AUXÍLIO TRANSPORTE


QUE ATIVIDADE É?

Benefício de natureza jurídica indenizatória, concedido em pecúnia pela União, destinado ao custeio parcial das despesas realizadas com transporte coletivo municipal, intermunicipal ou interestadual, nos deslocamentos realizados pelo servidor, de sua residência para o local de trabalho e vice-versa, ou nos deslocamentos “trabalho-trabalho” nos casos de acumulação lícita de cargos públicos.

QUEM FAZ?

Servidor interessado que realiza deslocamentos de sua residência para o local de trabalho e vice-versa em transporte coletivo municipal, intermunicipal ou interestadual. Em situações específicas, previstas em ato normativo, poderá se utilizar transporte regular rodoviário seletivo ou especial.

ONDE?

SouGov.

COMO SE FAZ? POSSUI FLUXO JÁ MAPEADO?

PASSOQUEMSISTEMAPROCEDIMENTOS
1Interessado(a)SouGovFaz a solicitação pelo SouGov.
2SEBENSigepeAnalisa a solicitação;Caso haja alguma inconformidade será devolvido para que seja sanada;Estando em conformidade lança-se o benefício a partir da data de requerimento;Encaminha o processo à Seção de Gerenciamento da Folha de Pagamento, se necessário;Despacha deferindo o requerimento.

QUE INFORMAÇÕES/CONDIÇÕES SÃO NECESSÁRIAS?

Compete ao servidor público requerer a concessão, a atualização e a exclusão do auxílio-transporte obrigatoriamente pelo SouGov.

O servidor público deverá manter atualizado o seu endereço, cabendo inclusive, informar sempre que ocorrer alteração das circunstâncias que fundamentam a concessão do benefício.

Aos dirigentes de gestão de pessoas dos órgãos e entidades públicas cabem observar a aplicação desta Instrução Normativa, garantindo a economicidade na concessão do auxílio-transporte, com a escolha do meio de transporte menos oneroso para a Administração, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal. Art. 6 IN 207/2019

De acordo com o Decreto 2.880 de 15/12/98, no seu artigo 4º, § 3º tem-se que: A autoridade que tiver ciência de que o servidor ou empregado apresentou informação falsa, deverá apurar de imediato, por intermédio de processo administrativo disciplinar, a responsabilidade do servidor ou empregado, com vista à aplicação da penalidade administrativa correspondente e reposição ao erário dos valores percebidos indevidamente, sem prejuízo das sanções penais cabíveis. “ 

QUAIS DOCUMENTOS SÃO NECESSÁRIOS?

  • No momento da solicitação/recadastramento, não é necessário anexar qualquer tipo de comprovante de endereço ou bilhete, visto que, ao final do processo, o servidor deverá declarar, por meio do Termo de Responsabilidade, que as informações cadastradas são verdadeiras.
    • Caso seja amparado(a) por decisão judicial, deverá informar o número da mesma no formulário de solicitação.

Como solicitar?

A solicitação do benefício é realizada por meio do Sou Gov, no menu Solicitações > Auxílio Transporte, conforme tutorial disponível.

QUAL É A BASE LEGAL?

  • Lei nº 8.112, de 11/12/90;
  • Instrução Normativa nº 207, de 21 de outubro de 2019;
  • Decreto 2.880 de 15/12/98, no seu artigo 4º, § 3º.
  • Ofício Circular SEI nº 205/ 2022/ME

Atualizado em 04/08/2022

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