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Recadastramento de Auxílio de Transporte 2022 deve ser realizado pelo SouGOV.BR, no período de 17/01 a 04/02

Data de publicação  07/01/2022, 14:24
Postagem Atualizada há 2 anos
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A Superintendência de Gestão de Pessoas (SGP), por meio da Seção de Benefícios (Seben), por força da Instrução Normativa nº 207, de 21 de outubro de 2019, realizará o recadastramento do auxílio-transporte 2022.  O recadastramento deverá ser realizado pelo SouGOV.BR, no período de 17 de janeiro de 2022 a 04 de fevereiro de 2022.

Os servidores e servidoras que não fizerem o recadastramento dentro do prazo terão o auxílio transporte excluído da folha de pagamento de fevereiro/2022, sendo necessária nova solicitação para o acesso ao benefício. Não haverá pagamento retroativo posterior, conforme Nota Técnica Consolidada 01/2013/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP.

Mesmo para aqueles que atualizaram recentemente o benefício é necessário efetuar o recadastramento seguindo o prazo estabelecido.

Deverá ser considerado no momento do recadastramento os dias de trabalho presencial acordados com a chefia a partir do mês de janeiro. Qualquer alteração de valores ou quantidade de dias deverá ser atualizada pelo servidor por meio de nova solicitação. Porém, se excepcionalmente for necessário o comparecimento mais vezes no mês do que o informado no recadastramento, a chefia da macro unidade deverá fazer essa comunicação dentro do processo específico de controle mensal de quantitativo de servidores em trabalho remoto e presencial.

É vedado o pagamento de auxílio-transporte quando utilizado veículo próprio ou qualquer outro meio de transporte que não se enquadre na disposição contida no §1º do art. 1º desta Instrução Normativa, conforme art. 2º, inciso I da Instrução Normativa Nº 207, DE 21/10/2019.

Em casos de insuficiências ou inconsistências nas informações prestadas em relação à realidade do trecho transportado, será solicitado do(a) servidor(a) maiores esclarecimentos junto à SGP, com o rigor recomendado pela Auditoria Interna no Relatório de Auditoria Nº01/2019.

A concessão do auxílio-transporte deverá garantir a economicidade com a escolha do meio de transporte menos oneroso para a Administração, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal.

IMPORTANTE!

 Atualmente a SGP está trabalhando na folha de Janeiro/2022 (paga no início do mês de fevereiro).

  1. O auxílio transporte é um benefício pago de forma indenizatória.
  2. Ou seja, nesta folha de Janeiro/2022, será pago o auxílio transporte referente ao mês de Dezembro/2021.
  3. Por esse motivo, EXCEPCIONALMENTE NESTE MÊS para recebimento do auxílio transporte, as macro unidades deverão comunicar à Seção de Benefícios, até o dia 11/01/2022, por meio de processo SEI do tipo: Envio de bilhetes de transporte, a listagem dos servidores com o quantitativo de dias de trabalho presencialmente em dezembro, pois ainda não estaremos atualizados com as novas informações do recadastramento 2022. Ainda conforme Ofício Circular Nº 38/2020/SGP. https://unilab.edu.br/wp-content/uploads/2020/11/Oficio-circula-n%c2%b0-38-2020.pdf

Dúvidas:

A Seção de Benefícios, juntamente com a Divisão de Administração de Pessoal realizará 2 plantões tira-dúvidas online, a fim de auxiliar no esclarecimento de possíveis dúvidas.

Os plantões acontecerão nos dias 11 e 17 janeiro de 2022 às 10hs. Os links serão disponibilizados posteriormente.

As dúvidas deverão ser encaminhadas para a Seção de Benefícios, pelo e-mail seben.sgp@unilab.edu.br.

Abaixo, links para acessar perguntas frequentes e tutorial sobre recadastramento de transporte 2022:

1.PERGUNTAS FREQUENTES SOBRE O RECADASTRAMENTO DE TRANSPORTE 2022

2. TUTORIAL DE RECADASTRAMENTO TRANSPORTE 2022

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