Fundações de Apoio e Organizações da Sociedade Civil

FUNDAÇÕES DE APOIO

As Fundações de Apoio são instituições privadas criadas para auxiliar projetos de ensino, pesquisa, extensão, desenvolvimento institucional, científico e tecnológico, além de incentivar a inovação em Instituições Federais de Ensino Superior (IFES) e Instituições Científicas e Tecnológicas. Elas ajudam na gestão administrativa e financeira desses projetos. A relação entre as Fundações de Apoio e as IFES é regulada pela Lei nº 8.958/94 e pelo Decreto nº 7.423/10.

Os projetos podem receber apoio por meio de convênios ou contratos firmados entre as IFES e outras instituições envolvidas.

Na Unilab, a relação com as Fundações de Apoio credenciadas ou autorizadas é regulada pela Resolução Ad Referendum Consuni/Unilab nº 160, de 02 de setembro de 2024.

A Unilab criou, por meio da Resolução Consuni/Unilab nº 57, de 20 de janeiro de 2022, a Fundação de Apoio à Pesquisa, ao Ensino e à Extensão (FAPEE). Atualmente, a FAPEE aguarda a aprovação de seu estatuto pelo Ministério Público do Estado do Ceará e o posterior registro de seus atos constitutivos no cartório de registro civil de pessoas jurídicas de Redenção.

Atualmente, estão autorizadas a apoiar os projetos da Unilab as seguintes Fundações de Apoio:

FUNDAÇÕES DE APOIO

A íntegra dos processos de contratação de Fundação de Apoio pode ser consultada clicando aqui.

As informações sobre os projetos desenvolvidos com a interveniência de Fundações de Apoio, como dados cadastrais, concessão de bolsas, demonstrações contábeis, execução físico-financeira, relação de pagamentos, prestações de contas e outras, podem ser consultados nos links abaixo:


ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL

As Organizações da Sociedade Civil são entidades privadas sem fins lucrativos, que desenvolvem atividades alinhadas com o interesse público. Podem atuar em diversas áreas como saúde, educação, cultura e demais âmbitos. São autônomas e constituídas conforme art. 104 da Constituição Federal e qualificadas conforme o disposto na Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999.

A Administração Pública Federal poderá celebrar instrumentos de cooperação com as Organizações da Sociedade Civil com fins de executar projetos conjuntos cuja finalidade seja de interesse público, tais parcerias são disciplinadas através da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, também conhecida como Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil – MROSC e estão sujeitas a credenciamento prévio em Edital de Credenciamento publicado pela Pró-Reitoria de Relações Institucionais e Internacionais.

Para mais informações sobre os Editais de Credenciamento da PROINTER, clique aqui.

A relação da Unilab com as Organizações da Sociedade Civil credenciadas é normatizada pela Resolução Consuni/Unilab nº 41, de 20 de agosto de 2021.

Atualmente, estão credenciadas para celebrar instrumentos de cooperação com a Unilab as seguintes Organizações da Sociedade Civil:

ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL

A íntegra dos processos de credenciamento de Organizações da Sociedade Civil pode ser consultada clicando aqui.


FLUXO DE CELEBRAÇÃO DE PARCERIAS COM AS FUNDAÇÕES DE APOIO E COM AS OSC

As parcerias com as fundações de apoio podem ser viabilizadas por TED, contratos ou via convênios. Caso sejam viabilizadas via TED devem ser submetida à PROPLAN, caso sejam viabilizadas via contratos devem ser submetida a PROADI; enquanto se forem viabilizadas via convênios ou instrumentos congêneres devem ser submetidas à PROINTER.

Em qualquer caso deve haver coordenador do projeto que fará a propositura e o acompanhamento de suas atividades e metas, emitindo relatório técnico mensal e colaborando com a prestação de contas ao final do projeto. Cada projeto terá, obrigatoriamente, um coordenador, podendo este ser o servidor autor da proposta do projeto ou servidor designado por autoridade competente.

Esses coordenadores são responsáveis pela seleção de sua equipe de trabalho, por meio de edital com ampla divulgação, devendo ser incentivada a participação de discentes da Unilab.

Os projetos realizados poderão, de acordo com as normas vigentes, prever a concessão de bolsas de ensino, pesquisa, extensão e de estímulo à inovação pelas Fundações de Apoio e/ou OSCs. Os bolsistas serão selecionados pelo coordenador do projeto, seguindo os critérios previstos no edital de seleção interna, devendo ser incentivada a participação de discentes. A lista dos bolsistas contendo nome e valores deve ser divulgada.

