CONCURSO PÚBLICO – SELEÇÃO PÚBLICA

QUE ATIVIDADE É?

É o processo para contratação de professores substitutos ou visitantes, nas situações excepcionais em conformidade com o que dispõe a Lei nº 8.745/93 e a Portaria Reitoria nº 359/2019.

QUEM FAZ?

O instituto acadêmico realiza a solicitação, nas situações em que a Lei nº 8.745/93 e a a Portaria Reitoria nº 359/2019 permitem, e a Divisão de Concursos e Seleções – DCS realiza o acompanhamento e assessoramento nos trâmites.

COMO SE FAZ? POSSUI FLUXO JÁ MAPEADO?

Passo Unidade Procedimentos
1 Instituto Interessado ●        O Instituto inicia processo do tipo Pessoal: Concurso Público – Seleção Pública e inclui ofício de requerimento com as justificativas da solicitação e as informações necessárias que devem constar no edital, bem como anexa documentos que justifiquem o afastamento do servidor efetivo.

●        Envia para DCS.

2 DCS ●        Analisa a solicitação e envia para SEPAG para inclusão de planilha de custos e para SCAP para análise do banco de professor equivalente.
3 SEPAG ●        Inclui planilha de custos.
4 SCAP ●        Inclui banco de professor equivalente.
5 DCS ●        Envia para ciência e manifestação da SGP.
5 SGP ●        Manifesta ciência;

●        Encaminha para autorização da Reitoria.

6 REITORIA ●        Inclui despacho de autorização ou não
7 DCS ●        Em caso de autorização, inclui minuta do edital em formato doc e encaminha para aprovação do instituto.

●        Em caso de indeferimento, encaminha para ciência do instituto.

8 Instituto Interessado ●        Analisa a minuta.

●        Envia para DCS em caso de aprovação ou para ajustes.

9 DCS ●        Inclui minuta do edital.

●        Envia para assinatura da Reitoria.

10 Reitoria ●        Assina o edital.
11 DCS ●        Publica resumo do edital no Diário Oficial da União – Seção 3.

●        Inclui anexo de comprovação de envio da publicação.

●        Inclui anexo da publicação no DOU (versão certificada).

●        Solicita por e-mail à SECOM a publicação do edital no site da Unilab.

●        Devolve ao instituto para prosseguir com a seleção.

12 Instituto interessado ●        Realiza a seleção.

●        Devolve o processo com o resultado final.

13 DCS ●        Cria o edital de  homologação e inclui em bloco de assinatura.

●        Envia para assinatura da SGP.

14 SGP ●        Assina o edital de homologação.
15 DCS ●        Publica o edital de homologação na íntegra no DOU – Seção 3.

●        Inclui anexo de comprovação de envio da publicação.

●        Inclui anexo da publicação no DOU (versão certificada).

●        Solicita por e-mail à SECOM a publicação do edital no site da Unilab.

●        Gera o ofício de convocação, constando o prazo de entrega da documentação (normalmente 10 dias, a contar da data da convocação).

●        Envia o ofício de convocação por e-mail ao interessado e inclui em anexo arquivo com os documentos necessários.

●        Inclui no processo o e-mail de convocação e a confirmação de recebimento.

●        Verifica a documentação enviada pelo candidato.

●        Solicita que o interessado se cadastre como usuário externo no SEI para fins de assinatura do contrato.

●        Solicita ao interessado a declaração gerada no e-Patri.

●        Abre o processo de Pessoal: Admissão e relaciona ao processo de seleção.

●        Registra no processo o início do processo de contratação e envia para ciência do instituto.

 

QUE INFORMAÇÕES/CONDIÇÕES SÃO NECESSÁRIAS?

  • A contratação de professor substituto no âmbito da Unilab poderá ocorrer para suprir a falta de professor efetivo em razão de:

I – vacância do cargo;

II – afastamento ou licença, na forma do regulamento; ou

III – nomeação para ocupar cargo de direção de reitor, vice-reitor, pró-reitor e diretor de campus.

  • No ofício de justificativa do instituto, deverão constar os seguintes pontos, para fins de inclusão na minuta do edital:
  1. Setor de estudo;
  2. Perfil do candidato;
  3. Provas que constarão do processo seletivo;
  4. O conteúdo programático previsto;
  5. Período provável de inscrições;
  6. Cronograma do certame (exceto se for definido a posteriori pela Diretoria do Instituto).
  • Não é cabível solicitação de contratação de temporário para os casos de férias.

QUAIS DOCUMENTOS SÃO NECESSÁRIOS?

  • Ofício do instituto interessado com as seguintes informações:
    1. Justificativa de que se encaixa nas situações do art. 1º, da a Portaria Reitoria nº 359/2019, quais sejam: licença para tratamento da própria saúde, superior a três meses, contados a parr da data do início do afastamento apresentado no laudo médico pericial, de acordo com o art. 202, da Lei 8.112/90; licença por motivo de doença em pessoa da família, superior a três meses, contados a parr da data do início do afastamento apresentado no laudo médico pericial e desde que conste no assentamento funcional do servidor, nos termos do art. 83, da Lei 8.112/90; licença maternidade, incluindo sua prorrogação, consoante ao art. 207, da Lei 8.112/90; vacância do cargo efetivo por posse em outro cargo inacumulável, exoneração ou falecimento, com fulcro no art. 33, I, VII e IX, da Lei 8.112/90; nomeação de titulares para cargos de reitor, vice-reitor, pró-reitor e diretor de campus, com referência à data de início das atividades do cargo de direção, em consonância com a Lei nº 12.425/2011.
    2. Setor de estudo;
    3. Perfil do candidato;
    4. Provas que constarão do processo seletivo;
    5. O conteúdo programático previsto;
    6. Período provável de inscrições;
    7. Cronograma do certame (exceto se for definido a posteriori pela Diretoria do Instituto).
  • Documentos que justifiquem o afastamento do servidor efetivo.
  • Documentos para o candidato aprovado:

QUAL É A BASE LEGAL?

Lei nº 8.112/1990

Lei nº 8.745/1993

Decreto nº 7.485/2011

Lei 9394/1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação

Portaria Reitoria nº 359, de 29 de agosto de 2019

Pesquisar ofício do MEC que exige o diploma.

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