Programa Bolsa Permanência (PBP)
De acordo com o Artigo 8º da Lei Nº 14.914/2024, o Programa de Bolsa Permanência (PBP) na educação superior e na educação profissional, científica e tecnológica pública federal destina-se à concessão de bolsa permanência a estudantes regularmente matriculados em cursos presenciais de graduação das instituições federais de ensino superior e em cursos presenciais de graduação e cursos presenciais de educação profissional técnica de nível médio das instituições da rede federal de educação profissional, científica e tecnológica.
Art. 9º São objetivos do PBP:
I – viabilizar a permanência de estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica, especialmente os indígenas e os quilombolas, regularmente matriculados em cursos presenciais de graduação das instituições federais de ensino superior e em cursos presenciais de graduação e cursos presenciais de educação profissional técnica de
nível médio das instituições da rede federal de educação profissional, científica e tecnológica;
II – promover a democratização do acesso à educação superior e à educação profissional técnica de nível médio, por meio da adoção de ações complementares de promoção do desempenho acadêmico;
III – reduzir a evasão estudantil.
- 1° A bolsa permanência consiste em auxílio financeiro que tem por finalidade minimizar as desigualdades sociais e étnico-raciais e contribuir para a permanência e a diplomação dos estudantes.
- 2° (VETADO)
- 3º Os estudantes indígenas e quilombolas matriculados em cursos de licenciaturas interculturais para a formação de professores farão jus, durante os períodos de atividades pedagógicas formativas na instituição federal, à bolsa permanência até o limite máximo de 6 (seis) meses.
Art. 10. Poderá ser beneficiado com a bolsa permanência o estudante que cumprir, cumulativamente, as seguintes condições:
I – possuir renda familiar mensal per capita não superior a 1 (um) salário mínimo;
II – estar regularmente matriculado em curso presencial de graduação com carga horária média superior ou igual a 5 (cinco) horas diárias ou em curso presencial de educação profissional técnica de nível médio;
III – não ultrapassar, para conclusão, 2 (dois) semestres do tempo regulamentar do curso de graduação em que tiver sido primeiramente matriculado, observado o disposto no § 2o deste artigo;
IV – ter assinado termo de compromisso;
V – ter seu cadastro devidamente aprovado e mensalmente homologado pela instituição federal no âmbito do sistema de informação do programa.
- 1º O disposto nos incisos I, II e III do caput deste artigo não se aplica aos estudantes indígenas ou quilombolas.
- 2º Aos estudantes indígenas e quilombolas será permitido que ultrapassem, para conclusão, até 4 (quatro) semestres do tempo regulamentar do curso de graduação em que tiverem sido primeiramente matriculados.
- 3º A bolsa permanência é acumulável com outras modalidades de bolsas acadêmicas e com outros auxílios destinados à assistência estudantil.
- 4º Para fins de cumprimento do disposto no § 3o deste artigo, a instituição federal informará, no ato de cadastro do beneficiário, a soma total dos benefícios pecuniários de assistência estudantil recebidos pelo estudante, que não poderá ultrapassar o valor de 1,5 (um e meio) salário mínimo por estudante, exceto no caso dos estudantes indígenas e quilombolas.
Legislação
Portaria Unilab Nº 749/2025 – Gestão Local PBP
Na Unilab, a PROPAE realiza a gestão local do Programa, acompanhada pela COEST e o Núcleo de Avaliação e Acompanhamento da Permanência Estudantil (NAAPE) assessora a elaboração de relatórios do Programa.
LINKS IMPORTANTES
Site do Programa Bolsa Permanência – PBP/MEC
Sistema do programa bolsa permanência – SISBP
Manual do sistema PBP – (2013)
COMUNICADOS, CRONOGRAMAS E RESULTADOS
(30/09/2025) EDITAL Nº 06/2025 PROPAE/UNILAB – EDITAL DE FLUXO CONTÍNUO PARA OCUPAÇÃO DE VAGAS PARA O PROGRAMA BOLSA PERMANÊNCIA DE ESTUDANTES INDÍGENAS E QUILOMBOLAS DOS CURSOS DE GRADUAÇÃO PRESENCIAL DA UNILAB
- (10/10/2025) – Aditivo 1
- (10/10/2025) – 1º Resultado Preliminar
-
(10/10/2025) – Formulário para Recurso (Disponível até 23h59 de 13/10/2025)
- (16/10/2025) – 1º Resultado Final
- (07/02/2025) – Resultado Preliminar
- (13/02/2025) – Julgamento do Recurso
- (21/02/2025) – 2º Resultado Preliminar
- (26/02/2025) – Resultado Final e de Recurso
- (22/05/2025) – 3º Resultado Parcial
- (23/05/2025) – Resultado Final e de Recurso
2024
- (27/08/2024) – Resultado Provisório (Deferidos/Aprovados/Classificáveis/Indeferidos)
- (30/08/2024) – Resultado de Recurso e Resultado Final
- (04/10/2024) – 2ª Convocação
- (11/10/2024) – 3ª Convocação
- (20/12/2024) – 4ª Convocação
(21/03/2024) PORTARIA REITORIA/UNILAB Nº 105/2024 – Comissão Permanente de Acompanhamento de Estudantes Indígenas e Quilombolas
2023
2022
Inscrições – PBP 2022 – Estudantes Indígenas e Quilombolas
- Aditivo I
- Aditivo II
- Aditivo III
- Aditivo IV
- Aditivo V
- Lista de discentes aptos a complementar a documentação – CE
- Lista de discentes aptos a complementar a documentação – BA
- Aditivo VI
- Resultado Final
2019
Resultado Final PBP – Estudantes Indígenas e Quilombolas – Inscrições Julho/2019
Inscrições – PBP 2019 – Estudantes Indígenas e Quilombolas
2018
Inscrições PBP – 2018 – Estudantes Indígenas e Quilombolas
2017
Inscrições PBP – 2017.2 – Estudantes Indígenas e Quilombolas
Resultado Final PBP – Estudantes Indígenas e Quilombolas – Inscrições 2017.1
Inscrições PBP – Abril/2017 – Estudantes Indígenas e Quilombolas
2014
Resultados – Inscrições Programa Bolsa Permanência (PBP) – 2014
FORMULÁRIOS
DECLARAÇÃO DE PERTENCIMENTO ÉTNICO INDÍGENA
DECLARAÇÃO DE PERTENCIMENTO ÉTNICO QUILOMBOLA
FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO – PBP
TERMO DE COMPROMISSO – INDÍGENA E QUILOMBOLA – PBP