Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira
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Servidores da Unilab podem participar do Banco de Gestão das Remoções Internas e Deslocamento Parcial

Data de publicação  23/12/2022, 12:20
Postagem Atualizada há 2 anos
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A Superintendência de Gestão de Pessoas (SGP) publicou, em novembro, Instrução normativa/SGP/Unilab n° 22 de 18/11/2022 que dispõe sobre os procedimentos administrativos para remoção interna, de ofício e a pedido, no interesse da Administração, para deslocamentos parciais e para alterações de unidades de exercício, de técnico-administrativos em educação no âmbito da Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira (Unilab), de que trata a Resolução Conad/Unilab nº 06/2021, de 25 de outubro de 2021. Ficou estabelecido o Banco de Gestão das Remoções Internas e Deslocamento Parcial (BGRD) como instrumento de gerenciamento das remoções internas, sob responsabilidade da Divisão de Dimensionamento e Movimentação de Pessoal.

O BGRD é um instrumento que sistematizará as movimentações internas na Unilab de uma forma mais gerencial, com base na perspectiva do dimensionamento, da força de trabalho. Faremos a gestão levando em consideração as expectativas dos servidores e da gestão/dos gestores, relacionadas às capacidades produtivas, além das competências individuais e institucionais. O Banco tem esse objetivo estratégico e visa dar oportunidade também a servidores que buscam se desenvolver mais na universidade, novos desafios, horizontes dentro da própria universidade, e que possam ter essa chance de angariar novos voos. Além disso, servidores e gestores terão oportunidade, a partir das informações técnicas e gerenciais, terem em sua equipe servidores que possam se adequar, alinhar ou otimizar cada vez o quadro funcional de sua equipe”, afirma Adriano Semião, superintendente da SGP.

O BGRD reunirá informações necessárias para gestão interna, com base em dados fornecidos pelos servidores e gestores, mediante formulários específicos: Interesse em Remoção a Pedido do Servidor, a ser preenchido por servidor interessado em deslocamento para outra unidade, independente do cargo efetivo ocupado; Interesse em Remoção de Servidor da Unidade Máxima para outra Unidade no Interesse da Administração, a ser preenchido pelo dirigente de unidade, ou chefia por ele indicada, considerando os aspectos técnicos e comportamentais que fundamentam o pedido; Interesse em Ingresso de Servidor por Remoção, a ser preenchido exclusivamente pelo dirigente de unidade.

Inscrições

A participação no Banco de Gestão das Remoções Internas e Deslocamento Parcial (BGRD) poderá se dar a qualquer tempo e está acessível para todos os servidores, sendo necessário apenas o preenchimento de formulários. Após o preenchimento, a SGP receberá a inscrição e entrará em contato com o servidor.

Os formulários específicos para cada um desses casos podem ser encontrados nos seguintes links:

Para servidor – formulário de interesse do servidor em remoção;

-Para gestor – formulário de indicação de servidor da equipe para remoção;

-Para gestor – formulário de indicação de interesse em servidor por remoção.

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