Tempo de Permanência

O tempo máximo de permanência no Programa de Assistência ao Estudante (PAES) é calculado com base o Artigo 16 da Resolução CONSUNI/UNILAB Nº 190, de 23 de junho de 2025, observando os seguintes critérios:
1 – Estudantes com uma matrícula no SIGAA: Tempo de permanência no PAES é até completar o tempo mínimo de integralização curricular estabelecido no PPC do Curso.
2 – Estudantes com mais de uma matrícula no SIGAA (mudança de curso/reingresso/segundo ciclo): Tempo de permanência é até completar o 10° semestre (5 anos letivos) de vínculo com a Unilab.
Confira os períodos de entrada e os respectivos períodos de expiração do tempo de permanência conforme o tempo mínimo de integralização curricular dos cursos:

Mudança de Curso/Reingresso

Cursos de 10 semestres

Cursos de 9 semestres

Cursos de 8 semestres

Cursos de 6 semestres

Semestre de ingresso

2020.2-2021.1

2020.2-2021.1

2021.1-2021.2

2021.2-2022.1

2022.2-2023.1

2021.2

2021.2

2022.1

2022.2

2023.2

2022.1

2022.1

2022.2

2023.1

2024.1

2022.2

2022.2

2023.1

2023.2

2024.2

2023.1

2023.1

2023.2

2024.1

2025.1

2023.2

2023.2

2024.1

2024.2

2025.2

2024.1

2024.1

2024.2

2025.1

2024.2

2024.2

2025.1

2025.2

2025.1

2025.1

2025.2

Semestre de expiração

2025.2

2025.2


SOLICITAÇÃO DE PRORROGAÇÃO OU CORREÇÃO
Para solicitar eventuais correções ou prorrogação do tempo de permanência, o/a estudante poderá acessar a funcionalidade “Solicitação Prorrogação Tempo Permanência Paes”, através do portal do Discente no SIGAA, conforme tutorial e cronograma abaixo:

Cronograma de Etapas:

Eventos

Datas

Tira-dúvidas com a equipe da Propae sobre o cálculo, prorrogação e/ou correção do Tempo de Permanência

(Discentes do Ceará e da Bahia)

21/07/2025, de 13h30 às 15h, pela plataforma Google Meet (O link será enviado por e-mail 30 minutos antes do início do evento)

Recepção de requerimentos de correções ou prorrogação do tempo de permanência

14/07/25 a 10/08/25

Análise dos requerimentos de prorrogação/correção e entrevistas presenciais, quando necessário

21/07 a 19/09/25

Comunicação sobre o Resultado parcial dos requerimentos

19/09/25

Período de recepção e análise de recursos contra os resultados de análises dos requerimentos

22 a 25/09/25

Comunicação sobre o Resultado após análise dos recursos

26/09/25

Disponibilização do Termo de Adesão ao ACAMP

Outubro/25

Início do acompanhamento dos/as discentes corrigidos/prorrogados/as

Data a ser comunicada posteriormente

Último pagamento de auxílios a ser depositado aos/às discentes não prorrogados/as

Dezembro/2025

As solicitações serão analisadas pela equipe técnica da PROPAE para posterior emissão de parecer de deferimento ou indeferimento. Serão avaliados os casos em que o não cumprimento do tempo de permanência tenha sido motivado por:
1 – Agravos de saúde do/a próprio discente e/ou de seu(s) filhos(as), devidamente comprovados (anexadas de documentação comprobatória);
2 – Gestação/nascimento de filhos(as) durante a integralização do curso (anexados documentos médicos e/ou cópia da certidão de nascimento);
3 – Não oferta de disciplinas pelo curso;
4 – Casos de estudantes com mais de uma matrícula na Unilab e que não tenham recebido auxílio durante um dos cursos em que esteve matriculado;
5 – Casos de trancamento/cancelamento por um determinado período.

INFORMAÇÕES IMPORTANTES:
1 – A desvinculação do PAES poderá ocorrer antes do prazo especificado no cronograma, caso o status SIGAA fique diferente de ATIVO/FORMANDO ou o/a estudante deixe de cumprir qualquer critério da Resolução Consuni 190/2025.
2 – Estudantes do BHU que não possuam outro vínculo anterior e que ingressem em um curso de segundo ciclo no semestre seguinte terão o tempo de permanência ampliado para até 10 semestres (5 anos letivos) contados desde o período letivo de ingresso no primeiro curso, independentemente da data de inserção no Programa.
3 – Em caso de deferimento da solicitação de prorrogação/correção do tempo de permanência, é necessário estar em dia com a renovação dos auxílios. Estudantes que não tiverem atendido à convocação da COEST/PROPAE para renovação serão desvinculados/as.
4 – Em caso de deferimento da solicitação de prorrogação do tempo de permanência, o/a discente prorrogado/a será convidado(a) a vincular-se ao Programa de Acompanhamento de Permanência (ACAMP) antes do período de prorrogação.
Dúvidas podem ser encaminhadas para o e-mail coest@unilab.edu.br
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