Propae abre seleção para renovação de auxílios estudantis dos cursos presenciais de graduação aos já beneficiados pelo PAES [Edital nº 08/2026]
A Pró-Reitoria de Políticas Afirmativas e Estudantis (Propae) abre prazo de seleção para renovação de auxílios estudantis dos/das estudantes dos cursos presenciais de graduação já beneficiados/das pelo Programa de Assistência ao Estudante (PAES), segundo o Edital nº 08/2026.
As inscrições acontecerão via Módulo de Assistência Estudantil no SIGAA.
A referente seleção busca viabilizar o acesso aos direitos de assistência estudantil aos/às estudantes beneficiários/as do PAES matriculados/as em cursos de graduação presencial, cujas condições socioeconômicas são insuficientes para sua permanência na universidade.
Público-Alvo
Os estudantes beneficiários e ativos no PAES nominados/convocados em lista constante no cronograma de seleção publicado pela Coordenação de Políticas Estudantis (Coest/Propae), disponível no site da Unilab e que estejam regularmente matriculados/as em cursos presenciais de graduação;
Consulte a página do PAES: https://unilab.edu.br/editais-paes/
O referente Edital nº 08/2026 não contempla a inserção de novos beneficiários, apenas renovação de auxílios.
Os estudantes beneficiários do PAES cujos os nomes não constam nas listas de renovação divulgadas deverão aguardar convocação futura.
Listas de Renovação: Ceará e Bahia

Modalidades e valores dos Auxílios
Auxílio Permanência Nível I: auxílio concedido em valor pecuniário aos/às discentes provenientes de famílias impossibilitadas de oferecer suporte econômico à permanência estudantil, com baixa renda e/ou renda instável e que apresentam maior quantitativo de Índices (ou indicadores) de Vulnerabilidade Social – IVS. Valor de R$ 530,00 (quinhentos e trinta reais) mensais.
Auxílio Permanência Nível II: auxílio concedido em valor pecuniário aos/às discentes provenientes de famílias de baixa renda, com média quantidade (moderada/intermediária) de Índices (ou indicadores) de Vulnerabilidade Social – IVS, mas que possuam suporte familiar um pouco mais consistente (ou razoável) no apoio à permanência estudantil. Valor de R$380,00 (trezentos e oitenta reais) mensais.
Auxílio Permanência Nível III: auxílio concedido em valor pecuniário aos/às discentes com suporte familiar e de renda consistente para apoiar à permanência estudantil e que possuem menor quantitativo de Índices (ou indicadores) de Vulnerabilidade Social – IVS. Valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) mensais.
A renovação e atendimento de estudantes nacionais e internacionais, no PAES, se dará atendendo aos critérios para participação no Programa e mediante disponibilidade orçamentária e/ou quadro de vagas.
Vigência
Uma vez selecionado através deste Edital, o/a estudante permanecerá no Programa de 01/01/2027 até 01/01/2029.
Live Tira-dúvidas
A live para tirar dúvida quanto inscrição no no PAES acontecerá nesta quinta-feira (13), às 9h, através do LINK.
Atendimentos
Bahia – e-mail: atendimentosocialmales@unilab.
Sala da Seção de Políticas Estudantis (SEPE) – 1º Andar – Campus dos Malês
Horário de atendimento: 09h00 às 11h00 (manhã) e 13h00 às 14h00 (tarde)
Ceará – e-mail: nae@unilab.edu.br
Sala da Coordenação de Políticas Estudantis (Coest/Propae), ao lado do auditório do Campus da Liberdade
Coest Itinerante – Plantões Presenciais no Campus Auroras
Dias 17/08 e 25/08 – 9h30 às 11:30 e 13h às 15h30
Sala de Videoconferência (Sala A302)
Salas Virtuais
Abertas para atendimento:
Dia 19 (quarta-feira)
MANHÃ – 9h30 às 10h30 -Link da Sala: AQUI
TARDE – 13h às 14h – Link da Sala: AQUI
Dia 20 (quinta-feira)
MANHÃ – 9h30 às 10h30 – Link da Sala: AQUI
TARDE – 13h às 14h – Link da Sala: AQUI
TUTORIAIS E DOCUMENTOS
- Dicas para facilitar a sua inscrição no PAES
- Tutoriais de inscrição no PAES
- Modelos de Declarações
- Perguntas e Respostas sobre o Cronograma de Inserção e Renovação
Informações Adicionais
Entenda como funciona a Análise Socioeconômica:
A análise é realizada pela Comissão de Seleção e de Acompanhamento de Permanência ao Estudante (COSAPE) e considera situações de pobreza, privação de acesso a serviços públicos e fragilização de vínculos afetivos ou sociais (discriminações de gênero, etnia, etc.), tendo como base os Indicadores de Vulnerabilidade Social (IVS) elencados no artigo 9º da Resolução 190/2025. Os candidatos são priorizados conforme o Índice de Classificação (IC), baseado na soma e peso desses indicadores.
Durante o processo, além da análise documental rigorosa de tudo o que foi anexado no SIGAA, é possível a realização de uma entrevista social para complementar informações sobre a realidade do(a) discente, caso necessário.
Transparência:
Acesse as informações sobre orçamento, valores de auxílios e lista de beneficiários na aba da Assistência Estudantil do Unilab em Números.
Outras informações via e-mail: (coest@unilab.edu.br).
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