AFASTAMENTO NO PAÍS

QUE ATIVIDADE É?

Trata-se da solicitação de autorização para afastamento dentro do território nacional, como também da solicitação de diárias e passagens para servidores legalmente investidos em cargo público em exercício na Unilab.

Entende-se como afastamento no País o deslocamento do servidor de um ponto a outro, dentro do território nacional, para o cumprimento de missão institucional, reuniões, atividades de pesquisa, participação em congressos, conferências, seminários ou evento similar.

Quanto à concessão de diárias e passagens, entende-se que é a forma que a administração pública possui para indenizar os gastos realizados em afastamentos a serviço realizados por Servidores Públicos. A Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no seu artigo 58, estabelece que o servidor, ao se afastar da sua sede a serviço, em caráter eventual ou transitório, para outra localidade do país ou do exterior, faz jus a passagens e diárias destinadas a indenizar as parcelas de despesas extraordinárias com pousada, alimentação e locomoção urbana.

QUEM FAZ?

O servidor legalmente investido em cargo público em exercício na Unilab que tenha que se afastar no País, auxiliado pelo solicitante de viagem da unidade solicitante.

COMO SE FAZ? POSSUI FLUXO JÁ MAPEADO?

EtapaSistemaUnidadeAtividades
1SEIUnidade SolicitanteO servidor interessado, auxiliado pelo solicitante de viagem, inicia o processo do tipo “Pessoal: Afastamento no País”, incluindo o(s) formulário(s) e documentos referentes à ação, bem como o despacho de manifestação da chefia imediata e a ciência da chefia da macro unidade. Formulários: Afastamento no País;Proposta de Concessão de Diárias e Passagens, se for o caso;Termo de Renúncia de Diárias e Passagens, em casos excepcionais.
2SEIDivisão de Desenvolvimento de Pessoal – DDPRealiza os procedimentos internos de análise;Mantém o processo na unidade para cadastro no Sigepe quando do início do afastamento;Remete o processo à Seção de Benefícios – SEBEN para desconto do auxílio transporte, se for o caso.
3SEISuperintendência de Gestão de Pessoas – SGPManifesta ciência sobre a solicitação de afastamento.
4SEISeção de Diárias e Passagens – SDPVerifica se há prestação de contas pendentes;No caso de afastamento com diárias e passagens, realiza os procedimentos internos de análise da documentação relativa à solicitação de diárias e passagens.
5SEIPró-Reitoria de Administração – PROADNo caso de afastamento com diárias e passagens, realiza a análise preliminar de admissibilidade do deslocamento;Remete o processo à unidade solicitante para cadastro no Sistema de Concessão de Diárias e Passagens – SCDP.
6SCDPUnidade SolicitanteO solicitante de viagem realiza o cadastro da Proposta de Concessão de Diárias e Passagens – PCDP. Observação: neste momento, o processo no SEI deve permanecer na unidade solicitante para prestação de contas imediatamente após o término do afastamento.
7SCDPSeção de Diárias e Passagens – SDPO solicitante de passagem faz a reserva dos trechos, se for necessário.
8SCDPReitoriaO proponente faz a análise do custo-benefício e da pertinência da missão, e, caso concorde, aprova a PCDP;A autoridade superior autoriza a situação de exceção, se houver;A ordenador de despesas aprova a despesa detalhada, se houver.
9SCDPCompra Direta ou Agência de ViagensEfetua-se a emissão do(s) bilhete(s), se for necessário.
10SCDPCoordenação Financeira – COFINOs devidos pagamentos são realizados, se for o caso.
11SEIUnidade SolicitanteLogo após a viagem, o interessado, auxiliado pelo solicitante de viagem, realiza a prestação de contas, com a inclusão do formulário e documentos comprobatórios. Formulário: Relatório de Viagem – Nacional.
12SEISeção de Diárias e Passagens – SDPRealiza os procedimentos internos de análise da documentação relativa à prestação de contas.
13SCDPUnidade SolicitanteO solicitante de viagem, de acordo com informações fornecidas pelo proposto, encaminha a prestação de contas no SCDP.
14SCDPReitoriaO proponente faz a aprovação final da prestação de contas apresentada no SCDP.
15SEIUnidade SolicitanteApós o encerramento da viagem no SCDP, o solicitante inclui o PDF do resumo da viagem e encaminha para análise da DDP.
16SEIDivisão de Desenvolvimento de Pessoal – DDPConfere o PDF do resumo da viagem;Confere o cadastro no Sigepe e realiza ajuste, se for necessário;Conclui o processo.

QUE INFORMAÇÕES/CONDIÇÕES SÃO NECESSÁRIAS?

Iniciar o processo, anexar o(s) formulário(s) e os documentos referentes à ação juntamente com o despacho da chefia imediata e a ciência da chefia da macro unidade.

As solicitações junto às chefias devem ser feitas com antecedência a fim de garantir o tempo de trâmite do processo e o encaminhamento à DDP com antecedência mínima exigida.

Caso o servidor receba auxílio transporte, será descontado durante o período do afastamento.

