PROGRESSÃO E PROMOÇÃO – DOCENTE
QUE ATIVIDADE É?
● Progressão
A passagem do servidor para o nível de vencimento imediatamente superior dentro de uma mesma classe.
● Promoção
A passagem do servidor de uma classe para outra subsequente, na forma desta Lei.
QUEM FAZ?
A Comissão de Avaliação da progressão funcional, mediante parecer.
● Até 60 dias antes do período de completar o interstício de 24 meses estabelecido em lei, o servidor interessado iniciará processo no SEI e o Instituto do Docente designará os membros para comporem a Comissão de Avaliação Docente (formada por 3 docentes de nível superior ao do avaliado) com objetivo de aprovar o desempenho referente ao período de 24 meses para obtenção da progressão ou promoção.
COMO SE FAZ? POSSUI FLUXO JÁ MAPEADO?
PASSO | UNIDADE | PROCEDIMENTO |
1 | SERVIDOR INTERESSADO | O interessado, 60 dias antes de completar o interstício de 24 meses, reúne a documentação e inicia processo intitulado “Progressão/Promoção Docente”. Inclui o requerimento; Inclui o documento “Anexo I”, referente ao relatório de produtividade; Inclui a documentação comprobatória das atividades declaradas no relatório de atividades. |
3 | INSTITUTO ACADÊMICO | Instituto inclui documentação necessária que o compete e emite portaria de constituição da Comissão de Avaliação Docente-CAD, formada por 3 docentes. |
3 | COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DOCENTE-CAD | Emite relatório final (ANEXO III) e parecer final (ANEXO II) no prazo de 15 dias; Instituto encaminha à Comissão Permanente de Pessoal Docente-CPPD. |
4 | CPPD | Analisa a documentação recebida; Confere o relatório final da Comissão de Avaliação; Anexa o Relatório Final da Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD) – ANEXO IV; Encaminha à Divisão de Desenvolvimento de Pessoal-DDP para análise processual. |
5 | DDP | Analisa o processo e emite parecer; Verifica o cadastro do servidor, para indicar a data de homologação da progressão/promoção; Encaminha à SGP. |
6 | SGP | Manifesta-se sobre o Processo; Encaminha ao CONSEPE. OBS: Caso haja alguma situação em desacordo com a legislação vigente, devolve aos interessados para retificações e ou adequações. |
7 | CONSEPE | Homologa processo em reunião; Encaminha à DDP. |
8 | DDP | Elabora minuta de Portaria para Assinatura; Devolve à SGP. |
9 | SGP | Assina Portaria; Devolve à DDP. |
10 | DDP | Inclui portaria para divulgação no Boletim de Serviço; Faz a inclusão da progressão/promoção no SIAPE; Encaminha à Sepag, para cálculo do retroativo. |
11 | SEPAG | Calcula o retroativo; Devolve à DDP. |
12 | DDP | Encaminha ao servidor interessado para ciência e conclusão do processo na Unidade. |
Informações Gerais:
A concessão se dará a partir da análise favorável do processo, ou seja, a partir da data do Parecer Final da Comissão de Avaliação Docente (CAD) ou da integralização do interstício, para os processos encaminhados e avaliados dentro do prazo.
QUE INFORMAÇÕES/CONDIÇÕES SÃO NECESSÁRIAS?
●Classes da Carreira de Magistério Superior
I – Classe A, com as denominações de:
a) Professor Adjunto-A, se portador do título de doutor;
b) Professor Assistente-A, se portador do título de mestre; ou
c) Professor Auxiliar, se graduado ou portador de título de especialista.
II – Classe B, com a denominação de Professor Assistente;
III – Classe C, com a denominação de Professor Adjunto;
IV – Classe D, com a denominação de Professor Associado; e
V – Classe E, com a denominação de Professor Titular.
●Estrutura do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal
CARGO | CLASSE | DENOMINAÇÃO | NÍVEL |
E | TITULAR | ÚNICO | |
D | Associado | 4 | |
D | Associado | 3 | |
D | Associado | 2 | |
D | Associado | 1 | |
Professor de Magistério | C | Adjunto | 4 |
Superior | C | Adjunto | 3 |
C | Adjunto | 2 | |
C | Adjunto | 1 | |
B | Assistente | 2 | |
B | Assistente | 1 | |
A | Adjunto-A – se Doutor | 1-2 | |
A | Assistente-A – se Mestre | 1-2 | |
A | Auxiliar – se Graduado ou Especialista | 1-2 |
a) Carreira de Magistério Superior
b) Cargo isolado de Professor Titular-Livre do Magistério Superior
CARGO | NÍVEL |
Professor Titular-Livre | Único |
●Afastamentos em que a contagem do interstício será interrompida
I – Faltas não justificadas;
II- Licenças para tratamento da própria saúde por período superior a 02 (dois) anos, no caso de acidente de trabalho ou doenças específicas em lei;
III- Licença para tratamento de saúde de pessoa da família;
IV- Licença para atividade política;
V- Licença para mandado classista;
VI- Licença para tratar de interesses particulares;
VII- Licença por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro.
QUAIS DOCUMENTOS SÃO NECESSÁRIOS?
●Progressão:
- Formulário de Requerimento (Anexo V);
- Portaria da última progressão ou Termo de posse, caso seja a primeira progressão. Comprovando o interstício de 24 (vinte e quatro) meses de efetivo exercício em cada nível ;
- Avaliação de Produtividade (Anexo I);
- Documentação que comprove a produtividade;
- Portaria de Designação de Comissão de Avaliação Docente;
- Avaliação dos Pares (Anexo IX);
- Avaliação dos Discentes (Anexo X);
- Relatório Final da Comissão de Avaliação (Anexo III);
- Parecer Final da Comissão de Avaliação do Relatório de Progressão funcional (Anexo II);
- Relatório Final da Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD) (Anexo IV);
●Promoção
- Após cumprir o interstício de 24(vinte e quatro) meses de efetivo exercício no último nível da classe apresentar documentação tal qual a da progressão funcional;
- Em caso de:
- Professor Assistente-A II, ou Auxiliar II ou Assistente II para Adjunto, apresentar título de doutor;
- Professor Auxiliar para Assistente, apresentar título de mestre.
QUAL É A BASE LEGAL?
- Lei 12.772/2012, alterada pela Lei 12.863/2013;
●Resolução 23/2014/CONSUNI;
●Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990;
●Ofício Circular nº 53/2018-MP.
- Instrução de Serviço Nº 03/2020/SGP/Unilab
- Instrução de Serviço Nº 09/2020/SGP/Unilab-Altera IN Nº 03/2020/SGP/Unilab