Perguntas Frequentes – COEST
PERGUNTAS E RESPOSTAS AOS/ÀS ESTUDANTES BENEFICIÁRIOS/AS DO PAES
1. Garantia de permanência no PAES em conformidade com o edital que regulamenta o Programa (Qual o meu tempo de permanência no PAES?) O tempo máximo de permanência do estudante no PAES corresponde à duração mínima de integralização curricular conforme estabelecido na Resolução do CONSUNI que cria o Curso. Nos casos em que houver mudança de curso, o tempo máximo de permanência não poderá ultrapassar 10 (dez) semestres letivos no somatório dos dois (ou mais) cursos.
Fique atento!
De acordo com o Artigo 17 da Resolução AD Referendum n° 31, de 30 de julho de 2021; :
O tempo máximo de permanência do estudante no PAES corresponde à duração mínima de integralização curricular conforme estabelecido na Resolução do CONSUNI que cria o Curso.
§ 1o Estudantes que ingressarem no PAES, estando cursando qualquer trimestre a partir do 2o, terão tempo de permanência calculado com base no número de trimestres e/ou horas que faltam para a conclusão do curso.
§ 2ọ Nos casos de mudança de curso ou nova entrada por seleção, o tempo de permanência será recalculado, de acordo com o número de trimestres e/ou de horas a serem cumpridas, não podendo, contudo, exceder 5 (cinco) anos o tempo total de permanência no Programa.
§3ọ É permitida a prorrogação desse prazo de permanência no PAES desde que aprovada pela Comissão de Seleção e Acompanhamento da Permanência do Estudante (COSAPE) e em caso de
disponibilidade orçamentária.
II – Contrapartidas (deveres) do/a discente selecionado/a no Programa de Assistência Estudantil (PAES):
2. Entregar o(s) Termo(s) de Compromisso após o resultado final:
Conforme o Edital do PAES, o/a estudante que for selecionado para o Programa de Assistência Estudantil (PAES) deverá entregar o(s) Termo(s) de Compromisso no período de 03 (três) dias úteis
após a divulgação do resultado final.
Fique atento!
A entrega do(s) Termo(s) de Compromisso assinado(s) é condição para ativação do/a estudante selecionado/a no Programa e para recebimento do(s) Auxílio(s).
Na situação em que o/a estudante for selecionado, mas não anexar o(s) Termo(s) de Compromisso no prazo de até 30 dias contados da data de publicação do Resultado Final, tornar-se-á sem efeito a publicação de seu nome no Resultado Final, nessa situação, NÃO SERÁ ATIVADO NO PAES, assim, terá que aguardar a divulgação de outro cronograma e realizar nova inscrição.
3. Além do(s) termos de compromisso quais são os outros documentos a serem enviados?
a) Cópia do cartão do banco, OU
b) Contrato de abertura da conta bancária corrente com cópia do extrato de movimentação da conta informada de forma legível.
Para onde devo enviar as comprovações bancárias junto com os termos de compromisso?
À Coordenação de Políticas Estudantis. Orientações sobre a forma de envio serão estabelecidas nos períodos de divulgação dos cronogramas.
4. Não reprovar por faltas durante a vigência no Programa
De acordo com o Edital do PAES, o/a estudante beneficiário/a do PAES que for reprovado por faltas será desvinculado do Programa. ” A desvinculação por reprovação por falta, conforme prevista no Art. 19 da Resolução Ad Referendum N°31, de 30 de julho de 2021, será realizada de acordo com procedimento administrativo da COEST.”
Fique atento/a!
“10.6 Caso a reprovação por falta presente no histórico acadêmico não seja condizente com a realidade, o/a beneficiário/a terá o prazo de até 60 (sessenta) dias, contados da data da desvinculação, para regularizar sua situação [junto à COEST/NIDAE] e deverá seguir procedimento administrativo firmado pela COEST/SRCA. Caso o/a estudante não regularize a situação no prazo
acima, somente poderá retornar ao PAES submetendo-se a novo processo seletivo.
5. Não cancelar, abandonar ou trancar o curso.
De acordo com o Art. 19, Alínea III da Resolução Ad Referendum N°31, de 30 de julho de 2021, o/a estudante beneficiário/a do PAES que cancelar, abandonar ou trancar o curso será desvinculado do Programa.
