CADASTRO DE DEPENDENTES

QUE ATIVIDADE É?

Benefício concedido ao(a) servidor(a) para auxiliar nas despesas pré-escolares de filhos(as) ou dependentes com idade até 6 (seis) anos incompletos.

QUEM FAZ?

Ao(a) servidor(a) que tenha filhos ou dependentes com idade até 6 (seis) anos incompletos.

COMO SE FAZ? POSSUI FLUXO JÁ MAPEADO?

PASSOQUEMSISTEMAPROCEDIMENTOS
1Interessado(a)SouGovPreenche o requerimento no SouGov, no módulo Cadastro de Dependente, anexando a documentação necessária.
2SEBENSIGEPEAnalisa a documentação;Caso haja alguma inconformidade o requerimento será devolvido para que seja sanada;Estando em conformidade lança-se o benefício;Encaminha o processo à Seção de Gerenciamento da Folha de Pagamento, se necessário;Defere o processo.

QUE INFORMAÇÕES/CONDIÇÕES SÃO NECESSÁRIAS?

Consideram-se como dependentes para efeito da assistência pré-escolar, o filho e o menor sob tutela do servidor, que se encontre na faixa etária estabelecida.

Tratando-se de dependentes com necessidades especiais, será considerada como limite para atendimento a idade mental, comprovada mediante laudo médico.

O auxílio pré-escolar na Unilab é prestado de forma indireta, em pecúnia, de forma mensal, por meio da Folha de Pagamento.

É sempre pago de forma integral e é devido a partir do mês do nascimento/adoção do filho, independente da data do requerimento, sendo observado para o pagamento de retroativos a prescrição quinquenal, a data de ingresso do solicitante na Unilab e a disponibilidade orçamentária.

O valor atual do benefício é de R$ 321,00, com uma cota-parte que é descontada a título de contribuição por parte do servidor, e que varia de 5% a 25% do valor do benefício, de acordo com a remuneração do servidor.

  1. O auxílio pré-escolar será concedido (Art. 5º, I, do Decreto Lei nº 977/93):

  2. quando os cônjuges forem servidores da Administração Pública Federal direta, autárquica ou fundacional, somente a um deles;
  3. tratando-se de pais separados, ao que detiver a guarda legal dos dependentes;
  4. ao servidor que acumular cargos ou empregos na Administração Pública Federal direta, autárquica ou fundacional, somente ao vínculo mais antigo.
  • O servidor perderá o benefício:
    • No mês subsequente ao que o dependente completar 6 (seis) anos de idade;
    • Quando ocorrer o óbito do dependente;
    • Enquanto estiver o servidor afastado ou em licença com perda da remuneração;
    • Quando aposentado ou desligado da Instituição.
  • O servidor cedido ou requisitado, com ônus, para o órgão ou entidade em que estiver prestando serviço, receberá o benefício pelo órgão ou entidade cessionários. (Instrução Normativa nº 12/93-SAF);
    • O servidor cedido ou requisitado para os poderes Judiciário, Legislativo ou para órgãos ou entidades dos Estados, Municípios e Distrito Federal, com ônus para a cessionária, poderá optar por receber o benefício pelo órgão ou entidade de origem. (Instrução Normativa nº 12/93-SAF);
    • O servidor cedido ou requisitado, sem ônus para o órgão ou entidade em que estiver prestando serviço, fará jus ao benefício pelo órgão de origem. (Instrução Normativa nº 12/93-SAF);
    • O servidor cedido ou requisitado no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica ou fundacional, com ônus para a origem e percebendo gratificação pelo requisitante, receberá o benefício pelo órgão ou entidade de origem. (Instrução Normativa nº 12/93-SAF);
    • O valor-teto do benefício entendido como limite mensal máximo, por dependente, será estabelecido pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, e será pago diretamente no contracheque do servidor. (Art. 8º do Decreto Lei nº 977/93);
    • É considerado como rendimento tributável para cálculo do Imposto de Renda. (Instrução Normativa RFB nº 1500, de 29 de outubro de 2014).

QUAIS DOCUMENTOS SÃO NECESSÁRIOS?

  1. Certidão de nascimento e CPF do dependente.
  2. No caso de dependente excepcional: laudo médico comprovando que o desenvolvimento biológico, psicológico e a motricidade do dependente corresponde a idade mental relativa a no máximo 6 (seis) anos incompletos.
  3. No caso de dependente sob tutela do servidor, acrescentar Termo de tutela ou adoção.
  4. No caso de servidor separado ou divorciado: comprovante de guarda legal do dependente.

Obs.: A informação do Cadastro de Pessoa Física (CPF) para todos os dependentes e pessoas da família, indicados pelo servidor, independentemente da idade, é obrigatória para a concessão de auxílios e benefícios constantes de módulo específico do SIAPE (Portaria Normativa nº 10, de 4 de outubro de 2018).

COMO SOLICITAR?

Este benefício é solicitado dentro do módulo “cadastro de dependente” do SouGov, conforme tutorial .

QUAL É A BASE LEGAL?

  • Lei nº 8.112, de 11/12/90
  • Decreto nº 977/1993
  • Orientação Consultiva nº 012 /97-DENOR/SRH/MARE
  • Ofício Circular SEI nº 2315/2020/ME

Atualização em 02/08/2022

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