NOME SOCIAL
USO DO NOME SOCIAL PARA ESTUDANTES
O Nome Social é o modo como a pessoa é reconhecida, identificada e denominada na sua comunidade e no seu meio social, uma vez que o nome de registro civil não reflete sua identidade de gênero ou a sua personalidade. O nome social poderá diferir do nome de registro civil no prenome e agnome, mantendo inalterados os sobrenomes. Seu uso, na Unilab, é regulamentado pela Resolução CONSUNI/UNILAB Nº 114, de 21 de Junho de 2023.
Fluxo para solicitação do uso do nome social na Unilab para estudantes:
Art. 6º Estudantes de graduação e pós-graduação que corresponderem à situação prevista no art. 1º desta Resolução poderão solicitar a inclusão ou a exclusão do registro do nome social no ato da pré-matrícula na Pró-Reitoria de Graduação, na matrícula nos Programas de Pós-Graduação (Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação – Proppg) ou em qualquer momento durante o seu vínculo ativo com a Unilab, na coordenação do seu respectivo curso.
§ 1º No formulário da pré-matrícula na Pró-Reitoria de Graduação e na matrícula nos Programas de Pós-Graduação (Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação – Proppg) deverá haver um campo específico com a designação NOME SOCIAL para preenchimento.
Art. 7º A solicitação pelos(as) estudantes da inclusão ou exclusão do registro do nome social, após o período de matrícula, e os encaminhamentos para a efetivação deverão cumprir o seguinte fluxo:
I – o(a) estudante envia e-mail (texto livre) à coordenação do curso no qual está matriculado(a), solicitando a inclusão ou exclusão do registro do nome social;
II – cabe à coordenação de curso:
a) receber a solicitação e iniciar o processo no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) em prazo não superior a 03 (três) dias úteis, anexando o e-mail recebido do(a) estudante;
b) elaborar um despacho simples no processo SEI com o assunto “Inclusão [ou Exclusão] de Registro de Nome Social” e solicitar a assinatura do(a) estudante no SEI como usuário(a) externo(a);
c) enviar o processo SEI para a Secretaria de Registro Acadêmico, Arquivo e Gestão da Informação (Secragi).
Parágrafo único. O(a) estudante não precisa justificar à coordenação o seu pedido de inclusão ou exclusão do registro do nome social. À coordenação de curso cabe exclusivamente o encaminhamento do processo, conforme o fluxo definido neste artigo, sem interferência de qualquer ordem na solicitação recebida.
III – cabe à Secretaria de Registro Acadêmico, Arquivo e Gestão da Informação (Secragi):
a) efetuar as alterações em prazo não superior a 03 (três) dias úteis, após o recebimento da solicitação, via processo SEI, da coordenação do curso;
b) informar as alterações, imediatamente, via despacho no processo SEI, para a coordenação solicitante;
c) informar as alterações, imediatamente, via despacho no processo SEI à Coordenação de Políticas Estudantis da Pró-Reitoria de Políticas Afirmativas e Estudantis (Coest/Propae), para tomada de ações quanto aos documentos de concessão de auxílios estudantis, após a inclusão ou exclusão do registro do nome social.