6. Renovar, quando for convocado, pela coordenação de políticas estudantis (COEST).
Conforme art. 11 da resolução Ad Referendum N°31, de 30 de julho de 2021, parágrafo 1°, “a renovação da concessão de auxílios está condicionada a nova avaliação socioeconômica, conforme convocação nominal da COEST/PROPAE a ser publicada no site da unilab.”
Fique Atento/a!
A validade da análise socioeconômica do beneficiário/a, com uma ou mais modalidades de auxílios, será de um ano, a ser contabilizada a partir da data do resultado final do cronograma da
seleção. A Coest/Propae não envia e-mail individual convocando os discentes para renovação de auxílios.
7. Prestar contas com a Coordenação de Políticas Estudantis/PROPAE sobre a utilização do Auxílio Instalação.(Até quando devo fazer a prestação de contas da utilização do auxílio instalação?)
O/a estudante beneficiário do auxílio instalação deverá comprovar, junto à COEST/PROPAE, a utilização do Auxílio Instalação. A prestação de contas deverá ser realizada através de documentos
comprobatórios referentes à aquisição de bens e móveis, conforme disposto em Edital regular até 60 (sessenta) dias após o recebimento do recurso, sob pena de devolução dos valores.
8. Prestar contas com a Coordenação de Políticas Estudantis/PROPAE sobre a utilização do Auxílio Moradia. (O/a estudante beneficiário/a do Auxílio Moradia tem o dever de prestar
contas a PROPAE?)
Sim. O/a discente beneficiário do Auxílio Moradia deve comprovar trimestralmente junto à COEST/PROPAE o pagamento de locação do imóvel através de documentos (recibos e contrato de
aluguel).
9. Informar a Coordenação de Políticas Estudantis/PROPAE interrupção ou mudança de curso de graduação. O/a discente beneficiário/a do PAES, de qualquer modalidade de auxílio, deve informar à COEST/PROPAE quando houver interrupção ou desistência do Curso (cancelamento ou trancamento de matrícula), durante o período de concessão do Auxílio, sob pena de sanções cabíveis.
10. Informar à Coordenação de Políticas Estudantis/PROPAE alterações/mudanças na sua realidade socioeconômica. O/a estudante beneficiário/a do PAES é obrigado/a informar à COEST/PROPAE qualquer alteração na situação socioeconômica familiar, bem como os valores de todas as bolsas e/ou outros auxílios que receba ou venha a receber durante o período de recebimento dos auxílios provenientes do PAES.
11. Beneficiários da modalidade auxílio transporte: Conforme estabelecido na Resolução AD Referendum n° 31, de 30 de julho de 2021 que rege o programa – No período de intervalos, férias
ou mediante situações emergenciais que interrompam o período letivo, poderá ser assegurada a concessão do Auxílio Transporte em caso de o estudante, comprovadamente, desenvolver atividades na Universidade, devendo ser formalizado o pleito pelo estudante com o aval da respectiva Coordenação de Curso, com antecedência mínima de trinta dias, especificando o correspondente à necessidade do Auxílio.
Outros aspectos relevantes:
O/a estudante beneficiário/a do PAES, receberá os auxílios mensalmente, conforme especificado emedital durante seu período de formação, podendo tais auxílios serem renovados (com exceção do
Auxílio Instalação) se:
a) o/a discente comprovar o atendimento dos critérios exigidos em edital;
b) a Propae/Unilab possuir disponibilidade orçamentária.
Não. O sistema de pagamentos da UNILAB só aceita conta corrente e/ou conta corrente digital. A
conta corrente, que pode ser aberta em qualquer banco, deve ser individual e em nome do próprio
estudante.
de Informação e Documentação Estudantil, através do e-mail: nidae@unilab.edu.br
do Brasil a fim de realizar os saques.
Nesse caso deverá portar CPF e documento de identificação com foto (RG, CNH, CTPS).
Dúvidas
nesses casos podem ser enviadas ao setor responsável pela elaboração da folha de pagamento
nidae@unilab.edu.br.
Mas atenção! A conta bancária deve ser providenciada com a maior brevidade possível e cadastrada no SAE/SIGAA.
SIGAA, bem como manter seu e-mail atualizado para o recebimento de comunicados.
Na mesma página você encontrará os links de acesso aos formulários de solicitações para cada Campi onde estuda. Leia atentamente as instruções contidas nos formulários.
Fique atento!
A inscrição é de inteira responsabilidade do/a discente.
comunidade estudantil é feita através do site da UNILAB/PROPAE. Cabe ao/a estudante acompanhar sistematicamente as notícias veiculadas no site e nas redes sociais da Unilab.
