Plano Diretor de Logística Sustentável – PLS

Conforme estabelecido na Portaria SEGES/ME nº 8.678, de 19 de julho de 2021, o Plano Diretor de Logística Sustentável (PLS) é um:

[…] instrumento de governança, vinculado ao planejamento estratégico do órgão ou entidade, ou instrumento equivalente, e às leis orçamentárias, que estabelece a estratégia das contratações e da logística no âmbito do órgão ou entidade, considerando objetivos e ações referentes a critérios e a práticas de sustentabilidade, nas dimensões econômica, social, ambiental e cultural.

A partir do PLS, a UNILAB visa a promover a eficiência e a racionalização dos recursos públicos e a redução dos impactos socioambientais negativos decorrentes das contratações, aquisições e demais ações de logística realizadas no âmbito da universidade. Especificamente, o PLS prevê os critérios e as práticas a serem considerados para definição das especificações de objetos a serem contratados e das obrigações e requisitos da contratação.

Em virtude de seu caráter institucional, o PLS tem abrangência no âmbito de todas as unidades administrativas e acadêmicas da Unilab, tendo impacto sobre as atividades desempenhadas na instituição e gerando repercussões na comunidade externa, especialmente nos municípios onde está inserida.

A vigência do primeiro PLS da Unilab é de 03 (três) anos, compreendendo o período 2024-2026. Ao longo desse período, serão promovidas ações de monitoramento e avaliação periódica dos resultados decorrentes de sua implementação, bem como de seu próprio conteúdo e aspectos construtivos, propiciando sua revisão.

Conheça mais sobre o PLS 2024-2026 da UNILAB acessando o documento na íntegra no link abaixo:

Plano Diretor de Logística Sustentável – PLS UNILAB (2024-2026)

Ocultar área secundária
Ícone de seta para alternar a visualização da sidebar