL Nº 03/2026 – FLUXO CONTÍNUO PARA O PROGRAMA BOLSA PERMANÊNCIA AUTORIZADOS NO ÂMBITO DO PROGRAMA MAIS MÉDICOS – PBP-PMM

(04/02/2026) TERMO DE COMPROMISSO DO BOLSISTA-PMM

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