Fique atento!
O/a estudante poderá acumular o auxílio moradia e o auxílio alimentação;
O/a estudante poderá acumular o auxílio transporte e o auxílio alimentação;
O/a estudante não poderá acumular as demais modalidades com o auxílio social;
O auxílio instalação será concedido uma única vez e individual.
Se você tem outras dúvidas envie pedidos de orientação com esses dados prévios para
nae@unilab.edu.br ou pae-sfc@unilab.edu.br :
Assunto:
Nome:
CPF ou Matrícula:
Nacionalidade:
Campi onde estuda:
PERGUNTAS E RESPOSTAS SOBRE O CRONOGRAMA DE INSERÇÃO E RENOVAÇÃO DO PAES
Não. O cronograma em andamento será sempre para estudantes internacionais e brasileiros/as de graduação presencial ingressantes das entradas especificadas no edital. Veja o item “Público Alvo”.
Você não poderá ter auxílio deferido por não constar solicitação realizada. O processo de inscrição no Sigaa é realizado em 3 (três) etapas, conforme tutorial.
Não há mais modalidades de auxílios como nos editais passados, como moradia ou alimentação, pois agora são estabelecidos níveis de vulnerabilidade social. No momento da inscrição o/a discente irá solicitar o “auxílio permanência” e no momento da avaliação socioeconômica a comissão irá deferir o nível conforme o perfil do/da discente e a disponibilidade orçamentária. Os níveis e valores estão previstos em Edital.
Em casos de estudantes com filhos entre 0 e 5 anos e 11 meses, poderá ser solicitado adicionalmente o “auxílio mãe/pai”.
O/a discente deverá reportar o problema apresentando o print da tela ao e-mail coest@unilab.edu.br. Esse procedimento deve ser feito até o último dia de inscrições estabelecidos no cronograma para que a equipe tenha tempo hábil de verificar junto à Diretoria de Tecnologia da Informação. A avaliação do caso não garante o deferimento da solicitação.
NÃO, a etapa de complementação e retificação de informações somente será efetuada caso o(a) candidato(a) atenda aos seguintes critérios:
- Apresentar documentos ilegíveis, rasurados, declarações sem assinatura de próprio punho ou com assinatura digitadas e/ou não datadas, declarações e extratos com validade acima de 30 dias, declarações não preenchidas, arquivos corrompidos, arquivos protegidos por senhas, sem frente ou verso, arquivos não relacionados ao processo seletivo;
- O(a) candidato(a) ou membro familiar apresentar a folha de cadastro dos dados pessoais do CNIS ou folha de resumo do Cadastro Único ao invés do Extrato das Relações Previdenciárias do CNIS;
- O(a) candidato(a) tiver anexado o extrato do Programa Bolsa Família com informações incompletas.
- O(a) candidato(a) pai ou mãe que não apresentou a certidão de nascimento do(da) filho(a), no caso do auxílio à(ao)discente mãe/pai.
- O (a) candidato (a) não tiver anexado no ato da inscrição até dois documentos obrigatórios e/ou tiver apresentado até dois documentos em uma das condições descritas nos subitens 1 a 4 do item 8.3.5.1 do edital.
Em hipótese alguma será aceita a complementação e/ou retificação de documentos dos/as estudantes que NÃO anexaram a documentação obrigatória completa exigida no processo seletivo, de acordo com a sua situação sociofamiliar, exceto o público previsto no item 8.3.5.1, item 5.
Não será aceito o envio de documentos por e-mail, no caso dos(as) discentes que forem convocados/as a anexar por meio do SIGAA/SAE.
Não. A fase do recurso é uma etapa de caráter argumentativo, não possuindo a finalidade de anexação de documento(s) pendente(s). A Comissão de seleção não recebe também documentos via e-mails enviados aos setores da Propae. Veja o item 8.3.8 do Edital.
O CNIS é um documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, um banco de dados do Governo Federal que registra informações trabalhistas e previdenciárias de todos/as os/as trabalhadores/as. Todos os integrantes do grupo familiar (a partir de 18 anos) devem entregar o CNIS. Você pode emitir no link: https://meu.inss.gov.br/.
O Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) é um registro que permite ao governo saber quem são e como vivem as famílias de baixa renda no Brasil. Ele foi criado pelo Governo Federal, mas é operacionalizado e atualizado pelas prefeituras de forma gratuita. Ao se inscrever ou atualizar seus dados no Cadastro Único, você pode tentar participar de vários programas sociais. Cada programa tem uma exigência diferente, mas o primeiro passo é ter sempre seu cadastro atualizado. Quem se inscrever no CadÚnico tem acesso a Folha Resumo do CadÚnico.