Em caso de afastamento para ações de desenvolvimento, deverá observar o interstício de sessenta dias entre os seguintes afastamentos para: licenças para capacitação; parcelas de licenças para capacitação; licença para capacitação ou parcela de licença para capacitação e treinamento regularmente instituído, e vice-versa; participações em programas de treinamento regularmente instituído; e licença para capacitação ou parcela de licença para capacitação ou treinamento regularmente instituído e pós-graduação ou estudo no exterior.

DO PRAZO

  • Antecedência mínima de 35 (trinta e cinco) dias da data de partida para encaminhamento à DDP.

QUAIS DOCUMENTOS SÃO NECESSÁRIOS?

O processo no SEI deverá abranger desde a solicitação inicial até a prestação de contas e comprovação do encerramento da viagem no Sistema de Concessão de Diárias e Passagens (SCDP).

Os documentos para a instrução inicial são:

  1. Formulário “Afastamento no País”;
  2. Formulário “Proposta de Concessão de Diárias e Passagens”, se for o caso;
  3. Formulário “Termo de Renúncia de Diárias e Passagens”, em casos excepcionais;
  4. Despacho de manifestação da chefia imediata;
  5. Ciência da chefia da macro unidade;
  6. Despacho de manifestação do titular da unidade responsável, no caso de utilização de recurso externo;
  7. Documento(s) que justifique(m) o afastamento, tais como: carta-convite, e-mail de confirmação, ofício, agenda, programação, panfleto, comprovante de inscrição, entre outros documentos congêneres.
  8. Para ações de desenvolvimento (capacitação), conforme o Decreto nº 9.991/2019 e a Instrução Normativa SGP-ENAP/SEDGG/ME Nº 21/2021:
  9. Informações sobre a ação de desenvolvimento: o local em que será realizada; a carga horária prevista; o período do afastamento previsto, incluído o período de trânsito, se houver, sendo dispensada a apresentação prévia de documentos comprobatórios; a instituição promotora, quando houver; as despesas para custeio previstas com inscrição e mensalidade relacionadas com a ação de desenvolvimento, se houver; e as despesas para custeio previstas com diárias e passagens, se houver;
  10. Currículo atualizado do servidor extraído do SouGov – Banco de Talentos;
  11. Justificativa quanto ao interesse da administração pública naquela ação, visando o desenvolvimento do servidor;
  12. Indicação da ID da necessidade do PDP vigente relacionada àquela necessidade de desenvolvimento;
  13. Pedido de exoneração do cargo em comissão ou dispensa da função de confiança, para afastamentos superiores a 30 dias.

Os documentos para prestação de contas são:

  1. Formulário “Relatório de Viagem – Nacional”;
  2. Bilhetes ou canhotos dos cartões de embarque, em original ou segunda via, ou recibo do passageiro obtido quando da realização do check-in via internet, ou a declaração fornecida pela companhia aérea;
  3. Documentos relacionados com o objetivo das viagens realizadas a serviço, a exemplo de atas de reunião, declarações, certificados de participação ou presença, lista de frequência, registros fotográficos datados e com legenda, entre outros.

Observação 1: um servidor da unidade, exceto o interessado, deverá conferir todos os documentos originais que foram digitalizados na unidade e realizar as autenticações na opção “Autenticar Documento”.

Observação 2: a prestação de contas deverá ser realizada no SCDP no prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos contados da conclusão da missão.

QUAL É A BASE LEGAL?

  • Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 – Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.
  • Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019 – Dispõe sobre a Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, e regulamenta dispositivos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, quanto a licenças e afastamentos para ações de desenvolvimento.
  • Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995 – Dispõe sobre o afastamento do País de servidores civis da Administração Pública Federal, e dá outras providências.
  • Decreto nº 5.992, de 19 de dezembro de 2006 – Dispõe sobre a concessão de diárias no âmbito da administração federal direta, autárquica e fundacional, e dá outras providências.
  • Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019 – Estabelece limites e instâncias de governança para a contratação de bens e serviços e para a realização de gastos com diárias e passagens no âmbito do Poder Executivo federal.
  • Decreto nº 9.287, de 15 de fevereiro de 2018 – Dispõe sobre a utilização de veículos oficiais pela administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
  • Instrução Normativa SGP-ENAP/SEDGG/ME nº 21, de 1º de fevereiro de 2021 – Estabelece orientações aos órgãos do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal – SIPEC, quanto aos prazos, condições, critérios e procedimentos para a implementação da Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas – PNDP de que trata o Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019.
  • Instrução Normativa nº 3, de 11 de fevereiro de 2015 – Dispõe sobre diretrizes e procedimentos para aquisição de passagens aéreas pela Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional.
  • Instrução Normativa nº 4, de 11 de julho de 2017 – Dispõe sobre o ressarcimento de gastos com bagagens despachadas em viagens a serviço, no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional e dá outras providências.
  • Portaria Reitoria nº 373, de 29 de outubro de 2021 – Dispõe sobre a atualização nos procedimentos para afastamento da sede e do País e concessão de diárias e passagens em viagens nacionais e internacionais, no interesse da Administração, no âmbito da Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira – Unilab.

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