PROGRESSÃO E PROMOÇÃO – DOCENTE

QUE ATIVIDADE É?

●       Progressão

A passagem do servidor para o nível de vencimento imediatamente superior dentro de uma mesma classe.

●       Promoção

A passagem do servidor de uma classe para outra subsequente, na forma desta Lei.

QUEM FAZ?

A Comissão de Avaliação da progressão funcional, mediante parecer.

●         Até 60 dias antes do período de completar o interstício de 24 meses estabelecido em lei, o servidor interessado iniciará processo no SEI e o Instituto do Docente designará os membros para comporem a Comissão de Avaliação Docente (formada por 3 docentes de nível superior ao do avaliado) com objetivo de aprovar o desempenho referente ao período de 24 meses para obtenção da progressão ou promoção.

COMO SE FAZ? POSSUI FLUXO JÁ MAPEADO?

PASSOUNIDADEPROCEDIMENTO
1SERVIDOR INTERESSADOO interessado, 60 dias antes de completar o interstício de 24 meses, reúne a documentação e inicia processo intitulado “Progressão/Promoção Docente”. Inclui o requerimento; Inclui o documento “Anexo I”, referente ao relatório de produtividade; Inclui a documentação comprobatória das atividades declaradas no relatório de atividades.
3INSTITUTO ACADÊMICOInstituto inclui documentação necessária que o compete e emite portaria de constituição da Comissão de Avaliação Docente-CAD, formada por 3 docentes.
3COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DOCENTE-CADEmite relatório final (ANEXO III) e parecer final (ANEXO II) no prazo de 15 dias; Instituto encaminha à Comissão Permanente de Pessoal Docente-CPPD.
4CPPDAnalisa a documentação recebida; Confere o relatório final da Comissão de Avaliação; Anexa o Relatório Final da Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD) – ANEXO IV; Encaminha à Divisão de Desenvolvimento de Pessoal-DDP para análise processual.
5DDP  Analisa o processo e emite parecer; Verifica o cadastro do servidor, para indicar a data de homologação da progressão/promoção; Encaminha à SGP.  
6SGPManifesta-se sobre o Processo; Encaminha ao CONSEPE. OBS: Caso haja alguma situação em desacordo com a legislação vigente, devolve aos interessados para retificações e ou adequações.
7CONSEPEHomologa processo em reunião; Encaminha à DDP.
8DDPElabora minuta de Portaria para Assinatura; Devolve à SGP.
9SGPAssina Portaria; Devolve à DDP.
10DDPInclui portaria para divulgação no Boletim de Serviço; Faz a inclusão da progressão/promoção no SIAPE; Encaminha à Sepag, para cálculo do retroativo.
11SEPAGCalcula o retroativo; Devolve à DDP.
12DDPEncaminha ao servidor interessado para ciência e conclusão do processo na Unidade.

Informações Gerais:

A concessão se dará a partir da análise favorável do processo, ou seja, a partir da data do Parecer Final da Comissão de Avaliação Docente (CAD) ou da integralização do interstício, para os processos encaminhados e avaliados dentro do prazo.

QUE INFORMAÇÕES/CONDIÇÕES SÃO NECESSÁRIAS?

●Classes da Carreira de Magistério Superior

I – Classe A, com as denominações de:

a) Professor Adjunto-A, se portador do título de doutor;

b) Professor Assistente-A, se portador do título de mestre; ou 

c) Professor Auxiliar, se graduado ou portador de título de especialista.

II – Classe B, com a denominação de Professor Assistente;

III – Classe C, com a denominação de Professor Adjunto; 

IV – Classe D, com a denominação de Professor Associado; e 

V – Classe E, com a denominação de Professor Titular.

●Estrutura do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal

CARGOCLASSEDENOMINAÇÃONÍVEL
 ETITULARÚNICO
 DAssociado4
 DAssociado3
 DAssociado2
 DAssociado1
Professor de MagistérioCAdjunto4
SuperiorCAdjunto3
 CAdjunto2
 CAdjunto1
 BAssistente2
 BAssistente1
 AAdjunto-A – se Doutor1-2
 AAssistente-A – se Mestre1-2
 AAuxiliar – se Graduado ou Especialista1-2

 a) Carreira de Magistério Superior    

b) Cargo isolado de Professor Titular-Livre do Magistério Superior

CARGONÍVEL
Professor Titular-LivreÚnico

●Afastamentos em que a contagem do interstício será interrompida

I – Faltas não justificadas;

II- Licenças para tratamento da própria saúde por período superior a 02 (dois) anos, no caso de acidente de trabalho ou doenças específicas em lei;

III- Licença para tratamento de saúde de pessoa da família;

IV- Licença para atividade política;

V- Licença para mandado classista;

VI- Licença para tratar de interesses particulares;

VII- Licença por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro.

QUAIS DOCUMENTOS SÃO NECESSÁRIOS?

●Progressão:

  1. Formulário de Requerimento (Anexo V);
  2. Portaria da última progressão ou Termo de posse, caso seja a primeira progressão. Comprovando o interstício de 24 (vinte e quatro) meses de efetivo exercício em cada nível ;
  3. Avaliação de Produtividade (Anexo I);
  4. Documentação que comprove a produtividade;
  5. Portaria de Designação de Comissão de Avaliação Docente;
  6. Avaliação dos Pares (Anexo IX);
  7. Avaliação dos Discentes (Anexo X);
  8. Relatório Final da Comissão de Avaliação (Anexo III);
  9. Parecer Final da Comissão de Avaliação do Relatório de Progressão funcional (Anexo II);
  10. Relatório Final da Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD) (Anexo IV);

●Promoção

  1. Após cumprir o interstício de 24(vinte e quatro) meses de efetivo exercício no último nível da classe apresentar documentação tal qual a da progressão funcional;
  2. Em caso de:                            
  • Professor Assistente-A  II, ou Auxiliar II ou Assistente  II para Adjunto, apresentar título de doutor;
  • Professor Auxiliar para Assistente, apresentar título de mestre.

QUAL É A BASE LEGAL?

  • Lei 12.772/2012, alterada pela Lei 12.863/2013;

●Resolução 23/2014/CONSUNI;

●Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990;

●Ofício Circular nº 53/2018-MP.

  • Instrução de Serviço Nº 03/2020/SGP/Unilab
  • Instrução de Serviço Nº 09/2020/SGP/Unilab-Altera IN Nº 03/2020/SGP/Unilab
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