Atenção: A Folha de Resumo do Cadastro Único é obrigatória para submissão de inscrição no PAES.
Sim, a Folha Resumo do Cadúnico deve ser atualizada nos casos das famílias em que houve alteração no quadro de composição familiar do/a discente (inclusão ou exclusão de algum membro na família). A Folha Resumo do Cadúnico deve ser idêntica ao quadro de composição familiar declarado no SAE sob pena de indeferimento por divergência de informações.
Fique atento que as Folhas Resumo do Cadúnico que forem anexadas desatualizadas no momento de inscrição do PAES não poderão ser retificadas na fase de complementação de documentos do processo seletivo.
Não, documentos como extratos e declarações, dentre outros, devem estar atualizados. A comissão de seleção considerará o prazo de validade de 30 dias contados a partir da data de publicação do edital.
Somente o auxílio ao discente mãe/pai, caso tenha filhos de até 5 anos e 11 meses. Os demais auxílios só poderão ser solicitados quando houver convocação em edital para renovação.
É um auxílio financeiro destinado aos(às) estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica e que detenham guarda e coabitação com filhos(as) em idade entre 0 (zero) e 5 (cinco) anos e 11 (onze) meses, visando contribuir nas despesas de cuidados com a criança e proporcionar a frequência regular do(a) estudante às aulas. Concedido mediante processo seletivo, por um período igual a vigência prevista no edital e/ou até a idade máxima permitida.
O valor do Auxílio de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) mensais poderá ser acumulado com qualquer outro auxílio ou bolsa a que o estudante faça jus.
Lembrando que, se o/a discente também quiser solicitar o “auxílio permanência”, deverá solicitar cada um por vez, incluindo os mesmos documentos.
Sim, mesmo tendo algum auxílio vigente poderá fazer a solicitação apenas do “auxílio discente mãe/pai”, caso esteja dentro dos critérios exigidos em edital.
Não. O valor do auxílio à(ao) discente mãe/pai será único, independentemente do número de filhos(as) do requerente, e será concedido ao estudante que possuir guarda e coabitar com a criança.
Não. Apenas um dos pais pode solicitar o auxílio, pois ele será concedido a um deles, preferencialmente à mãe.
Não. Estudantes com reprovação por falta não retificada ou desvinculação por expiração do tempo de permanência não poderão ter auxílio concedido novamente.
Não. Mesmo que nunca tenha sido beneficiário/a do PAES, não é permitida a concessão de auxílios no casos em que o estudante não tenha se formado no prazo mínimo previsto no PPC.
A vigência dos auxílios do PAES serão de até 24 meses, conforme a resolução do programa, então você deverá ficar atento ao final de sua vigência, estabelecido em edital, e nas convocações para renovação realizadas pela Coest via o site oficial da Unilab.
A desvinculação do Programa está prevista em Resolução específica:
I – encerrada a vigência estabelecida no art. 11 e não houver renovação da concessão do auxílio no período de convocação estipulado pela COEST/Propae;
II – a pedido do estudante beneficiário, desde que formalizado junto à COEST/Propae;
III – por trancamento, abandono ou desligamento do curso;
IV – em caso de abandono, status trancado, cancelado, cadastrado, formado ou concluído no Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas – SIGAA;
V – apresentar matrícula curricular abaixo de 100% (cem por cento) dos componentes curriculares previstos para o semestre letivo, sem a devida justificativa, conforme previsto no art. 16;
VI – expiração do tempo de permanência ou da prorrogação do tempo de permanência estabelecido no art. 16;
VII – efetuar mais de uma mudança de curso enquanto beneficiário do PAES;
VIII – pelo não cumprimento das condições e exigências estabelecidas na presente Resolução e/ou em edital específico;
IX – o estudante beneficiário apresentar uma ou mais reprovações por falta no período letivo a partir do semestre posterior à inserção no Programa;
X – o estudante beneficiário identificado em condição de vulnerabilidade acadêmica que não aderir ou não cumprir o protocolo e acompanhamento da permanência ofertado pela Propae, conforme critérios estabelecidos em normativa específica;
XI – mediante sanção disciplinar, desde que expressamente indicado pela comissão disciplinar;
XII – comprovada renda familiar per capita superior a um salário mínimo;