Compete à Pró-Reitoria de Planejamento, Orçamento e Finanças – Proplan:

  • recepcionar demandas aprovadas, provenientes de captação de recursos externos;
  • assessorar quanto à formalização do cadastramento de Termos de Execução Descentralizadas – TEDs no transferegov;
  • cadastrar TEDs em sistema/plataforma estruturante e solicitar autorização do representante legal;
  • monitorar créditos via TEDs e emendas parlamentares para o andamento das demandas aprovadas;
  • contribuir nos procedimentos administra vos referentes  à seleção das entidades executoras em sistema/plataforma estruturante;
  • acompanhar administrativamente a execução dos TEDs e projetos por meio de sistema/plataforma estruturante;
  • solicitar documentação da prestação de contas ao responsável pelo TED ou coordenador(a) do projeto;
  • acompanhar a prestação de contas por meio de sistema/plataforma estruturante, atendendo às diligências da unidade concedente, quando necessário; e
  • acompanhar a execução orçamentária e financeira dos projetos.

Compete à Pró-Reitoria de Administração e Infraestrutura – Proadi, no âmbito de contratações de Fundações de Apoio:

  • analisar instrução processual, registrar, formalizar, celebrar e publicar instrumentos jurídicos específicos (contratos, atas de registro de preços, termos adi vos, termos de rescisão e apostilas), atestando a conformidade destes à legislação vigente;
  • analisar solicitações de alterações contratuais, realizadas por meio de termo aditivo ou apostila;
  • fornecer suporte e orientações técnicas necessários aos gestores e fiscais de contratos;
  • no ficar, a qualquer tempo, o órgão interno de vinculação e o coordenador do projeto sobre ajustes e providências relativas à instrução processual para a contratação, fornecendo suporte e orientações necessários; e
  • realizar o registro de contratos, atas de registro de preços, termos adi vos, termos de rescisão e apostilas em sistema/plataforma estruturante.

Compete à Pró-Reitoria de Relações Institucionais e Internacionais – Prointer:

  • instruir processo administrativo para coleta de documentação necessária para o credenciamento e a autorização de Fundações de Apoio junto ao Grupo de Apoio Técnico do Ministério da Educação/Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, podendo solicitar os documentos requeridos às unidades pertinentes;
  • realizar prévio credenciamento de OSCs com o propósito de futura celebração de acordos, convênios e demais instrumentos jurídicos; e
  • instruir processos de celebração de acordos, convênios e demais instrumentos de cooperação institucional com as Fundações de Apoio e com as OSCs em conformidade com a legislação e norma vos internos.

FLUXO DE CELEBRAÇÃO DE PARCERIAS COM AS FUNDAÇÕES DE APOIO

INFORMAÇÕES SOBRE OS PROJETOS VIA TED (Termos de Execução Descentralizada)

INFORMAÇÕES SOBRE OS PROJETOS VIA CONTRATO

Clique aqui para consultar os contratos celebrados com Fundações de Apoio sujeitos ao escopo da Lei 14.133/2021 (utilizar filtro “Objeto”, selecionar “Fundação”).

INFORMAÇÕES SOBRE OS PROJETOS VIA CONVÊNIOS OU INSTRUMENTOS CONGÊNERES

Todas as informações sobre as Organizações da Sociedade Civil proponentes, instrumentos de cooperação celebrados, concessão de bolsas, pagamentos, prestação de contas e demais informações podem ser obtidas através do Transferegov.


INDICADORES

Compete a uma comissão designada pelo Reitor, para avaliar o desempenho das atividades das Fundações de Apoio, credenciadas e/ou autorizadas nos termos desta Resolução, com as seguintes atribuições, sem prejuízo de outras determinações legais ou decorrentes desse relacionamento institucional:

  • aferir metas e indicadores de resultado e de impacto visando a avaliar a gestão do conjunto de projetos de que trata esta Resolução, devendo divulgar em página eletrônica destinada a essa finalidade; e
  • elaborar e publicizar relatórios de avaliações de desempenho exigidas para instrução de pedido de renovação de registro e credenciamento, baseadas em indicadores e parâmetros objetivos, com demonstração dos ganhos de eficiência obtidos na gestão de projetos realizados.

A comissão é composta obrigatoriamente por, no mínimo:

  • 1 (um) representante da Pró-Reitoria de Relações Institucionais e Internacionais – Prointer;
  • 1 (um) representante da Pró-Reitoria de Planejamento, Orçamento e Finanças – Proplan; e
  • 1 (um) representante da Pró-Reitoria de Administração e Infraestrutura – Proadi

INDICADORES RESULTADO E DE IMPACTO

 Pagina atualizada em 26/03/2025

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