AVERBAÇÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

QUE ATIVIDADE É?

A Averbação é o registro, mediante requerimento do interessado, do tempo de serviço/contribuição decorrente de vínculo de trabalho prestado a outras instituições, públicas ou privadas, desde que este período não tenha sido aproveitado para quaisquer outros benefícios (de natureza previdenciária) em quaisquer outras entidades (públicas ou privadas).

QUEM FAZ?

O servidor interessado que tenha tido vínculo de trabalho prestado a outras instituições, públicas ou privadas.

ONDE?

SouGov.

COMO SE FAZ? POSSUI FLUXO JÁ MAPEADO?

PASSOQUEMSISTEMAPROCEDIMENTOS
1Interessado(a)SouGovSolicita a averbação pelo SouGov, no menu Solicitações > Averbação de Tempo de Contribuição.
2SEBENSIGEPEAnalisa a documentação;Caso haja alguma inconformidade o processo será devolvido para que seja sanada;Estando em conformidade averba o tempo de serviço;Despacha deferindo o requerimento.

QUE INFORMAÇÕES/CONDIÇÕES SÃO NECESSÁRIAS?

  • O tempo de serviço/contribuição poderá ser subtraído dos assentamentos funcionais do servidor (desaverbado), quando solicitado, para fins de averbação em outro órgão, desde que não tenha surtido efeitos jurídicos ou financeiros nesta Instituição.
    • Só é possível averbar o período se houver valor de contribuição discriminado.
    • A certidão de tempo de serviço tem que ter como órgão instituidor a UNILAB.
    • Caso a certidão não possua autenticação digital é necessário que a original seja entregue na UNILAB para compor a pasta funcional física, antes da averbação.
    • O sistema não permite a averbação de dois ou mais períodos concomitantes. Então é realizada a soma dos valores das contribuições daquele período. Por este motivo, pode ocorrer divergência entre a quantidade de dias apresentadas na certidão e as averbadas.

QUAIS DOCUMENTOS SÃO NECESSÁRIOS?

  1. Certidão (original ou com autenticação digital), expedida pelo órgão competente, onde conste dentre outras informações: os dados do servidor, o órgão Instituidor sendo a UNILAB, o NIT/PIS, os períodos de contribuição, o somatório de tempo de contribuição e as assinaturas.
  2. Relação das remunerações do período informado na certidão, a discriminação dos salários de contribuição mês a mês;
  3. No caso de Serviço Militar obrigatório, poderá ser aceita cópia do Certificado de Reservista (que deverá conter autenticação administrativa, ou melhor, a expressão “confere com o original”, ou outra equivalente, que atribua à cópia características de autenticidade), ou Certidão de Tempo de Serviço Militar, contendo o início e o término do serviço; e as correspondentes fichas financeiras. Caso o documento não especifique o tempo de serviço prestado, será exigida a certidão original, emitida pelo órgão no qual o servidor prestou o Serviço Militar.
  4. Em órgãos públicos deve-se solicitar a documentação diretamente do órgão.
  5. Em empresas privadas deve-se solicitar ao INSS.

como solicitar?

A solicitação deve ser feita via Sou Gov, pelo celular ou pelo site. O tutorial com o procedimento está disponível no link

QUAL É A BASE LEGAL?

  • Lei Nº 8.112, de 11/12/90.
  • Portaria Nº 154, de 15 de maio de 2008.
  • Decreto nº 3.048, de 06/05/99.

Atualizado em 13/07/2022

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