Plano de Desenvolvimento de Pessoas – PDP
PLANOS
O Plano de Desenvolvimento de Pessoas foi instituído pelo Decreto 9.991/19 e constitui um dos instrumentos da Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas.
Trata-se de um documento elaborado anualmente e no qual constam as necessidades de desenvolvimento identificadas pelos agentes da instituição, e alinhadas à estratégia do respectivo órgão.
Para requerer a participação em qualquer ação de desenvolvimento é preciso identificar e demonstrar que tal ação atende a uma necessidade de desenvolvimento cadastrada no PDP. Caso a necessidade de desenvolvimento não conste no documento, é preciso solicitar a alteração via processo SEI, conforme consta em Plano de Desenvolvimento de Pessoas, na página do Guia de Processos.
Para organizar e orientar sobre a participação de servidores da Unilab e a utilização de recursos para este fim, a SGP expediu a Portaria SGP Nº 201/2021.